Resolução nº 3/2022
Revoga a Resolução CRP-10-001/2017, disciplina a concessão e dispõe sobre os valores de diárias, auxilio de representação, hospedagem e passagens para viagem a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP.
RESOLUÇÃO CRP10 PA/AP-03/2022
(Vide revogação dada pela Resolução nº 1 /2026)
Revoga a Resolução CRP-10-001/2017, disciplina a concessão e dispõe sobre os valores de diárias, auxilio de representação, hospedagem e passagens para viagem a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10 - REGIÃO PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na sessão nº 589, realizada no dia 24 de novembro de 2022, CONSIDERANDO a necessidade de regular a concessão e prestação de contas, bem como atualizar os valores de diárias, auxílio de representação, jetons, auxílio de deslocamento e auxílio de internet, resolve:
Art. 1º Regulamentar o pagamento de diárias, jetons, auxílio de representação, auxílio de deslocamento e auxílio de internet a conselheiras(os), convidadas(os), empregadas(os) ou prestadores de serviços, a serviço do Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP, e que seja observado o que segue:
Art. 2º O Auxílio de representação é o valor pago a conselheiras(os), membro de comissão ou grupo de trabalho, convidadas(os), e funcionárias(os). É verba de caráter eventual, de natureza indenizatória das despesas de transporte, estacionamento e alimentação quando no exercício de atividades a serviço ou interesse do CRP10, indicados pela Plenária ou Diretoria no município de sua residência ou região metropolitana de sua residência até a distância de 50Km.
§ 1º O valor pago a título de auxílio de representação é limitado a no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor de uma diária.
§ 2º O pagamento de diária não configura gratificação ou retribuição pelo exercício de atividade.
Art. 3º A Diária é o valor pago a conselheiras(os), membro de comissão ou grupo de trabalho, convidadas(os), e funcionários. É verba de caráter eventual, de natureza indenizatória e destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos por ocasião de afastamento:
a) Da sede da entidade, quando se tratar de empregados;
b) De forma excepcional, do domicílio do beneficiário, quando conselheiro;
§ 1º O pagamento de auxílio de representação e a diária não são cumulativos.
§ 2º O pagamento de diária não configura gratificação ou retribuição pelo exercício de atividade.
§ 3º Não será concedida diária por afastamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas
Art. 4º Os Jetons têm natureza remuneratória e corresponde à gratificação por presença de conselheiro em órgãos de deliberação coletiva. A gratificação será paga ao/a Conselheiro (a) efetivo(a), ou a Conselheiro(a) suplente, quando em substituição do(a) Conselheiro(a) efetivo e convocado para participar de sessão ordinária ou extraordinária do Conselho.
§ 1º O Conselho Regional fixará o valor integral do jeton, com base na sua capacidade financeira, obedecendo o parâmetro fixado pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) jetons por mês.
§ 2º O jeton é devido a cada sessão plenária do Conselho, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos).
Art. 5º Quando necessária a participação de reunião plenária por meio on-line e o Conselheiro estiver fora da cidade de realização da reunião, este receberá pagamento de auxílio de internet para ressarcir possíveis despesas.
Parágrafo único. O pagamento será limitado a um por mês e não cumulativo a outra verba idenizatoria.
Art. 6º A auxílio de representação pode ser solicitado, o Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP, desde que autorizada previamente pela Presidência do Conselho, sendo devida por dia de evento.
§ 1º Não serão computadas para fins de auxilio de representação, as participações em reuniões plenárias e eventos que gerem pagamento de Diária.
§ 2º O auxílio de representação a que se refere o Artigo 4º, relativo à representação externa ao Conselho, somente será pago mediante apresentação de formulário de solicitação com o relatório da atividade desenvolvida.
§ 3º O valor do auxílio de representação observará os seguintes critérios:
a) Valor integral, quando o beneficiário comparecer e participar do evento, no mínimo, em dois turnos do dia ou 8 horas;
b) 50% do valor - em caso de participação do beneficiário em apenas um turno do dia até 4horas.
§ 4º Fica estabelecido, como limite mensal para a quantidade de auxilio de representação o seguinte: 04(quatro) para Psicólogos Colaboradores, 08(oito) para Presidente de comissão ou Grupo de trabalho, 12(doze) para Conselheiros e 16 (dezesseis) para membros da Diretoria.
Art. 7º As diárias serão solicitadas através de memorando e autorizadas pela Presidência do Conselho, em reunião plenária ou de diretoria, concedidas por dia de evento a serviço do Conselho Regional Psicologia 10 - Região PA/AP, que implique pernoite.
§ 1º Os valores das diárias e auxilio de representação serão os constantes do Anexo I da presente Resolução.
