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Edital nº 1/2025

ETAPA REGIONAL DA I MOSTRA NACIONAL DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

EDITAL Nº 01/2025

ETAPA REGIONAL DA I MOSTRA NACIONAL DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS

"A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10º REGIÃO - CRP10, autarquia federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de fiscalização da profissão de psicólogo, instituído pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, com sede na Av. Generalíssimo Deodoro, 511, Bairro Umarizal, CEP: 66.055-240, Belém/PA, inscrito no Ministério da Fazenda com o CNPJ nº 37.115.540/0001-20, neste ato representado por sua Conselheira-Presidente eleita para o XIX Plenário do Conselho Regional de Psicologia da Décima Região, gestão 2022-2025, JUREUDA DUARTE GUERRA, conforme Ata de Posse juntada aos autos, torna público o presente Edital nº 001/2025, com o objetivo de regulamentar a Etapa Regional da I Mostra de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!", de acordo com o processo administrativo nº 576600012.000071/2024-20, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133 /2021, e demais disposições estabelecidas no presente Edital.

1. DA JUSTIFICATIVA

1.1. A I Mostra Nacional de Práticas Profissionais tem como objetivo promover uma reflexão aprofundada sobre a atuação da Psicologia nas Políticas Públicas, destacando a importância do cuidado em liberdade e os avanços na reforma psiquiátrica e na luta antimanicomial.

1.2. A Etapa Regional do CRP-10 tem como objetivo selecionar as melhores práticas desenvolvidas nos Estados do Pará e Amapá, premiando um trabalho em cada Estado, que representará a região na fase nacional. As práticas selecionadas serão avaliadas por comissões julgadoras para o cada Estado, garantindo a representatividade local na Mostra Nacional.

2. DO OBJETO

2.1. Este edital tem por objeto a regulamentação da Etapa Regional da I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje e sempre!", espaço para reflexão e compartilhamento de experiências e saberes, que premiará práticas de cuidado em liberdade nas Políticas Públicas, selecionando uma prática por Estado (Pará e Amapá), para representar o CRP-10 na etapa nacional (Edital CFP nº 004 /2024). Serão selecionados:

Um Relato de Experiência, para cada um dos Estados (Pará e Amapá).

Uma Manifestação Artística por Estado, que será encaminhada diretamente para a avaliação nacional, conforme as regras descritas no Edital nº 004 /2024 do CFP.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: RELATO DE EXPERIÊNCIA

3.1. Poderão concorrer ao prêmio, práticas inscritas por psicólogas(os)(es) em situação cadastral regular e que estejam adimplentes junto ao Conselho Regional de Psicologia da 10º Região.

3.2. Para inscrição na Mostra, a prática pode ser exercida por outras categorias profissionais, desde que conte, obrigatoriamente, com a participação de ao menos uma(um) psicóloga(o)(e) que será chamada de "autora(autor/e) principal".

3.3. Caso a prática conte com a participação de mais de uma(um) psicóloga(o)(e), todas(os/es) as(os/es) profissionais devem atender ao previsto no "item 3.1" do presente Edital.

3.4. Cada prática deverá, obrigatoriamente, submeter um resumo detalhado de suas ações seguindo as orientações do Anexo I para posterior publicação nos anais da Mostra.

3.5. Serão aceitas inscrições de práticas em vigência ou que tenham finalizado suas atividades há, no máximo, 01 (um) ano, a contar da publicação deste Edital.

3.6. A prática deve ter sido realizada no território do Pará ou Amapá, com impacto na rede intersetorial das Políticas Públicas.

3.7. É vedada a participação de Conselheiras(os) e Funcionárias(os) dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, membros de comissões de representação e da Comissão de Direitos Humanos do CFP e do CRP10, bem como da Comissão Julgadora.

4 . DAS CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO: RELATO DE EXPERIÊNCIA

4.1. Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem aos seguintes requisitos:

4.1.1. Não atenderem aos critérios de inscrição e documentação exigidos.

4.1.2. Não cumprirem os requisitos de originalidade ou que utilizem material de terceiros sem as devidas autorizações legais.

