CRP11 · CE

Portaria nº 11/2019

Disciplina a matéria do Patrimônio da autarquia, revoga a Portaria CRP-11 nº 09/2018 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogada pela Portaria nº 43 /2019)

Disciplina a matéria do Patrimônio da autarquia, revoga a Portaria CRP-11 nº 09 /2018 e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11), RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) designado (a) como responsável pela subsede Cariri, (às) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Ficam reestruturados dos setores, com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:

I - Évio Gianni Batista Carlos - Coordenação; Plenária; Almoxarifado; Negociação; Corredor Central e Área Externa.

II - Camila Souza da Silva - Secretaria e Arquivo;

III - Ana Joyce D` Ávila Di Ciero - COF;

IV - Thiago Vieira Cavalcante da Silva - Cobrança e financeiro;

V - Maria Ossilmar Gonçalves Bonfim - Contabilidade;

VI - Raimundo Nonato Aguiar - Cozinha e Área de serviço;

VII - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - COE;

VIII - Nágela Natasha Lopes Evangelista - Subsede Cariri;

IX - Mayrá Lobato Pequeno - Crepop;

X - Jessica de Souza Carneiro - Comunicação Social e Imprensa do CRP 11;

XI - Diego Mendonça Viana - Diretoria.

Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.

Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP 11.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

Fortaleza (CE), 08 de fevereiro de 2019.

DIEGO MENDONÇA VIANA

Conselho-Presidente do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 43/2019 de 14/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168284 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 9/2018 de 16/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167913 AND idambito = 4 LIMIT 1