§ 2º Será concedida metade do valor da diária nas seguintes situações:
I - Quando o afastamento não exigir pernoite;
II - No dia de ida e/ou de retorno da viagem;
III - Quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de pousada.
§ 3º O limite para pagamentos de diárias será de 10(dez) em um mesmo evento.
Art. 8º Receberá passagens, sem prejuízo das diárias o(a) Conselheiro(a), convidado(a), empregado(a) ou prestador(a) de serviços que, a serviço do CRP10, se deslocar da sua sede ou local de residência, em caráter eventual ou transitório, nas seguintes modalidades:
I - Aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II - Rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data desejada;
c) o(a) Conselheiro(a), convidado(a), empregado(a) ou prestador(a) de serviço manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do transporte aéreo.
Parágrafo único. As solicitações para a emissão das requisições de passagens aéreas deverão ser promovidas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias junto ao setor encarregado de sua emissão.
Art. 9º Em caso de deslocamento para atividades fora da cidade de origem, por via aérea, com custeio da passagem pelo CRP10, o beneficiário, poderá solicitar voucher para deslocamento com taxi (origem/aeroporto/destino e vice-versa) da empresa prestadora de serviço com o CRP10.
Art. 10. Em casos excepcionais, o beneficiário poderá solicitar indenização das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor recebido como diária e sejam compatíveis com os valores praticados pelo CRP10.
Art. 11. O pagamento de Diária, Auxílio de representação e/ou indenização só será efetuado se requerido e autorizado nos formulários próprios, devidamente preenchidos e aprovados.
Parágrafo único. Os gastos realizados antecipadamente e que não tenham sido requeridos conforme disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 dias contados a partir do final da atividade.
Art. 12. Todas as participações em atividades deverão ser inscritas na agenda da instituição e aprovadas pelo plenário ou diretoria.
Art. 13. Os valores constantes no Anexo I desta resolução, a partir do exercício de 2023 serão reajustados com o mesmo percentual a ser aplicado nas anuidades correntes.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. Revogar a Resolução CRP10-001/2017.
Belém, 22 de novembro de 2022
Jureuda Duarte Guerra
Conselheira Presidente do CRP10
ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS E AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO A SEREM PRATICADOS NO CRP-10
CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE BENEFICIÁRIOS(AS) VALOR (R$)
DIÁRIA Viagem intermunicipal, ou interestadual. Conselheira(o) Convidada(o) e Empregada(o) Prestador(a) de serviços. R$ 565,23
AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO Deslocamento e alimentação em atividades a serviço ou de representação do CRP10 R$ 196,97
Jetons Conselheiro R$ 203,50
Auxilio Internet R$ 126,03
ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS E AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO A SEREM PRATICADOS NO CRP-10
CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE BENEFICIÁRIOS(AS) VALOR (R$)
DIÁRIA Viagem intermunicipal, ou interestadual. Conselheira(o) Convidada(o) e Empregada(o) Prestador(a) de serviços. R$ 645,00
AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO Deslocamento e alimentação em atividades a serviço ou de representação do CRP10 R$ 252,00
Jetons Conselheiro R$ 257,00
Auxilio Internet Conselheira(o) Convidada(o) e Empregada(o) Prestador(a) de serviços R$ 148,00
(Redação dada pela Resolução nº 3 /2024)
Anexo I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS E AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO A SEREM PRATICADOS NO CRP-10
CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE BENEFICIÁRIOS(AS) VALOR (R$)
DIÁRIA Viagem intermunicipal, ou interestadual. Conselheira(o) Convidada(o) e Empregada(o) Prestador(a) de serviços. R$ 645,00
AUXILIO DE REPRESENTAÇÃO Deslocamento e alimentação em atividades a serviço ou de representação do CRP10 R$ 252,00
Jetons Conselheiro R$ 257,00
Auxilio Internet Conselheira(o) Convidada(o) e Empregada(o) Prestador(a) de serviços R$ 148,00
(Redação dada pela Resolução nº 10/2024)
Página
JURISDIÇÃO Pará/Amapá
ANEXO II
Modelo de Relatório de Viagem
1 - IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Cargo/Função: Órgão/Entidade: Telefone: Período da Evento:
Local de Origem:
E-
Local de Destino:
Recursos Utilizados: () Passagens () Diárias () Hospedagem () Outros - especificar:
2 - DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES
3 - RESULTADOS E CONCLUSÕES
4 - OBSERVAÇÕES
5 - ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO
ASSINATURA/CARIM BO
JURISDIÇÃO Pará/Amapá
Obs.: Anexar a este relatório de viagem os bilhetes de embarque (aéreos ou rodoviários) e o documento comprobatório de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos (certificado, relatório de visita do estágio).
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2026 de 01/01/2026 - Norma em vigor
Resolução nº 3/2024 de 19/01/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/2017 de //