4.1.3. Apresentarem conteúdo ofensivo, discriminatório ou que desrespeitem os direitos humanos, a ética profissional ou a legislação vigente.

4.1.4. Os Relatos de Experiência que não tenham sido realizados no contexto das Políticas Públicas ou que não reflitam a prática profissional de cuidados em liberdade na Psicologia, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

5. DAS ETAPAS: RELATO DE EXPERIÊNCIA, CONFORME O EDITAL CFP 004 /2024

5.1. A Mostra se dividirá em 2 etapas e acontecerá em todo país, nos Estados em que há sede e/ou seção dos Conselhos Regionais de Psicologia, através da colaboração com a Rede CREPOP:

5.1.1. Etapas Regionais: Serão realizadas nos Estados onde há sede/seção dos Conselhos Regionais de Psicologia. Cada etapa regional escolherá apenas 1 (uma) prática que mais se alinha aos aspectos presentes no "item 6.1.1." deste Edital, assim como as Fichas Avaliativas preenchidas, vide "item 6.2." justificando a seleção.

5.1.1.1 Os Conselhos Regionais que possuem seção apresentarão 2(duas) práticas selecionadas, representando seus respectivos Estados.

5.1.2. Etapa Nacional: Consistirá na avaliação das 27 práticas selecionadas nas Etapas Estaduais. A Comissão Julgadora selecionará 7 trabalhos, distribuídos em:

2 representantes da Região Norte;

2 representantes da Região Nordeste;

1 representante da Região Centro-Oeste;

1 representante da Região Sudeste, e,

1 representante da Região Sul.

5.2. A cerimônia de premiação da Mostra Nacional acontecerá em Brasília-DF, na data provável de 26 de junho de 2025.

6. DA COMISSÃO JULGADORA: RELATO DE EXPERIÊNCIA

6.1. O julgamento das práticas selecionadas para as Etapas Estaduais e Nacional será realizado por uma Comissão Julgadora, constituída por membros ad hoc selecionados pelos respectivos plenários regionais e pelo plenário do CFP. Os trabalhos seguirão para avaliação com dados de identificação suprimidos para que haja lisura no processo.

6.1.1. O julgamento levará em consideração os seguintes aspectos apresentados:

Efeito e repercussão no serviço, no território, e na população atendida: Avalia o impacto da proposta na melhoria dos serviços, no desenvolvimento do território e nos benefícios concretos para a população atendida.

Originalidade e inovação: Foca na apresentação de novas e criativas soluções, destacando abordagens inéditas ou adaptativas que diferenciem a proposta das práticas convencionais.

Articulação com a rede: Examina a capacidade de integrar a proposta com outras entidades e setores, promovendo parcerias e fortalecendo a rede de serviços para maior eficiência e impacto.

Permanência, sustentabilidade e absorção da prática pela política local: Avalia a capacidade de manutenção das ações ao longo do tempo, com recursos locais, e de incorporar as práticas às políticas públicas, garantindo sua continuidade e expansão.

Interseccionalidade: Articulação entre gênero, raça, classe, deficiências, sexualidade, bem como outros marcadores sociais.

6.2. Cada participante das Comissões Julgadoras deverá preencher uma Ficha Avaliativa, conforme Anexo IV, subsidiando a escolha e atribuindo uma nota final que vai de 0 a 50 pontos.

6.3. Em caso de empate na pontuação, a Comissão Julgadora deverá reunir-se e deliberar pela prática que mais se alinha aos aspectos apresentados e que apresenta maior competitividade para a Etapa Nacional.

6.4. A Comissão Julgadora poderá reduzir o número de vencedores, inclusive a zero, caso os trabalhos não atendam aos critérios estabelecidos neste Regulamento.

6.5. Em caso de desistência ou desclassificação, será premiado o trabalho subsequentemente classificado na respectiva etapa.

7. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO: RELATO DE EXPERIÊNCIA

7.1. A participação na I Mostra Regional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje e sempre!" É aberta a todas(os/es) profissionais de Psicologia e, em conjunto com estas(es), outras(os) trabalhadoras(es) que atuam nas Políticas Públicas.

