Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 1/2025

Cria e fixa as atribuições básicas e os requisitos de investidura no cargo comissionados de Assessoria da Plenária e dá outras providências no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 01/2025

Cria e fixa as atribuições básicas e os requisitos de investidura no cargo comissionados de Assessoria da Plenária e dá outras providências no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região Pará e Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída pela Lei nº 5.766 /71 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /77;

Considerando a decisão tomada pela Diretoria do Conselho Regional de Psicologia em reunião realizada no dia 10 de janeiro de 2025.

Considerando, a expansão no número de inscritos do CRP-10, o aumento nas atividades simultâneas realizadas pelo conselho, atribuições próprias do gerenciamento de atividades, agilização dos processos administrativos internos, há necessidade de separar as funções próprias da administração pública x função precípua do CRP-10.

Considerando, a necessidade de haver uma assessoria à gestão com objetivo de atender o plenário e a diretoria no processo de ampliação de atividades do CRP10, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP-10, os cargos comissionados de Assessoria da Plenária, que tem a descrição, especificidades e atribuições apresentadas nos Anexos I desta resolução.

Art. 3º O cargo comissionado, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República, é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

Art. 4º O cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, com atribuições de chefia, assessoramento ou de pesquisa.

§ 1º A indicação do profissional para ocupar o cargo comissionado deverá receber a aprovação do Plenário do CRP-10, com a posterior edição da portaria a ser formalizado pela Diretoria.

§ 2º Ao cargo comissionado é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.

§ 3º O ocupante do cargo deve possuir ensino médio completo, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.

§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo, ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP-10.

§ 5º Não há hierarquia entre os cargos comissionado ora criados, devendo executarem suas atribuições de forma coordenada visando os interesses e pleno desenvolvimento das atividades do CRP-10.

Art. 5º A jornada de trabalho para cargos comissionados será de no máximo 40 horas semanais, fixadas no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP-10, não haverá controle de jornada.

§ 1º O ocupante de cargo comissionado poderá ser requisitado fora do horário de expediente, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima, permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .

§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho.

Art. 6º O profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo comissionado deverá ser pago o valor fixado no Plano de Cargos Carreiros e Salários.

§ 1º O ocupante de cargo comissionado terá direito aos reajustes e vantagens firmadas em acordo coletivo de trabalho - ACT

Art. 7º O profissional ocupante de cargo efetivo que for nomeado para cargo comissionado, receberá a remuneração do referido cargo comissionado.

Art. 8º O valor da parcela complementar ao salário atual do cargo efetivo, paga pelo exercício temporário de cargo comissionado, não se incorpora ao salário base do cargo efetivo e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa do cargo de livre provimento.

Art. 9º O funcionário ocupante de cargo efetivo dispensado do exercício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este no seu cargo de origem, respeitando as progressões já recebidas.

Art. 10. A substituição temporária do titular de cargo comissionado ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 07 (sete) dias consecutivos, mediante designação da Diretoria.

§ 1º São considerados passíveis de substituição temporária, os cargos comissionados e de assessor.

§ 2º Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função cumulativamente, sendo vedada a designação de outro funcionário para substituí-lo no mesmo período.

§ 3º Sendo o substituto ocupante de cargo efetivo, este receberá em caso de substituição pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias efetivamente trabalhados e consecutivos, o pagamento da diferença de salário em relação ao substituído observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.

§ 4º A substituição será formalizada por meio de portaria publicada nos atos oficiais do CRP-10.

Art. 11. O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do CRP-10, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

Art. 12. Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de livre provimento, guardar sigilo, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.

Art. 13. O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo comissionado de livre provimento, não terá direito ao recebimento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, porquanto se trata de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração.

