Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 1/2020

ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS ANUIDADES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 PREVISTO NAS RESOLUÇÕES CFP Nº 003/2007. NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP10 PARÁ E AMAPÁ Nº 01/2020

ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DAS ANUIDADES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 PREVISTO NAS RESOLUÇÕES CFP Nº 003 /2007. NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ.

O Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus (COVID-19), caracterizando como pandemia;

Considerando o disposto na Lei nº 12.514 /2011, que considera as contribuições profissionais, de natureza tributária, é obrigatória, em decorrência de imposição legal.

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 31, de 11 de dezembro de 2019 que institui os valores das anuidades para o exercício de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região Pará e Amapá.

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 03, de 25 de março de 2020 que dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020.

Considerando a importância do compromisso com a equipe de trabalhadoras e trabalhadores da autarquia; categoria profissional e sociedade, que necessitam de um Conselho Profissional atuante e com suas obrigações trabalhistas e financeiras em dia.

Considerando deliberação AD REFERENDUM do X Plenário do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região Pará e Amapá, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

§ 1º do

Art. 71 da Resolução CFP Nº 003 /2007, nova Redação dada pelo

Art. 5ª desta Resolução.

"No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até 5 parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio. (Redação dada pela Resolução CFP nº 1 /2012)."

Art. 2º Alterar o

§ 2º do

Art. 71 da Resolução CFP Nº 003 /2007, nova Redação dada pelo

Art. 5ª desta Resolução.

"§ 2º Os pagamentos das parcelas referentes aos meses de abril e maio, se efetuados fora das datas de vencimento, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. (Redação dada pela Resolução CFP nº 3 /2013)."

Art. 3º Alterar o

§ 4º do

Art. 71 da Resolução CFP Nº 003 /2007, nova Redação dada pelo

Art. 4ª desta Resolução.

"§ 4º Os pagamentos à vista efetuados após 31 de março serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. (Redação dada pela Resolução CFP nº 3 /2013)."

Art. 4º As(Os) profissionais e as pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento em cota única da anuidade de 2020 com vencimento em 31 de março de 2020, poderão fazê-lo até 31 de julho de 2020, com o valor principal integral, sem a incidência de encargos, desde que não ultrapasse o dia de 31 de julho de 2020.

Art. 5º As(Os) profissionais e as pessoas jurídicas que optaram pelo parcelamento poderão fazê-lo até 31 de julho de 2020, com o valor principal integral da parcela, sem a incidência de encargos, desde que a última parcela não ultrapasse o dia de 31 de julho de 2020.

Art. 6º As(Os) profissionais e as pessoas jurídicas que quiserem usufruir deste benefício, previsto neste artigo deverão, mediante solicitação, requerer ao Conselho Regional de Psicologia 10ª Região, por meio de preenchimento de formulário disponível no site do Conselho Regional.

Art. 7º Aos que já estão com os boletos de cota única emitidos a vencer e que optarem por usufruir dos benefícios da prorrogação dos prazos, não será necessária a emissão de novo(s) boleto(s) para alteração do vencimento, conforme prazos definidos neste artigo.

Art. 8º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRP10, ad referendum do Plenário.

Art. 9º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Belém 26 de março de 2020

Jureuda Duarte Guerra

Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região

CRP10/1135

Valber Luiz Farias Sampaio

Tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região

CRP 10/3455

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução Administrativa/Financeira nº 3/2007 de 12/02/2007 -