Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 1/2004

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, considerando as eleições para escolha dos membros do Conselho que ocorreu em Assembléia Geral Extraordinária, na sede do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região, no dia 16 de fevereiro de 2004, como estabelecido na Resolução CFP nº 02/2000, de 01.07,2000, resolve:

PORTARIA Nº 1, DE 01 DE MARÇO DE 2004.

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O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais,

considerando as eleições para escolha dos membros do Conselho que ocorreu em Assembléia Geral Extraordinária, na sede do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região, no dia 16 de fevereiro de 2004, como estabelecido na Resolução CFP nº 02 /2000, de 01.07,2000, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta de 03 (três) psicólogos, com seus respectivos suplentes.

Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será integrada pelos psicólogos Evaldo Ferreira Costa CRP-11/01846, Marta Maria Leal Luna Silva CRP - 11/02201 e Luciana Ruth Amaro CRP-11/01704 na condição de titulares e como suplentes os psicólogos Wanda Maria Barros Campeio, Raquel Brasil e Débora Nobre.

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, devendo apresentar seus planos de trabalho.

Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Plenária deste Regional.

Art. 4º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral, Resolução CFP nº 02 /2000, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia CFP.

Art. 5º Compete à Comissão Regional Eleitoral:

I - nomear em cada Zona Eleitoral uma subcomissão, definindo suas tarefas e responsabilidades, convocando os psicólogos para integrá-las;

II - expedir portarias para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos da Resolução CFP nº 02 /2000 e as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regular do CFP;

III - indicar e instalar Mesas Eleitorais, nas zonas eleitorais, em número suficiente, com função de organizar e fiscalizar o processo de votação, recebendo e apurando os votos pessoais;

V - apreciar os requerimentos e impugnações que forem oferecidos no curso de todo o processo eleitoral e encaminhar à Comissão Regular do CFP os recursos, acompanhados de parecer.

Art. 6º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza (CE), 01 de Março de 2004.

ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO

Conselheira Presidente CRP-11

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