Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 123/2025

NOMEIA A COMISSÃO DE ÉTICA - COE PARA ATUAR NA GESTÃO DO

PORTARIA Nº 123, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025

NOMEIA A COMISSÃO DE ÉTICA - COE PARA ATUAR NA GESTÃO DO

XII - PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11A REGIÃO - CRP-11, REVOGA A PORTARIA CRP-11 Nº 110 /2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com.

jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (Resolução CFP nº 019 /2001);

CONSIDERANDO, o desligamento do psicólogo Elionai Moura Ximenes (CRP-11/08617) como membro da Comissão de Ética, de acordo com a deliberação em Reunião Plenária realizada em 08/11/2025.

CONSIDERANDO a inclusão das psicólogas Bárbara Mendes Dodt Cetira (CRP-11/18249) e Lorena Maria Fidélis Ferreira (CR-11/06197) como membras da Comissão de Ética do CRP-11, de acordo com a deliberação em Reunião Plenária realizada em 08/11/2025, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE ÉTICA - COE que atuará na gestão do XII Plenário do CRP-11, composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086) 1º Membro: Antônio Alexandre Iorio Ferreira (CRP-11/01642)

2º Membro: José Edson da Silva (CPR-11/04772)

3º Membro: Marcus Kleredis Monteiro Vieira (CRP-11/03604) 4ºMembro: Amanda Lívia de Lima Cavalcante (CRP-11/11028) 5ºMembro: Bárbara Mendes Dodt Cetira (CRP-11/18249) 6ºMembro: Lorena Maria Fidélis Ferreira (CR-11/06197)

Art. 2º A Comissão de Ética - COE é uma Comissão permanente, que funciona como órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP - 11 para a aplicação do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 010 /2005), do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011 /2019), e, para o desenvolvimento de programas que visam a qualificação ética do exercício da profissão.

Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DRIELI VENÂNCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-11

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 110/2025 de 06/11/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 509925 AND idambito = 4 LIMIT 1