Resolução nº 7/2024
Cria a função gratificada de Supervisora/or da Seção Amapá no âmbito do CRP-10.
RESOLUÇÃO CRP10 PA/AP - 0007/2024
Cria a função gratificada de Supervisora/or da
Seção Amapá no âmbito do CRP-10.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar a função gratificada de Supervisora/or da
Seção Amapá, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá (CRP-10).
Art. 2º Compete ao cargo de Supervisora/ da
Seção Amapá, no âmbito do CRP-10:
I - Apropriar-se das normativas da Autarquia relacionadas às ações da seção direcionando as comissões gestoras;
II - Facilitar, assessorar e auxiliar na comunicação das comissões gestoras e trabalhadoras/es da seção do CRP10;
III - Assessorar a comissão gestora na organização, realização e divulgação de eventos e outras atividades junto à categoria;
IV - Apoiar tecnicamente as ações do planejamento estratégico do CRP10 relativas a seção, assessorando comissões gestoras e trabalhadoras/es na realização de encontros, reuniões e na efetivação de ações ordinárias;
V - Desempenhar outras atribuições correlatas de nível similar.
VI - Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar o desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade
VII - Atuar de forma articulada com as coordenações responsabilizando-se pelas deliberações relativas aos processos e à gestão do trabalho no cumprimento das metas institucionais;
Art. 3º A função de Supervisora/or da
Seção Amapá será gratificada com um adicional ao salário base de 25% a título de gratificação de função, em reconhecimento à responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas. O valor da gratificação será estabelecido em regulamento específico e revisado periodicamente.
Art. 4º A designação para o cargo de Supervisora/or da
Seção Amapá será feita pela Presidência do CRP-10,
considerando critérios de mérito e competência técnica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 21 de outubro de 2024.
Jureuda Duarte Guerra
Conselheira Presidente do CRP10
XI - Plenário
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.