CRP11 · CE

Portaria nº 17/2021

Disciplina Horas Extras, Contabilização de Horas de Trabalho em Atividades e Viagens Institucionais de Interesse do CRP11, Banco de Horas dos empregados da autarquia, revoga a portaria CRP11 04/2019 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-11 Nº 17/2021

(Revogada pela Portaria nº 25 /2021)

Disciplina Horas Extras, Contabilização de Horas de Trabalho em Atividades e Viagens Institucionais de Interesse do CRP11, Banco de Horas dos empregados da autarquia, revoga a portaria CRP11 04 /2019 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critérios a respeito do objeto contido nesta normativa sobre os empregados que possuem controle de jornada de trabalho no CRP11;

CONSIDERANDO a Consolidação das Leis de Trabalho e as demais normativas em vigência sobre o tema;

CONSIDERANDO as deliberações da Reunião de Diretoria de 10 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º A realização de horas extras nas atividades de interesse do CRP11 somente poderá ocorrer por meio de autorização da Diretoria desta autarquia, sempre comunicada e autorizada previamente pela chefia imediata.

Art. 2º Fica estabelecida a possibilidade de converter todo o período extra trabalhado em horas de folga, devendo haver mútuo consentimento entre os empregados e a Diretoria do CRP11, inclusive para o gozo das referidas horas nos termos já previstos em Acordo Coletivo de Trabalho, bem como respeitando as demais garantias relativas ao citado acordo no tocante a esta matéria.

Art. 3º O Setor da contabilidade do CRP11 apresentará relatórios mensais sobre o banco de horas para a Diretoria, solicitando previamente que os empregados, com horas excedentes ou horas em débito, apresentem proposta de plano de compensação. Caso

§ 1º - Caso as horas de trabalho excedentes alcancem o limite de 24 horas totais, os empregados deverão apresentar ao Setor da contabilidade proposta de gozo para o mês subsequente, respeitando a razoabilidade e a manutenção dos trabalhos essenciais da autarquia.

§ 2º - O Banco de Horas deve ser fechado ao final de cada ano (horas excedentes e horas em débito), com cumprimento dos planos de compensação, acompanhados pelas chefias imediatas e dado ciência à Diretoria. A resolução de casos excepcionais e omissos ficará a cargo da diretoria.

Art. 4º As atividades de interesse da autarquia sejam elas realizadas nas dependências do CRP11, fora das dependências do CRP11 e/ou em viagem institucional, serão disciplinadas da seguinte forma:

§ 1º - As horas de trabalho serão contabilizadas levando em consideração o horário efetivo de desenvolvimento das atividades.

§ 2º - O exercício das atribuições dos empregados em viagem institucional dentro do horário de expediente habitual até o limite da jornada de trabalho diária/semanal.

§ 3º - Em função das especificidades das atividades, o horário dos empregados designados poderá ser ajustado de acordo necessidade da autarquia, mediante acordo entre as partes, respeitando o limite de jornada diária/semanal e as garantias da legislação aplicável à matéria.

§ 4º - Caso as atividades excedam o limite de jornada diária/semanal do empregado, as horas serão contabilizadas para fins de banco de horas devidamente acordado com a chefia imediata/Diretoria do CRP11.

§ 5º - Atrasos para o início das atividades por motivos alheios ao CRP11 sem justificativa não poderão ser contabilizados como hora de trabalho regular ou como de trabalho excedente.

§ 6º - Percursos, deslocamentos e viagem para o exercício de atividades de trabalho não serão contabilizados como horas trabalhadas.

Art. 5º As atividades de interesse da autarquia, em caráter excepcional, motivado por dificuldades técnicas, operacionais ou por motivos de força maior, poderão ser desenvolvidas remotamente ou de sobreaviso desde que haja solicitação e/ou autorização da diretoria.

Parágrafo único. O trabalho remoto ou de sobreaviso, autorizado nos termos deste artigo, poderá contar como hora de trabalho regular ou excedente para fins de banco de horas.

Art. 6º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza (CE), 10 de julho de 2021.

Nágela Natasha Lopes Evangelista

Conselheira Presidenta do CRP11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 25/2021 de 30/09/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2019 de 25/01/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167917 AND idambito = 4 LIMIT 1