Portaria nº 2/2023
Revoga a Portaria CRP-11 Nº 36/2022 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
(Revogada pela Portaria nº 21 /2023)
Revoga a Portaria CRP-11 Nº 36 /2022 e dá outras providências.
A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e; RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) designado (a) como responsável pela Subsede Cariri, (às) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.
Art. 2º Ficam reestruturados dos setores e as macro regiões do interior do Estado do Ceará com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:
I - Niveamara Sidrac Lima Barroso - Diretoria e Plenário
II - Ciana Freitas da Silva - Coordenação; Plenária; Arquivo; Secretaria;
Corredor e Apoio.
III - Isaías Alves de Castro - ASSEDIR
IV - Leilany Sales Batista - Cobrança e financeiro
V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade
VI - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de serviço
VII - Larissa Monte Emiliano - COE
VIII - Misslene Cândido Alves Melo - Almoxarifado, compras e contratos
IX - Juliane Alves da Costa - COF
X - Djanira Luiza Martins de Sousa - CREPOP
XI - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - Eventos e logística
XII - Ramiro Rodrigues de Oliveira - Subsede Cariri
XIII - Maria Eduarda Dias de Paulo - Subsede Sobral
Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.
Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP 11.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.
Fortaleza (CE), 20 de janeiro de 2023.
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
Conselheira Presidenta do CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 21/2023 de 16/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 36/2022 de 22/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170855 AND idambito = 4 LIMIT 1