7.2. As inscrições na Mostra são gratuitas. O período de inscrição será de 13 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025.

7.3. As inscrições do relato de experiência deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário disponível no site do CRP-10, acessível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScDoIFri_fA1lkcPt_EB7KUScW7oGXOqm8ONiwGNEC-i8gPfQ/viewform?usp=sf_link

7.4. Documentos obrigatórios para inscrição:

- Resumo da prática, conforme modelo do Anexo I (Modelo de Publicação - Anais).

-Termo De Autorização De Uso De Imagem, conforme modelo do Anexo II.

-Termo de Licença de Direitos Autorais, conforme modelo do Anexo III.

- Declaração de Autoria e Permissão de Utilização, conforme modelo do Anexo V.

7.5. Todas as 27 (vinte e sete) práticas selecionadas nas Etapas Estaduais serão publicadas nos Anais da Mostra, com destaque para as práticas premiadas. A publicação dos Anais será de responsabilidade do Conselho Federal de Psicologia.

7.5.1. Será responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia, através da Rede CREPOP, o envio do resumo detalhado, conforme Anexo I, da prática selecionada através de Processo SEI posteriormente determinado.

7.5.2. Será de responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia da 10º Região a submissão dos resumos detalhados à Comissão Julgadora, suprimindo dados de identificação que possam afetar a lisura do processo de escolha.

7.6. As(os/es) profissionais representantes das 7 (sete) práticas selecionadas para a Etapa Nacional serão premiadas(os/es) presencialmente e as providências necessárias à participação serão às expensas do CFP.

8. CRONOGRAMA: RELATO DE EXPERIÊNCIA

8.1 Os prazos para submissão de trabalhos e divulgação de resultados devem seguir o cronograma abaixo:

ETAPA PRAZOS

Divulgação do edital 13 de janeiro de 2025

Início das Inscrições 13 de janeiro de 2025

Fim das Inscrições da modalidade "Relato de Experiência" 20 de maio de 2025

Análise das práticas inscritas 21 a 24 de maio de 2025

Realização das Etapas Estaduais da modalidade "Relato de Experiência", nos respectivos CRPs 01 de junho a 20 de julho de 2025

Fim das Inscrições da modalidade "Manifestação Artística" 21 de julho de 2025

Envio ao CFP dos trabalhos selecionados na Etapa Estadual da modalidade "Relato de Experiência" 21 de julho de 2025

Divulgação dos "Relatos de Experiência" concorrentes na Etapa Nacional por meio do site do CFP 28 de julho de 2025

Avaliação, pela Comissão Nacional, dos trabalhos selecionados nas Etapas Estaduais 29 de julho a 04 de agosto de 2025

Divulgação, no site do CFP, dos "Relatos de Experiência" premiados na Etapa Nacional e dos vencedores da modalidade "Manifestação Artística" 08 de agosto de 2025

Evento de Premiação: 23º Encontro Nacional da ABRAPSO - Manaus (AM) 05 de setembro de 2025

9. DAS PREMIAÇÕES: RELATO DE EXPERIÊNCIA

9.1. Os prêmios contemplarão as melhores práticas de cada Estado (Pará e Amapá) e premiará um trabalho na modalidade Relato de Experiência.

9.2. A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas para os classificados em segundo e terceiro lugar.

9.2.1. As Menções Honrosas receberão uma placa de honra ao mérito.

9.3. Fica estabelecida uma premiação de R$ 1.379,31 (mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos) para cada um dos trabalhos selecionados, distribuídos entre os Estados em:

ESTADO Nº DE PRÁTICAS PREMIADAS

Pará 01

Amapá 01

9.4. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Regional de Psicologia 10º Região - Pará e Amapá.

9.5. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

9.6. O Conselho Regional de Psicologia 10º Região - Pará e Amapá entregará o certificado e os prêmios no ano de 2025, durante o evento de premiação da I Mostra Regional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje e sempre!", a qual ocorrerá nos Estados do Pará e Amapá.

