Resolução nº 1/2004
Dispõe sobre o pagamento de jetons, diárias e ajuda de custo a conselheiros, funcionários e assessores nos eventos ocorridos dentro e fora do Estado do Pará:
RESOLUÇÃO Nº 1/2004
Dispõe sobre o pagamento de jetons, diárias e ajuda de custo a conselheiros, funcionários e assessores nos eventos ocorridos dentro e fora do Estado do Pará:
O Conselho Regional de Psicologia 10ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
1. a defasagem entre valores de diárias e jetons atualmente pagas por este Conselho em relação aos demais Conselhos Regionais, respeitadas as diferenças econômicas de cada região;
2. o reajuste dos funcionários desta autarquia retroativo a 1º de janeiro de 2004;
3. o Plano Orçamentário apresentado por este CRP-10;
4. a proposta apresentada pela Diretoria deste CRP-10, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 30% (trinta por cento), o valor de diárias, jetons e ajudas de custo praticadas por este Regional;
Art. 2º Terão direito a diárias: conselheiros, funcionários, assessores e psicólogos convidados convocados a desempenhar suas atividades em nome do CRP 10 em sua sede, fora dela e/ou em outro Estado;
Art. 3º O valor da diária passará de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para deslocamentos dentro do Estado do Pará exceto); e de R$ 80,00 (oitenta reais) para R$ 104,00 (cento e quatro reais), para deslocamentos fora do Estado do Pará;
Parágrafo único. Para os municípios de Marabá, Redenção e Santarém a diária terá o mesmo valor de deslocamentos para fora do Estado do Pará que será de R$ 104,00 (cento e quatro reais).
Art. 4º O valor do Jeton para conselheiros efetivos, passará de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para R$ 33,80 (trinta e três reais e oitenta centavos), por cada participação em plenária;
Art. 5º O valor da Ajuda de Custo passará de R$ 30,00 (trinta reais) para R$ 39,00 (trinta e nove reais), e terá como objetivo suprir as necessidades de conselheiros ou convidados que estejam a serviço deste CRP 10.
Parágrafo único. A liberação de diárias e ajudas de custo estarão sujeitas à aprovação do Plenário deste Regional, conforme limite estabelecido pelo Regimento Interno.
Art. 6º Esta resolução RETROAGIRÁ a 1º de março de 2004.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belém, 22 de março de 2004.
ROSANA MENDES ELERES DE FIGUEREDO
PRESIDENTE CRP 10
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