CRP11 · CE

Portaria nº 110/2025

Nomeia as (os) membras (os) da Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP - 11 nº 54/2025 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 110, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(Revogada pela Portaria nº 123 /2025)

Nomeia as (os) membras (os) da Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP - 11 nº 54 /2025 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por.

intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO o disposto no

Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (Resolução CFP nº 19 /2001);

CONSIDERANDO a inclusão das (os) psicólogas (os) José Edson da Silva (CPR-11/04772), Marcus Kleredis Monteiro Vieira (CRP-11/03604) e Amanda Lívia de Lima Cavalcante (CRP-11/11028) como membras (os) da Comissão de Ética do CRP - 11 , de acordo com as deliberações em Reuniões Plenárias realizadas em 03/05/2025, 09/08/2025 e 06/09/2025, respectivamente;

CONSIDERANDO o desligamento das (os) psicólogas (os) Kelly Jhenyfer Paulo da Silva (CRP-11/20735), Paulo Barroso (CRP-11/21232) e Vanessa Carneiro Bandeira de Carvalho (CRP-11/08583) como membras (os) da Comissão de Ética, de acordo com as deliberações em Reuniões Plenárias realizadas em 03/05/2025, 04/10/2025 e 18/10/2025, RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE ÉTICA - COE que atuará na gestão do XII Plenário do CRP-11, composta pelas (os) seguintes membras (os):

Presidente: Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086)

1º Membro: Elionai Moura Ximenes (CRP-11/08617)

2º Membro: Antônio Alexandre Iorio Ferreira (CRP-11/01642) 3º Membro: José Edson da Silva (CPR-11/04772) 4ºMembro: Marcus Kleredis Monteiro Vieira (CRP-11/03604)

5º Membra: Amanda Lívia de Lima Cavalcante (CRP-11/11028)

Art. 2º A Comissão de Ética - COE é uma Comissão permanente, que funciona como órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP-11 para a aplicação do Código de Ética Profissional (Resolução nº 10 /2005), do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11 /2019), e, para o desenvolvimento de programas objetivando a qualificação ética do exercício da profissão.

Parágrafo único. Incube a Comissão de Ética receber as representações, conduzir os processos, responder a consultas e tomar medidas relacionadas à sua área, devendo para isso:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pela autarquia para a área;

II - Submeter ao Plenário do CRP, para aprovação, os projetos e o calendário de suas atividades;

III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;

IV - Informar, ao Plenário e à Diretoria, todas as suas ações por intermédio de atas, boletins informativos internos ou relatos em sessão plenária;

V - Decidir sobre assuntos de rotina, de acordo com diretrizes fixadas pelo Plenário, em consonância com as normas, legislação e diretrizes gerais da autarquia;

VI - Programar, convocar e realizar reuniões sobre assuntos de sua competência;

VII - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada;

VIII - Conduzir os processos, responder a consultas e tomar as medidas relacionadas à legislação interna; ao Código de Ética Profissional do psicólogo, assim como aqueles correlatos que lhe sejam atribuídos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia;

IX - Exercer as atribuições da Comissão de Ética previstos no Código de Processamento Disciplinar e no Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF, instituídos pela respectiva Resolução, ou, outra que vier a lhe substituir.

X - Trabalhar em articulação com as demais comissões e órgãos do CRP-17.

Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.

DRIELI VENÂNCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-11

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11 Documento assinado eletronicamente por Drieli Venâncio da Silva Sousa, Conselheira (o) Secretaria(o), em 06/11/2025, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Niveamara Sidrac Lima Barroso, Conselheira(o) Presidente, em 07/11/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2519686 e o código CRC CD843375.

Referência: Processo nº 571100464.000072/2025-27 SEI nº 2519686

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 123/2025 de 04/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 54/2025 de 28/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 500307 AND idambito = 4 LIMIT 1