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Resolução nº 1/2024

Estabelece regras para a concessão de isenção de anuidade do recém-formado.

RESOLUÇÃO CRP-10 Nº 1/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Estabelece regras para a concessão de isenção de anuidade do recém-formado.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região Pará e Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2016; e;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida na Resolução CFP nº 08/2023;

CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Orçamentária, realizada em 25/08/2023, que aprovou a isenção de anuidade para o primeiro registro, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade.

§ 1º Estudantes de Universidade particular, o interessado deve apresentar o contrato da Caixa Econômica para os alunos Prouni ou Fies 100% (cem por cento) e comprovante de inscrição do CadÚnico, juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional.

§ 2º Estudantes de Universidade Pública, o interessado deve apresentar comprovante de inscrição do CadÚnico, juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 05/01/2024.

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