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Portaria nº 8/2020

DETERMINA AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR ACUSADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

PORTARIA Nº 08/2020

DETERMINA AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDOR ACUSADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 147 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, resolve:

Art. 1º Determinar o afastamento do servidor Landry dos Santos Mendes, assistente administrativo, matrícula funcional nº 3002, lotado na

Seção Amapá, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 60 dias (sessenta dias), sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência.

Art. 2º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belém, 03 de agosto de 2020.

Jureuda Duarte Guerra

Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10 - Região

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