9.7. A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios para cada Região, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RELATO DE EXPERIÊNCIA

10.1. As despesas necessárias para a realização da Etapa Regional deste concurso serão custeadas pelo CRP10 e constam nos elementos de despesa do CREPOP definidas para o exercício do ano de 2025.

11. DOS DIREITOS AUTORAIS: RELATO DE EXPERIÊNCIA

11.1. O disposto no Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo III) é parte integrante deste regulamento e constitui-se, para os efeitos da Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, e para todos os fins de direito, como livre pactuação entre o Conselho Regional de Psicologia da 10º Região - Pará e Amapá e os(as) autores(as).

11.2. A inscrição no concurso constitui a aceitação prévia, pelos(as) autores(as), do Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo III), em caráter irrevogável e irretratável.

11.3. Após a publicação do resultado do concurso, os(as) autores(as) selecionados(as) assinarão o Termo de Licença de Direitos Autorais (Anexo III), condição prévia para a percepção da premiação prevista na cláusula 8.

11.4. O(A) candidato(a) é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do concurso por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros. O(A) autor(a/e) assume ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra, responsabilizando-se por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação e declarando que a obra não infringe direitos autorais e/ou de propriedade de terceiros, assumindo integral responsabilidade moral e/ou patrimonial pelo conteúdo perante terceiros.

12. DA PARTICIPAÇÃO: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

12.1. Podem participar desta seleção os usuários da Rede de Políticas Públicas de todo o Brasil, relacionados ao cuidado em liberdade.

13. DO TEMA: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

13.1. A arte submetida deverá estar alinhada com o tema central da mostra "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!", e deve expressar, de forma criativa e original, as lutas, conquistas e desafios relacionados ao cuidado em liberdade no contexto da saúde mental.

14. DAS ESPECIFICAÇÕES: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

14.1. A arte pode ser produzida em qualquer técnica artística, pintura e fotografia desde que possa ser digitalizada em alta qualidade para fins de impressão.

14.2. As fotografias podem incluir registros de apresentações musicais, de dança, teatro, cinema, esculturas, artesanato resultantes de atividades artísticas protagonizadas por usuárias(os) da política de saúde mental.

14.3. A obra deverá ser submetida em formato digital (JPEG, PNG ou PDF), em resolução mínima de 300 dpi, e tamanho adequado para impressão em capa de formato A4 (21 x 29,7 cm).

14.4. O arquivo digital não deve conter assinaturas, marcas d`água ou quaisquer identificações pessoais.

14.5 O CFP se responsabilizará pela devida creditação da(o) artista.

15. DAS INSCRIÇÕES: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

15.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 13 de janeiro de 2025 e 17 de abril de 2025, exclusivamente por meio do formulário amplamente divulgado pelo Conselho Federal de Psicologia a ser disponibilizado em: https://forms.gle/4nSyYyCndzPh7T8fA.

15.2. Na inscrição, devem constar as seguintes informações:

Nome completo da(o) autora/autor;

Unidade/Serviço da Rede de Política Pública ao qual está vinculado;

Estado, Cidade, Telefone e e-mail de contato;

Declaração de autoria da obra e permissão de utilização, conforme Anexo V.

Arquivo em alta qualidade da obra (JPG ou PNG).

16. DA AVALIAÇÃO: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

16.1. A partir das artes recebidas, haverá uma seleção das 10 artes que melhor representam a proposta da Mostra através de uma Comissão Julgadora composta por Conselheiras(os) do 19º Plenário do CFP, levando em consideração:

Criatividade e originalidade;

Adequação ao tema proposto;

Impacto visual e artístico;

Potencial de comunicação da mensagem proposta.

16.2. A escolha da arte que estampará a publicação dos anais da Mostra será feita através do voto popular, via formulário veiculado no https://site.cfp.org.br/.

