Texto vigenteCRP10 · PA

Portaria nº 10/2025

Dispõem sobre a designação de Gestor de Contrato de Assessoria de Comunicação para o CRP 10.

PORTARIA Nº 10/2025

Dispõem sobre a designação de Gestor de Contrato de Assessoria de Comunicação para o CRP 10.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Art. 1º Nomear os funcionários abaixo relacionados como Gestor de Contrato Titular e Substituto, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da prestação especializada em assessoria de comunicação com a empresa RAISSA COUTEIRO MOURA (CNPJ 59.654.531/0001-40), conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e no Contrato Nº 01/2025, no valor global de R$ 39.600,00 para o período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 /2021.

GESTOR DE CONTRATO TITULAR JORGE LUCAS SALGADO BARROSO

GESTOR DE CONTRATO SUBSTITUTO RAYANNE TAVARES BATISTA MAURITI

VIGÊNCIA Conforme estabelecida no Contrato

Gestor de contrato

Art. 2º Caberá ao Gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 art. do Decreto nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022;

II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do

§ 3º do art. 174 da Lei nº 14.133 , de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 , de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a contar de 01 de abril de 2025 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Belém-PA, 22 de abril de 2025.

Jureuda Duarte Guerra

Conselheira Presidente do CRP10

XI - Plenário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.