Portaria nº 1/2010
Dispõe sobre o processo eleitoral 2010/2013.
PORTARIA Nº 01/2010 DA COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL DO CRP10
Dispõe sobre o processo eleitoral 2010/2013.
A Comissão Regional Eleitoral - CRE do CRP 10, no uso das atribuições que lhe conferem o art.14º, &7º, II, do Regimento Eleitoral aprovado através da Resolução do CFP nº 002 /2000, consolidada pela Resolução CFP nº 003 /2008, estabelece:
Art. 1º As eleições para o CFP e CRP 10 serão realizadas no dia do Psicólogo, 27/08/2010, no horário das 08:00 às 18:00, seguindo as orientações do CFP:
I - O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório;
II - O voto é facultativo para psicólogos com idade a partir de 70 anos;
III - Para votar, os psicólogos devem estar quites com a Tesouraria em relação aos exercícios anteriores, até o dia das eleições, ainda que sob a forma de parcelamento de débito;
IV - O Psicólogo que não votar deve justificar a ausência do voto até 30 dias após a realização das eleições, dirigida à administração do Conselho.
Art. 2º Ficam definidas as Zonas Eleitorais de Belém e Macapá com sede no Pará e Amapá, respectivamente.
Art. 3º As mesas eleitorais são responsáveis pela recepção e apuração dos votos e contarão com cadernos de votantes distribuídos por ordem alfabética.
Art. 4º A sede de Belém funcionará no CRP10 e contará com 3 (três) mesas eleitorais, sendo 2 (duas) presenciais e 1 (uma) especial para voto por correspondência, conforme discriminação a seguir:
Mesa 01 = Psicólogos votantes de A a J
Mesa 02 = Psicólogos votantes de K a Z
Mesa 03 = Mesa Eleitoral Especial
Art. 5º A sede de Macapá funcionará na
Seção de Amapá e contará com 1 (uma) mesa eleitoral presencial:
Mesa 01 = Psicólogos votantes de A a Z
Art. 6º As mesas funcionarão em três turnos: o primeiro das 08:00 às 13:00, o segundo das 13:00 às 18:00, e o terceiro das 18h até o encerramento da apuração dos votos, sendo que a Mesa Eleitoral Especial funcionará a partir das 16:00 até o encerramento da apuração dos votos.
I - Os Presidentes das mesas e os respectivos mesários devem estar presentes no local de votação 30 minutos antes do início da votação;
II - Às 18h, horário de encerramento do processo de votação, serão entregues senhas a todos os presentes na sede dos locais de votação que fecharão suas portas.
Art. 7º Cada mesa eleitoral, exceto a mesa eleitoral especial, nos dois primeiros turnos, será composta por 2 (dois) membros, sendo 1(um) Psicólogo que será o Presidente da Mesa e 1 membro que poderá ser Psicólogo ou outro profissional contratados para tal fim. No terceiro turno, cada mesa eleitoral presencial será composta por dois Psicólogos, perfazendo um total de 04 (quatro) Psicólogos para Belém e 02 (dois) para Macapá, com a finalidade de apuração dos votos.
Art. 8º A Mesa Eleitoral Especial na sede de Belém, contará com 2 (dois) Psicólogos.
Art. 9º Caberá aos Mesários:
I - Participar de reuniões quando convocados pela Comissão Regional Eleitoral CRP 10;
II - Registrar as ocorrências;
III - Atuar no processo de votação e recepção dos votos:
a) receber os documentos pessoais do votante (carteira do CRP10 ou RG);
b) conferir o nome e nº do CRP10 no caderno de votação;
c) entregar as cédulas do CRP10 e do CFP ao votante;
d) orientar o votante para dirigir-se à cabine e colocar os seus votos em urnas distintas, CFP e CRP10;
e) solicitar a assinatura do votante no caderno de votação;
f) devolver a carteira do CRP10 ou RG (nº ocultado) votante, juntamente com o comprovante de votação.