16.3. Não serão aceitas artes feitas por inteligência artificial.

17. DA PREMIAÇÃO: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

17.1. A arte selecionada pelo voto popular será utilizada como capa da publicação oficial da I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"

17.2. Além da veiculação da arte na capa da publicação, receberão uma premiação em dinheiro os 3 primeiros lugares:

1º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

2º Lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)

3º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)

17.3. Todas as(os) autoras(es) das 10 obras selecionadas receberão certificado de participação, um exemplar impresso da publicação e outras publicações do CFP.

17.4. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.

17.5. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.

17.6. Todos(as)(es) os(as)(es) autores(as) dos 3 (três) trabalhos selecionados receberão certificado de premiação e terão o trabalho divulgado nos meios de comunicação do Conselho Federal de Psicologia.

17.7. O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios no ano de 2025, durante a cerimônia de premiação da I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!" em 26 de junho de 2025.

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA

18.1. As despesas necessárias para a realização deste concurso serão custeadas pelo CFP e constam do elemento de despesa do CREPOP definidas para o exercício do ano de 2025.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância aos prazos serão de inteira responsabilidade das(os) proponentes.

19.1.1. Informações oficiais referentes à Mostra poderão ser acompanhadas pelo site https://site.cfp.org.br/.

19.1.2. Informações adicionais também poderão ser acompanhadas por meio dos sites e mídias sociais dos respectivos CRPs sediadores das etapas (https://www.crp10.org.br/).

Belém-PA, 13 de janeiro de 2025.

JUREUDA DUARTE GUERRA

Conselheira-Presidente

Conselho Regional de Psicologia 10º Região - Pará e Amapá

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I - MODELO DE PUBLICAÇÃO - ANAIS

Conselho Regional de Psicologia da 10º Região - Pará e Amapá

I - Mostra Regional de Práticas Profissionais

"A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES:

1. Formatar seu arquivo utilizando este modelo.

2. Lembre-se de excluir as indicações das normas.

Título (Fonte Arial, tamanho 15 (quinze), em negrito, centralizado, com a primeira letra em maiúsculo e as demais letras em minúsculo. Espaçamentos entre linhas: simples.

Nome e sobrenome do Autor [1]

Nome e sobrenome do Autor [2]

O (s) nome (s) do (s) autor (es) devem ter: alinhamento, centralizado. Fonte e tamanho da letra: Arial, 11 (onze), somente primeira letra do nome e sobrenome em maiúsculo. Espaçamentos entre linhas: simples. Os autores devem ser identificados, conforme modelo.

Resumo: É constituído de no mínimo 100 (cem) e no máximo 150 (cento e cinquenta) palavras, escrito no mesmo idioma do artigo em um único parágrafo. No resumo deve ser destacado: a prática vivenciada, objetivo, público atendido (trazer características interseccionais), métodos, interlocução com a rede serviços, alcance e resultados/considerações. Fonte Arial, tamanho 11 (onze), com parágrafo justificado, espaçamento simples entre linhas (recuos: esquerdo e direito iguais a zero).

Palavras-chave: Inserir aqui as palavras-chave, em sequência na mesma linha, mínimo de três (três) e máximo de 5 (cinco) palavras, separadas por ponto e vírgula. Fonte Arial 11.

Os Trabalhos devem obedecer ao seguinte formato:

a) O relato de experiência deve conter no mínimo de 4 (quatro) e no máximo 8 (oito) páginas. Deve ser digitado, fonte Arial, corpo 11, espaço um e meio entre as linhas do texto. Margens direita, esquerda, superior e inferior 2,5 cm. Para citações longas, fonte Arial, corpo 9 e espaço simples, com recuo de 4 cm.

b) A primeira página do texto deverá incluir o título do relato de experiência; o resumo; palavras-chave. O RESUMO DEVE SEGUIR AS ORIENTAÇÕES INDICADAS ACIMA, PARA A CONSTRUÇÃO DESTES ELEMENTOS. ORIENTA-SE A LEITURA COMPLETA DO EDITAL PARA ESCRITA ADEQUADA DO RELATO DE EXPERIÊNCIA.

c) O texto do relato deve CONTEMPLAR etapas como INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO e RESULTADOS/CONSIDERAÇÕES, CONTUDO, não é necessário que essa divisão nominal seja utilizada, desde que o processo seja descrito ao longo do relato.

