Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 7/2024

Cria a função gratificada de Supervisora/or da Seção Amapá no âmbito do CRP-10.

RESOLUÇÃO CRP10 PA/AP - 0007/2024

Cria a função gratificada de Supervisora/or da

Seção Amapá no âmbito do CRP-10.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar a função gratificada de Supervisora/or da

Seção Amapá, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá (CRP-10).

Art. 2º Compete ao cargo de Supervisora/ da

Seção Amapá, no âmbito do CRP-10:

I - Apropriar-se das normativas da Autarquia relacionadas às ações da seção direcionando as comissões gestoras;

II - Facilitar, assessorar e auxiliar na comunicação das comissões gestoras e trabalhadoras/es da seção do CRP10;

III - Assessorar a comissão gestora na organização, realização e divulgação de eventos e outras atividades junto à categoria;

IV - Apoiar tecnicamente as ações do planejamento estratégico do CRP10 relativas a seção, assessorando comissões gestoras e trabalhadoras/es na realização de encontros, reuniões e na efetivação de ações ordinárias;

V - Desempenhar outras atribuições correlatas de nível similar.

VI - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade

VII - Atuar de forma articulada com as coordenações responsabilizando-se pelas deliberações relativas aos processos e à gestão do trabalho no cumprimento das metas institucionais;

Art. 3º A função de Supervisora/or da

Seção Amapá será gratificada com um adicional ao salário base de 25% a título de gratificação de função, em reconhecimento à responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas. O valor da gratificação será estabelecido em regulamento específico e revisado periodicamente.

Art. 4º A designação para o cargo de Supervisora/or da

Seção Amapá será feita pela Presidência do CRP-10,

considerando critérios de mérito e competência técnica.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 21 de outubro de 2024.

Jureuda Duarte Guerra

Conselheira Presidente do CRP10

XI - Plenário

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