Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 6/2021

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP10 - PARÁ E AMAPÁ Nº 06/2021

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO PA/AP, com Jurisdição no Estado do Pará e Amapá, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 046 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de isenção para profissionais e regras de recuperação de créditos em âmbito federal;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável, sem incidência de multas e juros, nos termos Resolução CFP nº 046 /2018, proporcionará um aumento da arrecadação e servirá para o processo de aproximação da categoria com o CRP10;

CONSIDERANDO os impactos financeiros e econômicos impostos a categoria advindos da diminuição de renda e condições de trabalho decorrentes da Pandemia provocada pelo Coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 579ª Reunião Ordinária, realizada 15 de outubro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Deflagrar campanha de enfrentamento à inadimplência, no âmbito do CRP10, com concessão de redução de até 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas.

Art. 2º A campanha destina-se às(aos) psicólogas(os) e/ou pessoas jurídicas inscritas(os) ou não em dívida ativa por este Regional por conta de anuidades em atraso de pagamento, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, nos termos deste artigo.

§ 1º Conceder a isenção de 100% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas para pagamento com cota única com prazo de quitação no ato ou até 30 dias após a negociação através de cartão de débito, crédito ou boleto bancário;

§ 2º Conceder a isenção de até 80% das multas e juros de mora de anuidades de exercícios anteriores vencidas para pagamento parcelado, observados prazos de pagamento e quantidades de parcelas por ano de inadimplência:

DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO QUANT MÁXIMA DE PARCELAS PRAZOS DE PAGAMENTO

01 ano Até 03 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora 1ª parcela no ato da negociação ou até 30 dias após a negociação

02 anos Até 08 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora

03 anos Até 12 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora

04 anos Até 16 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora

05 anos ou mais Até 20 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora

Art. 3º A campanha deverá observar o caráter tributário das anuidades no âmbito de um conselho de profissão regulamentada, levando-se em conta:

a) A obrigatoriedade do pagamento da anuidade a todas(os) as(os) profissionais e empresas devidamente inscritos no CRP10;

b) O caráter tributário da anuidade, estando prevista a sua cobrança no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971e

Art. 4.º da Lei Federal 12.514 /2011.

Art. 4º A campanha deverá ser operacionalizada com chamamento às(aos) psicólogas(os) e empresas inadimplentes pelos meios de comunicação abaixo relacionais, quais sejam:

a) Envio de correspondência de cobrança administrativa para os endereços de correspondência cadastrados no CRP10;

b) Envio de correspondência pelos endereços eletrônicos/e-mails individualizados cadastrados no CRP10;

c) Ligação telefônica e/ou contato pessoal junto aos profissionais inadimplentes;

d) Visitas de fiscalização a empresas inadimplentes; e) Campanha publicitária nos canais de comunicação do CRP10.

Art. 5º A campanha terá início a partir da data da expedição e publicação desta resolução até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Página

Jureuda Duarte Guerra Conselheira Presidente do CRP10

Conselho Regional de Psicologia 10ª Região PA/AP - CNPJ: 37.115.540.0001-20

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