d) Serão aceitos relatos de experiências escritos em terceira pessoa do singular (ela/ele/dela/dele), primeira pessoa do singular (eu) ou em primeira pessoa do plural (nós).

e) Os títulos das seções primárias deverão ser digitados em maiúsculas e em negrito. Os títulos das seções secundárias, apenas com a inicial em maiúscula e as demais letras em minúsculas, exceto quando se tratar de nomes próprios que devem ser em letras maiúsculas; os títulos das demais seções deverão ser digitados em minúsculas e sem negrito, exemplo:

primária: PRÁTICAS DE SAÚDE MENTAL

secundária: Práticas de saúde mental

f) Um espaço duplo deverá ser utilizado entre os títulos das seções e o texto subsequente, da mesma forma que entre o texto e um novo título de seção.

g) As tabelas e/ou ilustrações (quadros, desenhos, gráficos, fotografias, plantas, mapas etc.), que possam compor os trabalhos, deverão ser restritas ao mínimo indispensável, e numeradas consecutivamente.

h) As tabelas/ilustrações deverão ser encimadas pela indicação do seu número e título respectivo, apenas com a inicial em maiúscula, ex.: Tabela 1 - Título da tabela. As fotografias devem atentar ao sigilo das pessoas retratadas, caso seja indispensável, enviar autorização de uso de imagem, conforme anexo II.

Figura 1 - Promoção de Saúde

figura

Fonte: Revista como Mudar (1985).

i) As citações deverão ser indicadas no texto através do sistema de chamada autor-data ex.: (AMARANTE, 2024); citação no corpo do texto: "Os trabalhos de Amarante (2024) [ ... ]". Utilizando-se o rodapé com números, apenas para notas explicativas.

j) As REFERÊNCIAS, ao final do trabalho, deverão obedecer às normas da ABNT conforme Manual UEL (https://sites.uel.br/bibliotecas/wp-content/uploads/2023/08/ApostilaABNT2023.pdf). Somente poderão ser referenciadas na bibliografia as obras citadas no corpo do texto. Essas devem estar em ordem alfabética e não devem ser numeradas. Deve-se utilizar fonte Arial, tamanho 11 (onze).

[1] profissão, vínculo institucional (cargo/ função), título acadêmico e e-mail.

[2] profissão, vínculo institucional (cargo/ função), título acadêmico e e-mail.

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente à Rua _____________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor _______________________________ sob minha responsabilidade) em fotos ou filme, sem finalidade comercial, para ser utilizada no trabalho ___________________________________.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) divulgação em geral. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Cidade, ____ de _________________________ de 2025.

_______________________________________________________

Assinatura

ANEXO III - TERMO DE LICENÇA DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento de Licença de Direitos Autorais, que celebram entre si, de um lado, [NOME, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF n.º_________ e cédula de identidade RG (nº ocultado) º ___________, residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO, CIDADE, UF, CEP], doravante denominado(a) de LICENCIANTE, e, de outro lado, o CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, simplesmente denominado de LICENCIADO, neste ato representado por Pedro Paulo Gastalho Bicalho, brasileiro, psicólogo, portador da Carteira de Identidade nº 09.822.799-4, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 029.781.547-48, por meio da Comissão de Direitos Humanos do CFP.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LICENÇA

1.1. O presente Termo de Licença de Direitos Autorais ("Termo"), sob a égide da Constituição Federal de 1988, artigo 5º, e da Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, tem por objeto a licença de utilização dos trabalhos apresentados sob a forma de relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, participante da I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!", objeto do Edital de Concurso 004 /2024, processo administrativo nº 576600012.000071/2024-20, de autoria e titularidade do LICENCIANTE, a seguir designada "Obra".

1.2. O LICENCIADO, como Editor, fica autorizado, em caráter de exclusividade, a editar, publicar, distribuir e explorar a obra, em qualquer formato digital, compreendido como qualquer forma de publicação, disponibilização ou transmissão do conteúdo da obra através de internet, rede de dados, sistemas de compartilhamento online, pelo prazo previsto na cláusula segunda.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1. A licença, objeto deste Termo, é outorgada a partir da sua assinatura.

