Resolução nº 2/2015
Institui prazos pra resposta de procedimentos administrativos.
RESOLUÇÃO CRP10 Nº 02/2015
Institui prazos pra resposta de procedimentos administrativos.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário do dia 26 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir que após a protocolização de todos os documentos necessários, deverá receber sua solicitação em até:
a) Declaração e Certidão de Débitos Negativa: 2 (dois) dias úteis
b) 2ª via de CIP: 30 dias
c) Inscrição PF e PJ, Cancelamento e Reativação: 30 a 45 dias
d) Transferência, Registro Secundário: 45 a 60 dias
e) Título de especialista (resolução nº 13 /2007 art2º
§3º CFP): 60 dias
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
JUREUDA DUARTE GUERRA
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia 10ª Região PA/AP - CNPJ: 37.115.540.0001-20
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.