Portaria nº 125/2025
PERÍODO DE RECESSO DO CRP- 11. ACORDO COLETIVO. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS.
PORTARIA Nº 125, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
PERÍODO DE RECESSO DO CRP- 11. ACORDO COLETIVO. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região no período de recesso, previsto em acordo coletivo com o sindicato dos funcionários públicos desta autarquia federal, RESOLVE:
Art. 1º Que o funcionamento do CRP-11 Sede Fortaleza, Sub Sedes Cariri e Sobral, no período do recesso do final do ano de 2025, se dará da seguinte forma:
a) A sede do CRP-11, em Fortaleza/CE, terá funcionamento regular até o dia 20 de dezembro de 2025;
b) O período compreendido entre 23/12/2025 e 04/01/2026 será de recesso, previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos funcionários públicos desta autarquia federal;
c) O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 05/01/2026;
d) As Subsedes Cariri, e, Sobral, do CRP-11, terão funcionamento regular, também, até o dia 20 de dezembro de 2025. O período compreendido entre 23/12/2025 e 04/01/2026 será de recesso, previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos funcionários públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público das referidas subsedes ocorrerá, também, a partir do dia 05/01/2026.
Art. 2º Com o início do período de recesso (23/12/2025), prorrogam-se os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao fim do recesso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.
DRIELI VENÂNCIO DA SILVA SOUSA
CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-11
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.