2.2. Findo o prazo citado no item anterior, o LICENCIANTE retoma o direito de distribuição da obra em qualquer formato digital.

2.3. O LICENCIADO mantém por tempo indeterminado o direito de publicação e distribuição das edições que já estiver veiculado, mediante acesso universal e gratuito, incluindo neste direito a eventual migração ou reformatação necessárias em função de mudanças ou obsolescência no padrão tecnológico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. O LICENCIANTE fará jus à premiação nas condições previstas no Concurso XXXXX, processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXX.

3.2. Não será devida ao LICENCIANTE, em nenhuma hipótese, outra retribuição, remuneração ou indenização pela obra.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1. São obrigações das Partes, além daquelas previstas nas outras cláusulas:

4.1.1. LICENCIANTE(S):

(I) respeitar as cláusulas deste Termo;

(II) fazer menção, em eventuais publicações da OBRA, que a mesma é participante/vencedora da I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!", bem como fazer constar créditos, se utilizados, de editoração, projeto gráfico, diagramação ou qualquer outro trabalho técnico realizado pelo LICENCIADO;

(III) Informar ao LICENCIADO no caso de qualquer fato ou ato referente ao conteúdo da OBRA, tais como alteração, omissão e equívoco teórico ou prático, implicando ou não em correção que deva ser feita na OBRA.

4.1.2. LICENCIADO:

(I) respeitar as cláusulas deste Termo;

(II) observar e respeitar os direitos morais do LICENCIANTE, mencionando seu nome em qualquer utilização da OBRA.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIA E TITULARIDADE

5.1. O(s) LICENCIANTE(S) declara(m) que é (são) o(s) único(s) autor(es) e o(s) titular(es) dos direitos autorais e que a OBRA é original.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE

6.1. O(s) LICENCIANTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade, quanto à originalidade, à titularidade e ao conteúdo, citações de obras consultadas, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA, comprometendo-se a manter o LICENCIADO a salvo e indene contra qualquer medida judicial ou extrajudicial promovida por terceiros, a fim de invocar violação de direitos autorais, de personalidade ou demais direitos em razão da forma ou do conteúdo da OBRA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EDITORAÇÃO DA OBRA

7.1. Nos direitos de que trata esta licença, inclui-se a responsabilidade pela editoração da obra.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União, sob responsabilidade do LICENCIADO.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da

Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo, LICENCIANTE(S) e LICENCIADO, na presença de duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.

________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV - FICHA AVALIATIVA

ETAPA ESTADUAL () CRP: ______________ ETAPA NACIONAL ()

PRÁTICA: __________________________________________________________

REQUISITO NOTA (0 A 10)

EFEITO E REPERCUSSÃO NO SERVIÇO, NO TERRITÓRIO, E NA POPULAÇÃO ATENDIDA

ORIGINALIDADE, INOVAÇÃO

ARTICULAÇÃO COM A REDE

PERMANÊNCIA, SUSTENTABILIDADE E ABSORÇÃO DA PRÁTICA PELA POLÍTICA LOCAL

INTERSECCIONALIDADE

TOTAL

AVALIADOR(A): _____________________________________________________

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE AUTORIA E PERMISSÃO DE UTILIZAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que eu; _______________________________________________________________, portador do CPF ______________________ e RG ______________, declaro ser autor(a) da obra intitulada: _______________________________________________________ e autorizo Conselho Federal de Psicologia a veicular, de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução no âmbito online de imagens, vídeos, músicas, oficinas e/ou qualquer outro trabalho artístico proposto, com o objetivo de divulgação das atividades I Mostra Nacional de Práticas Profissionais "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!" sendo vedada a utilização para fins comerciais.

Cidade, ____ de____________________ de 2025.

