Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 5/2023

Dispõe sobre a criação, funcionamento e composição de Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito do CRP-10.

RESOLUÇÃO CRP-10 Nº 5/2023

Dispõe sobre a criação, funcionamento e composição de Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito do CRP-10.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10º REGIÇAO PARA/AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar uma organicidade que atenda os anseios da categoria e comtemple as diversidades e necessidades regionais e da psicologia enquanto ciência e profissão;

CONSIDERANDO as propostas aprovadas nº 11º Congresso Regional de Psicologia (COREP) do CRP-10, ocorrido em 09 e 10 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Estabelecer a finalidade, critérios de funcionamento e composição das Comissões Temáticas Permanentes (CTPs), Comissões Temáticas Especiais (CTEs), Comissões de Interiorização (CIs), Grupos de Trabalho (GTs), de Representação Institucional, da participação de Conselheira(o) de Referência, Coordenadoras(es), Membras(os), Convidadas(os) e Participantes de Comissões e GTs que integrem a organicidade do CRP-10.

Art. 2º Para os fins desta resolução, entende-se como:

I - Comissão Temática Permanente: São as Comissões criadas, com legitimação do Plenário, em função da necessidade de instituir a continuidade, o acúmulo e a permanência de estudos, pesquisas, debates, elaborações teórico-técnicas, orientações, posicionamentos e deliberações, no âmbito do CRP-10, em temas que expressem e representem os Princípios Fundamentais do Código de Ética da Psicologia e tenham relevante importância regional e política para a profissão. Constituem-se como espaços de organização e orientação à categoria e à sociedade, tendo suas reuniões abertas a Psicólogas(os), acadêmicas(os) e sociedade.

II - Comissão Temática Especial: São as Comissões criadas, com legitimação do Plenário, em função da necessidade de estudos, pesquisas, debates, elaborações teórico - técnicas, orientações, posicionamentos e deliberações, no âmbito do CRP-10, em áreas específicas de interesse da Psicologia como ciência e profissão, para atender às demandas e importância de determinadas áreas. Constituem-se como espaços de organização e orientação à categoria e à sociedade, tendo suas reuniões abertas a Psicólogas(os), acadêmicas(os) e sociedade.

III - Comissão de Interiorização: São Comissões criadas, com legitimação do Plenário, em função da necessidade de implementar ações de orientação, fiscalização, resolução e encaminhamento de demandas profissionais, articulação política e representações institucionais, em municípios onde não exista subsede e/ou conselheira(o). Constituem - se como espaços de organização local ou regional e funcionam como canal permanente de diálogo entre o conjunto de profissionais da cidade ou região com a Plenária, Diretoria e Coordenações do CRP-10;

IV - Grupo de Trabalho: São espaços coletivos constituídos para se trabalhar um tema específico, criados por decisão do Plenário, com objetivo de cumprir tarefas específicas, em um prazo determinado. Os Grupos de Trabalho deverão apresentar produtos integrais, ou parciais, de seus trabalhos, visando a criação de publicação de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão.

V - Representação Institucional: É a pessoa física ou representante institucional de pessoa jurídica que possui autorização do Plenário do CRP-10 para representar a autarquia em espaços do controle social, da administração pública, da iniciativa privada ou mista, bem como perante qualquer órgão dos três poderes da República.

VI - Conselheira(o) de Referência: É a(o) Conselheira(o) em exercício que, mediante deliberação em Reunião Plenária, torna-se referência de Comissões e GTs para mediar as ações junto ao Plenário e à Diretoria, responsabilizando-se pela circulação das informações necessárias para o efetivo exercício do trabalho, embasada(o) nas deliberações pactuadas pela gestão em reuniões plenárias;

VII - Coordenadora(or) de Comissão e/ou Grupo de trabalho: É a(o) Conselheira(o) em exercício e/ou pessoa designada pelo Plenário, que tem como atribuição conduzir o trabalho do coletivo, de acordo com sua finalidade, cronograma, plano de trabalho, decisões e diretrizes do Plenário;