Art. 10. Caberá ao Presidente da Mesa:
I - Participar de reuniões quando convocado pela Comissão Regional Eleitoral CRP10;
II - Participar da sinalização dos locais de votação;
III - Arrumar e organizar o local da mesa eleitoral para votação;
IV - Fazer a ata de abertura das eleições;
V - Registrar as ocorrências;
VI - Acompanhar o processo de votação e de recepção dos votos;
VII - Encerrar o processo de votação, sinalizando no livro de ocorrência;
VIII - Elaborar relatório sintético e objetivo das ocorrências;
IX - Fazer a entrega da urna, demais documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP10, em Belém e à Subcomissão Eleitoral, em Macapá;
X - Autenticar a cédula de votação antes da entrega ao profissional.
Art. 11. Caberá aos profissionais convocados para o terceiro turno:
I - Fazer a ata de abertura do processo de contagem dos votos;
II - Realizar a apuração após o encerramento das eleições;
III - Elaborar Relatório do processo de votação incluindo o resultado da apuração;
IV - Fazer a entrega dos votos, documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP 10 em Belém e à Subcomissão Eleitoral em Macapá.
Art. 12. Caberá aos componentes da Mesa Eleitoral Especial:
I - Cumprir os atos preparatórios relativo ao recebimento dos votos por correspondência
II - Receber os votos enviados por correspondência até às 18h do dia das eleições, da Comissão Regional Eleitoral CRP10 na sede de Belém;
III - Fazer a ata de abertura do processo de contagem dos votos;
IV - Realizar a apuração dos votos;
V - Elaborar Relatório do processo de votação incluindo o resultado da apuração;
VI - Fazer a entrega dos votos, documentos e materiais à Comissão Regional Eleitoral CRP10.
Art. 13. Caberá à Subcomissão Eleitoral da
Seção do Amapá:
I - Participar de reuniões quando convocados pela Comissão Regional Eleitoral CRP10;
II - Manter contato permanente com a Comissão Regional Eleitoral CRP10;
III - Informar à Comissão Regional Eleitoral CRP 10 os nomes dos presidentes das mesas e demais mesários que trabalharão nas eleições;
V - Fixar cartazes contendo o número e o nome das chapas com os respectivos nomes dos candidatos tanto para o Conselho Regional quanto para o Federal na sede do CRP10 e do Comitê Gestor da
Seção de Amapá;
VI - Coordenar a sinalização dos locais de votação;
VIII - Arrumar e organizar o local das mesas eleitorais para votação;
IX - Acompanhar e fiscalizar todo o processo de votação e apuração dos votos;
X - Tomar as medidas disciplinares cabíveis em acordo com a Comissão Regional Eleitoral CRP 10.
Art. 14. A sinalização dos locais de votação deve ser realizada no dia anterior à realização do pleito sob a responsabilidade da Comissão Regional Eleitoral CRP10 na sede de Belém e da Subcomissão Regional Eleitoral na sede de Macapá que poderão convocar, para tanto, os Presidentes das Mesas Eleitorais.
Art. 15. Cada chapa poderá indicar fiscais (Psicólogos) para acompanhar o processo de votação, na quantidade de 1 (um) por cada mesa eleitoral, através de ofício à Comissão Regional Eleitoral CRP10, até 5 (dias) dias antes do pleito.
I - É permitido o acesso aos membros da Comissão Regional Eleitoral CRP10 e da Subcomissão Regional Eleitoral, bem como funcionários do CRP10 com a anuência da Comissão ou Subcomissão ao recinto das mesas eleitorais;
II - Poderá haver revezamento dos fiscais entre as mesas eleitorais, não podendo permanecer mais de um fiscal da mesma chapa no recinto da mesa eleitoral.
Art. 16. Durante o processo de votação não é permitido qualquer tipo de pressão e/ou abordagem de convencimento sobre o eleitor nas sedes dos locais de votação,
considerando tanto a área interna como a área em frente, até o limite entre a calçada e a via pública, sob pena de medidas disciplinares.
Art. 17. Na apuração dos votos é permitida a presença dos fiscais designados e dos membros das chapas candidatas às eleições, além dos membros da Comissão Regional Eleitoral CRP10 e da Subcomissão Regional Eleitoral.
Art. 18. Esta portaria permanece em vigor até o encerramento do processo eleitoral 2010/2013.
Belém, 02 de Agosto de 2010.
Michelle Patrici Reis Lisboa
Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-10
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Nenhum Ato.
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