_____________________________________________

Assinatura

_________________________________________________________________________

Referência: Processo nº 576600012.000071/2024-20 SEI nº 190253

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RETIFICAÇÃO - Edital de Chamada Pública nº 001/2025

I - Mostra Regional de Práticas Profissionais na RAPS: "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"

Retificação ao, publicado nos Atos Oficiais, datado de 13 de janeiro de 2025, que trata da I Mostra Regional de Práticas Profissionais na RAPS: "A Psicologia na luta pelo cuidado em liberdade: ontem, hoje, sempre!"

A Conselheira Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

I - Fica acrescido ao parágrafo ao item 6.1 do Edital em referência, o item 6.1.3:

6.1.2 A composição das comissões julgadoras deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) Ser composta por, no mínimo, 3 (três) pessoas que possuam conhecimento e/ou trajetória na luta antimanicomial e pelo fortalecimento da RAPS;

b) Caso os CRPs optem pela presença de conselheiras(os) do CRP em suas comissões julgadoras, recomenda-se que o número de conselheiras(os) não ultrapasse 1/3 (um terço) do total de membros da comissão;

c) Indica-se a presença de pessoas que estejam engajadas em movimentos sociais e/ou em organizações que desenvolvam atividades em uma perspectiva antimanicomial.

II - Ficam prorrogadas os prazos para submissão de trabalhos e divulgação de resultados constantes no item 8.1 do Edital em referência:

Item 8: CRONOGRAMA: RELATO DE EXPERIÊNCIA

ONDE SE LÊ: 8.1 Os prazos para submissão de trabalhos e divulgação de resultados devem seguir o cronograma abaixo:

ETAPA PRAZOS

Divulgação do edital 13 de janeiro de 2025

Início das Inscrições 13 de janeiro de 2025

Fim das Inscrições 31 de março de 2025

ETAPA PRAZOS

Análise das práticas inscritas 01 a 30 de abril de 2025

Realização da Etapa Estadual no Amapá (evento de premiação) 7 de maio de 2025

Realização da Etapa Estadual no Amapá (evento de premiação) 14 de maio de 2025

Data de envio para o CFP dos trabalhos selecionados nas Etapas Estaduais 31 de maio de 2025

Divulgação (no site do CFP) dos trabalhos concorrentes na Etapa Nacional 02 de junho de 2025

Etapa Nacional: Avaliação pela comissão nacional dos trabalhos selecionados nas Etapas Estaduais 04 de junho de 2025

Divulgação das práticas premiadas para Etapa Nacional no site do CFP 06 de junho de 2025

Evento de Premiação: Brasília-DF 26 de junho de 2025

LEIA-SE: 8.1 Os prazos para submissão de trabalhos e divulgação de resultados devem seguir o cronograma abaixo:

ETAPA PRAZOS

Divulgação do edital 13 de janeiro de 2025

Início das Inscrições 13 de janeiro de 2025

Fim das Inscrições da modalidade "Relato de Experiência" 20 de maio de 2025

Análise das práticas inscritas 21 a 24 de maio de 2025

Realização das Etapas Estaduais da modalidade "Relato de Experiência", nos respectivos CRPs 01 de junho a 20 de julho de 2025

Fim das Inscrições da modalidade "Manifestação Artística" 21 de julho de 2025

Envio ao CFP dos trabalhos selecionados na Etapa Estadual da modalidade "Relato de Experiência" 21 de julho de 2025

Divulgação dos "Relatos de Experiência" concorrentes na Etapa Nacional por meio do site do CFP 28 de julho de 2025

Avaliação, pela Comissão Nacional, dos trabalhos selecionados nas Etapas Estaduais 29 de julho a 04 de agosto de 2025

Divulgação, no site do CFP, dos "Relatos de Experiência" premiados na Etapa Nacional e dos vencedores da modalidade "Manifestação Artística" 08 de agosto de 2025

Evento de Premiação: 23º Encontro Nacional da ABRAPSO - Manaus (AM) 05 de setembro de 2025

III - Todos os demais itens do Edital e seus anexos permanecem inalterados por este Termo de Retificação.

JUREUDA DUARTE GUERRA

Página2 Conselheira Presidente do Conselho Regional de

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:

Nenhum Ato.