VIII - Membra(o): É a(o) Psicóloga(o), Estudante de Psicologia, profissionais e estudantes de outras áreas e integrantes da Sociedade Civil Organizada, com participação ativa em Comissão e ou Grupo de Trabalho, que detém conhecimento técnico, politicamente implicada(o) com a temática, designada(o) pelas(os) Conselheiras(os) de Referência e Coordenadoras(es), podendo realizar representações do CR-10, mediante deliberação em Reunião Plenária, ou de Diretoria;

IX - Convidadas(os): São, assim consideradas(os), como pessoas que atenderam a um prévio chamado da Diretoria e/ou do Plenário do CRP-10 para participação em debates, reuniões, eventos internos ou externos, realização de pesquisa, elaboração ou atividade técnica pontual;

X - Participantes: São pessoas que se interessam em contribuir com os debates das Comissões e/ou Grupos de Trabalhos e frequentam esporadicamente suas reuniões e atividades.

Art. 3º Cada Comissão ou Grupo de Trabalho deverá se pautar, em suas ações, pelas funções precípuas do Conselho, observando sempre as diretrizes da Resolução CFP nº 010 , de 25 de maio de 2017, que Institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 4º Cada Comissão ou Grupo de Trabalho funcionará em consonância com o art. 1º da Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, visando a orientação das(os) profissionais, podendo produzir, a partir desta prerrogativa, materiais para a categoria, expressando e embasando-se no Código de Ética Profissional e zelando pela transparência de suas ações.

Art. 5º A formalização da constituição de Comissões e GTs se dará através de Portaria publicada nos Atos Oficiais do CRP-10, com a nomeação da(o) coordenadora(or) e membras(os) do coletivo;

Art. 6º Caberá à(ao) Coordenadora(or) de cada Comissão ou Grupo de Trabalho zelar pela publicidade das reuniões junto ao Setor de Apoio às Comissões e GTs;

§ 1º No início das reuniões, será designada(o) uma(m) relatora(or) entre as(os) participantes para elaborar uma memória sucinta das discussões apresentadas, encaminhamentos e deliberações, devendo esse registro obrigatoriamente ser entregue ou enviado à(ao) Conselheira(o) de Referência e à(ao) Coordenadora(or) da Comissão ou Grupo de Trabalho, em até 48 horas de sua realização.

§ 2º Caberá à(ao) Coordenadora(or) da Comissão ou Grupo de Trabalho fazer o compilado de todas ações do coletivo para enviá-las ao Setor de Apoio às Comissões e GTs para arquivamento.

Art. 7º Dentre as atribuições da(o) Conselheira(o) de Referência, enumeram-se:

I - Manter diálogo contínuo com as(os) Coordenadoras(es) de Comissões e Grupos de Trabalho, instruindo-as(os) sobre as deliberações do Plenário e Diretoria;

II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e dos trabalhos junto às(aos) Coordenadoras(es) das Comissões e Grupos de Trabalho, servindo de apoio técnico;

III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitada(o), e/ou delegar atribuições às(aos) Membras(os) e Coordenadoras(es) competentes do respectivo coletivo;

IV - Manter relatório atualizado das atividades realizadas pelos coletivos de sua referência, ciente que este poderá ser solicitado a qualquer momento e que deverá prezar pela transparência das informações.

Art. 8º Compete à Coordenadora(or) de Comissão e/ou Grupo de Trabalho:

I - Agendamento, convocação e condução de reunião da comissão e/ou grupo de trabalho sob sua responsabilidade;

II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são atribuídos;

III - Assessorar a(o) Conselheira(o) de Referência, podendo ser convocada(o) a apresentar informações para o Plenário e para a Diretoria, quando solicitada(o), ou delegar atribuições à(ao) membra(o);

IV - Apresentar previamente às reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas na última reunião.

V - Articular junto ao Conselheiro de Referência as atividades da Comissão, dentre elas: o cronograma de reuniões e eventos, plano de trabalho, produções, memórias elaboradas e deliberações.

Art. 9º Dentre as atribuições da(o) membra(o), têm-se:

I - Assessorar a(o) Coordenador(a), podendo ser convocada(o) a apresentar informações para o Plenário e para a Diretoria, quando solicitada(o);

II - Prestar informações e relatórios quanto às representações realizadas em nome do CRP-10;

III - Manter-se atualizada(o) nas discussões realizadas dentro da temática, a partir da participação ativa nas Comissões e/ou Grupos de Trabalho, para fins de representação institucional do CRP-10.

