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Resolução nº 5/2020

Regulamenta e estabelece os valores de cobrança da anuidade, taxas e emolumentos cobrados pelo CRP-10 para 2021.

RESOLUÇÃO CRP-10 Nº 5/2020

Regulamenta e estabelece os valores de cobrança da anuidade, taxas e emolumentos cobrados pelo CRP-10 para 2021.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO-PARÁ/AMAPÁ - CRP-10 pelo seu X Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a ASSEMBLEIA ORDINÁRIA em 29.09.2020ºnde foram apresentadas as propostas dos valores para anuidade, taxas e emolumentos cobrados pelo CRP-10 para 2021, CONSIDERANDO a votação e consequente decisão do quórum presente sobre as propostas dos valores para anuidade, taxas e emolumentos cobrados pelo CRP-10 para 2021, RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidos os valores para anuidade, taxas e emolumentos cobrados pelo CRP-10 para 2018 conforme abaixo relacionado.

1) Anuidade de Pessoa Física - R$ 464,97, mais fundo de seção - R$ 6,79

a. Pagamento cota única em 31.01.2021 - (-15%) - R$ 402,01

b. Pagamento cota única em 31.03.2021 - R$ 471,76

d. Pagamento Parcelado: 1ª em 31.01.2021 - R$ 94,35// 2ª em 28.02.2021 - R$ 94,35// 3ª em 31.03.2021 - R$ 94,35// 4ª em 30.04.2021 - R$ 94,35// 5ª em 31.05.2021 - R$ 94,35

e. Os profissionais recém formados terão desconto de 20%(vinte por cento) para pagamento em cota única da primeira anuidade ficando no valor de R$ 378,77 (trezentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).

2) O valor da anuidade para 2021 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os valores descritos abaixo acrescido de R$ 6,79 referente ao Fundo de Seção:

a. até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais R$ 553,70 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta centavos).

b. acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 827,14 (oitocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos)

c. acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.237,33 (um mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos)

d. acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 1.852,59 (um mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos)

e. acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.775,50 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

f. acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.159,84 (quatro mil e cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos)

g. acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.540,54 (cinco mil e quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos)

3) Taxas e emolumentos:

a. Taxa de Inscrição Pessoa Física (inclui a CIP) - R$ 92,21; após a mudança no modelo da CIP passa a se cobrar R$ 102,16

b. 2ª via de Carteira Pessoa Física - R$ 37,30, após a mudança no modelo da CIP passa a se cobrar R$ 74,60

c. Taxa de Inscrição Pessoa Jurídica (inclui a Emissão do certificado) - R$ 184,41

d. Certidão Negativa/nada consta: a primeira solicitação anual de CND será isenta, a partir da segunda serão cobrados os seguintes valores:

i) Pessoa física - R$ 18,66

ii) Pessoa Jurídica - R$ 37,32

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01.01.2021.

Jureuda Duarte Guerra

Presidente do CRP10

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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