Art. 14. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Belém, 15 de janeiro de 20254.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

JUREUDA DUARTE GUERRA

Conselheira-Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP

Cargo: Assessoria da Plenária CBO:2523-05

PERFIL DO CARGO

Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO Área de Formação:

Registro Profissional: NÃO Grupo Funcional:

Descrição das Atividades: Executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e Técnico Especialista em Pesquisa e Políticas Públicas; Organizar e controlar correspondências, memorandos, ofícios, circulares, processos e demais documentos relativos a sua área, visando a otimização do atendimento das necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas; Assistir a chefia imediata, em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área. Organizar e zelar pelos diversos bens de sua unidade de trabalho disponibilizados para a execução das tarefas; Redigir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; Organizar o arquivo de documentos recebidos e emitidos da área; Requisitar serviços de manutenção de moveis, equipamentos, máquinas e instalações; Arquivamento de pastas, documentos e matérias diversos; Separar, ordenar e arquivar os documentos, por tipo e origem, utilizando-se de pastas ou caixas apropriadas, observando as regras e procedimentos estabelecidos; Realização de cadastro (Deferidos em Plenária, como também, alteração de telefone, mudança de endereço e nome, etc... ); Suporte nas eleições; Confeccionar pauta para a Reunião Plenária; Realizar outras atribuições correlatas pertinentes à sua área de atuação e/ou determinada pela Presidente do CRP-10, atribuído pelo Plenário. Organizar os serviços da secretaria. Receber, preparar, redigir, digitar, encaminhar e arquivar documentos oficiais. Transcrever discursos, conferências, palestras, atas e explanações, dentre outros. Executar o procedimento de distribuição, comunicação e devolução de processos administrativos julgados em reuniões Manter atualizadas as relações de contato com parceiros, delegacias, representantes e demais Conselhos de Psicologia e Coletar diariamente os despachos dos setores e encaminhá-los ao Assessor de Apoio à Gestão. Dar suporte nas reuniões Plenárias, Reuniões de Diretoria e demais reuniões da entidade, quando solicitado. Realizar despachos, com a COTEC, da Diretoria e do Plenário. Providenciar a publicização das normas administrativas (Portaria e Resoluções) editadas pelo CRP10. Assistir e acompanhar as atividades administrativas das Comissões e Grupos de trabalhos existentes no CRP10. Digitar documentos (cartas, ofícios, relatórios, e-mails, etc.) solicitados pela COTEC. Auxiliar na organização de reuniões diversas, julgamentos, eventos, sob orientação da chefia imediata ou do conselheiro de Realizar contato por ofício, telefone ou e-mail e correspondências com conselheiros colaboradores, convidados para participar das reuniões, grupos focais, pesquisas e atividades diversas Manter o controle dos arquivos, organizando os materiais pertinentes aos assuntos tratados no setor e nas comissões. Digitar e enviar correspondências elaboradas pela gerência, equipes, comissões e pelo CREPOP. Solicitar diárias e ajudas de custo decorrentes do deslocamento para as atividades das Comissões de conselheiros e colaboradores. Realizar orçamentos e elaboração de processo de compra referente ás demandas das Comissões e setores ETEC, aquisição de passagens aéreas, para o deslocamento dos conselheiros e colaboradores residente no interior, visando sua participação em reunião e atividades das Comissões. 14.1.104. Realizar levantamento e controle da participação de conselheiros e colaboradores nas reuniões das Comissões e setores ETEC para pagamento de diárias e ajudas de custo, encaminhando o relatório das participações para a Gerência Financeira. Organizar e participar de reuniões, audiências prévias, oitivas e julgamentos é cos da COE, quando necessário, para elaboração e registro em ata. Alimentar o Portal da Transparência com as informações do Setor de Comissões e demais setores ETEC. Sistematizar as informações e os dados gerais das atividades do setor para compor o relatório mensal/semestral anual e/ou ao final de um período de gestão.

COMPETÊNCIAS

CONHECIMENTOS TECNICOS Redação oficial Técnicas de Arquivo e Protocolo; Informática: Sistema Operacional Windows e Pacote Office e Internet CARACTERISTICAS PESSOAIS Atenção concentrada Organização Pontualidade no cumprimento de prazos Cordialidade Proatividade Flexibilidade Senso crítico Negociação Bom relacionamento interpessoal

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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