Art. 10. A concessão de diárias, auxílio de representação, hospedagem e passagens para Conselheiras(os) de referência, coordenadoras(es), membras(os) e convidadas(os) de Comissões e GTs será regida pela Resolução CRP-10 PA/AP nº 03 /2022;

Art. 11. As solicitações de diárias, auxílio de representação, hospedagem e passagens deverão ser devidamente justificadas, mediante o preenchimento de formulários próprios do CRP-10 (Anexo I - Modelo de projeto de atividade), nos quais contenham necessariamente:

I - Nome ou nome social devidamente registrado por meio de prévia solicitação, cargo ou função da(o) solicitante;

II - Descrição objetiva da atividade que será desenvolvida;

III - Indicação dos endereços completos do local de origem e destino onde a atividade será desenvolvida.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser encaminhada para a(o) Conselheira(o) de Referência ou para a Coordenação Técnica do CRP-10, que deliberará sobre tal solicitação e a encaminhará para a aprovação final da Diretoria.

Art. 12. Sempre que forem concedidas diárias, auxílio de representação, hospedagem e passagens para Conselheiras(os) de referência, coordenadoras(es), membras(os) e convidadas(os) de Comissões e GTs, estas(es) deverão preencher relatório de atividades (Anexo III - Modelo de relatório de viagem) para fins de prestação de contas do CRP-10;

Art. 13. As Comissões e Grupos de Trabalho deverão realizar avaliação anual, sob responsabilidade da(o) Conselheira(o) de Referência e Coordenação de cada coletivo, por meio da compilação de relatório (Anexo II - Modelo de relatório de atividades) que inclua informações sobre o número total de participantes (assim como a média), o número de reuniões realizadas, as articulações promovidas com a categoria e com outras instituições, as produções de documentos e materiais de orientação profissional, a participação em eventos externos, as representações institucionais, dentre outros indicadores a serem sugeridos pelos coletivos e adotados pelo CRP-10.

Art. 14. A(o) membra(o) de Comissão ou GT que não comparecer em até 3 (três) atividades seguidas sem justificativa será desligada(o) do respectivo coletivo, tendo o seu nome retirado da lista de membras(os) na próxima portaria anual de nomeações em caso de não recondução;

Art. 15. Coordenadoras(es) e membra(o) de Comissão ou GT poderão ser certificados do exercício da função pelo CRP-10, atestada a sua regularidade anual em até 70% das atividades a partir da frequência assinada anexa aos relatórios das ações;

Art. 16. As atividades descritas nesta resolução devem pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública.

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Art. 17. Os casos omissões nesta Resolução serão deliberados pelo Plenário ou Diretoria do CRP-10.

Belém, Pará, 28 de setembro de 2023

Jureuda Duarte Guerra

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP CRP 10 /1135

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ANEXO I

MODELO DE PROJETO DE ATIVIDADE

PROPOSTA DE AÇÃO

Solicitante:

NOME DO EVENTO

PROPOSTA COREP/PLANEJAMENTO:

LOCAL:

Justificativa: Objetivo: Programação:

Item Material Sim ou não Unid. Quant. e/ ou trajeto

01

02

03

04

05

ANEXO II

MODELO DE RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (incluir fotos no relatório ou outros produtos obtidos)

6

Ações planejadas Ações executadas Data Avaliação da ação Com custos? Sim ou não.

ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

1 - IDENTIFICAÇÃO

Nome:

Cargo/Função: E-mail:

Órgão/Entidade:

Telefone:

Período da viagem:

Evento:

Local de Origem: Local de Destino:

Recursos Utilizados: ( ) Passagens () Diárias () Hospedagem () Outros - especificar:

2 - DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES

3 - RESULTADOS E CONCLUSÕES

4 - OBSERVAÇÕES

5 - ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO

ASSINATURA/CARIMBO

Obs.: Anexar a este relatório de viagem os bilhetes de embarque (aéreos ou rodoviários) e o documento comprobatório de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos (certificado, relatório de visita do estágio).

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.