Portaria nº 17/2024
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 17/2024 CRP-11
(Revogada pela Portaria nº 15 /2026)
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por.
intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, designa servidores e servidora para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021.
CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do art. 6º, bem como no artigo 7º,
§1º e artigo 8º, todos da Lei 14.133 /2021;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO que a equipe de apoio é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, com a função de auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto de Nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e na Portaria Normativa nº 01/2024, que dispõe sobre as regras de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, da atuação da assessoria jurídica e do controle interno e da autoridade máxima, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021:
I - RÔMULO OLIVEIRA DE SOUSA - Matrícula:75 - Cargo: Técnico Administrativo.
§ 1º O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas eletrônicas no Portal de Compras do CRP11.
II - Parágrafo segundo - Tendo em vista que a acumulação de funções de pregoeiro e agente de contratação, não viola o instituto da segregação nomeia-se como pregoeiro, o servidor RÔMULO OLIVEIRA DE SOUSA, Matrícula:75, ocupante do cargo Técnico Administrativo.
Art. 2º Designar como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação: RICARDO BASTOS SALES JUNIOR - Matrícula:124 - Cargo: Assistente Técnico Administrativo e Serviços.
MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO BARBOSA - Matrícula:120 - Cargo: Assistente Administrativo.
Art. 3º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, dar impulso procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Art. 5º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do CRP-11.
Art. 6º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará empregados públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames sempre que se fizerem necessários.
Art. 7º
Considerando o PARECER CONTÁBIL 009/2024, conceder aos membros do setor de licitação, aqui designados para ocuparem os cargos de Agente de Contratação/Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, uma gratificação de 92% (noventa e dois por cento) para o agente de contratação/pregoeiro, e, gratificação de 40% (quarenta por cento), para cada membro da Equipe de Apoio, todos incidentes sobre o salário mínimo vigente no País, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE
1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.
Parágrafo único. Fica, de logo instituído, que em caso de afastamento de qualquer dos funcionários e funcionária designados (a) nesta Portaria, imediatamente ocorrerá a designação de substituo(a), que, igualmente, fará jus a gratificação aqui concedida, enquanto tiver no exercício da atividade, seja agente de contratação, seja membro da equipe de apoio.
Art. 8º As designações constantes desta portaria modificam e revogam a Portaria nº 07 /2024 (CONSTITUI A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO).
Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 17 de setembro de 2024.
ANDREA FERREIRA LIMA ESMERALDO CONSELHEIRA SECRETARIA
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
NIVEAMARA SIDRAC LIMA
Assinado de forma digital por NIVEAMARA SIDRAC LIMA
BARROSO:424 BARROSO:42403235334
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
03235334
Dados: 2024.09.18
10:54:39 - 03`00`
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 15/2026 de 06/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 7/2024 de //