Edital nº 1/2024
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EDITAL CRP10 Nº 1, DE 2024.
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A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO - PARÁ E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de abertura de seleção de mediador independente para investidura temporária, de acordo com as Resoluções Nº 007 /2016, 011 /2019 e 010 /2023 do Conselho Federal de Psicologia, Resolução CRP10 Nº 002 /2021 e normas constantes neste edital.
DAS VAGAS
1.1 A presente seleção destina-se ao provimento de 6 (seis) vagas e cadastro reserva para mediadores independentes, sendo 4 (quatro) para o Estado do Pará e 2 (duas) para o Amapá.
1.2 Os mediadores realizarão trabalho voluntário em atividades esporádicas, prestadas por pessoa física, sem vínculo empregatício e/ou obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.3 No desempenho das funções para as quais serão investidas(os), mediante compromisso e nomeação pelo Plenário do CRP-10, as(os) selecionadas(os) receberão o pagamento de diária, auxílio de representação ou auxílio internet, nos termos da Resolução CRP10 Nº 003 /2022 (https://atosoficiais.com.br/crp10/resolucao-n-3-2022-revoga-a-resolucao-crp-10-001-2017-disciplina-a-concessao-e-dispoe-sobre-os-valores-de-diarias-auxilio-de-representacao-hospedagem-e-passagens-para-viagem-a-serem-pagos-pelo-conselho-regional-de-psicologia-10-regiao-pa-ap?origin=instituicao&q=di%C3%A1ria).
2 . DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 São pré requisitos para atuação como mediador independente na CAM-COE/CRP10:
a) Ser pessoa capaz;
b) Ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
c) Ser formado em Mediação, observados ao menos os parâmetros mínimos do Conselho Nacional de Justiça, que atualmente compreende carga horária deve ser de, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula e, necessariamente, complementada pelo Módulo Prático (estágio supervisionado) de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas.
d) Não estar atuando como conselheira(o) do CRP-10;
e) Não estar atuando como membro ou colaboradora(r) das Comissões de Ética e de Orientação e Fiscalização do CRP-10;
f) Não ser servidor(a) do CRP-10;
g) Não ter processo disciplinar-ético em andamento na Comissão de Ética do CRP-10.
h) Desejável conhecimento e práticas em Justiça Restaurativa
3 . DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições de seleção pública estabelecidas neste edital.
3.2 A inscrição será efetuada gratuitamente no período de 15 à 31 de julho de 2024 exclusivamente através do link https://forms.gle/BESdqsBzfrBxgB4M6, devendo anexar os certificados de comprovação descritos no item 2.1
b) e
c).
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados neste edital será indeferida.
4.2 A inscrição que atenda a todos os pré-requisitos fixados serão chamados para entrevista por videoconferência com uma(um) ou duas conselheiras(os) da comissão de ética sendo que neste dia deverão apresentar documento de identificação original.
4.3 A(O) conselheira(o) da Comissão de Ética poderá aprovar ou reprovar o candidato na entrevista.
4.4 Os candidatos aprovados na entrevista terão seus nomes apreciados pelo Plenário do CRP-10 que também poderá aprovar ou reprovar a indicação do candidato.
4.5 Tendo o nome aprovado pelo Plenário, o candidato passará a fazer parte da Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP-10.
5. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
5.1 Admitido no cadastro de mediadores da CAM-COE/CRP10, o mediador assinará Termo de Responsabilidade e Sigilo e fará reunião para alinhamento com o Sistema Conselhos de Psicologia com o Apoio Técnico da CAM-COE/CRP10, pela qual será apresentado ao funcionamento e normativa do Sistema Conselhos de Psicologia.
6. DA ATUAÇÃO COMO MEDIADOR INDEPENDENTE
6.1 O mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos e, na medida do possível, reparando o dano eventualmente causado e restaurando os laços sociais.
6.2 O mediador independente atuará enquanto houver interesse de ambas as partes, podendo ser encerrado e seu nome continuar sendo aprovado pelo Plenário do CRP-10 a cada gestão do CRP-10.
6.3
Considerando que em um processo de mediação poderá haver um mediador e um co-mediador, o mediador admitido por meio deste edital poderá atuar em qualquer uma destas funções.
6.4 A proposta justificada de desligamento do mediador é ato do Coordenador da CAM-COE/CRP10 junto ao Plenário e poderá se dar em função da superveniência de reversão de quaisquer dos itens elencados nos pré-requisitos, descumprimento dos deveres do mediador e/ou a critério da(o) Coordenadora(r) da CAM-COE/CRP10.
6.5 O mediador atuará como mediador ou co-mediador especificamente na Sede do CRP-10,
Seção ou videoconferência em plataforma indicada pelo CRP-10; nesta última hipótese todos deverão manter áudio e vídeo abertos.
6.5.1 A sede do CRP-10 está situada em Belém-PA e a
Seção em Macapá-AP.
7 . DOS DEVERES DO MEDIADOR
7.1 Observar as normas da Resolução CFP nº 007 /16 e do anexo Termo de Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada.
7.2 Observar as normas da Resolução CRP-10 nº 002 /2021 e anexos.
7.3 Apropriar-se das normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirá.
7.4 Participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na Câmara de Mediação do da Comissão de Ética do CRP-10 (CAM-COE/CRP10).
7.5 Honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com a CAM-COE/CRP10.
7.6 Realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos de Psicologia.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A Comissão de Ética divulgará o resultado no site www.crp10.org.br
8.2 Os candidatos que não constarem na lista poderão ser chamados posteriormente a critério e de acordo com a necessidade da CAM-COE/CRP10 seguindo os parâmetros estabelecidos no edital.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
Jureuda Duarte Guerra
Conselheira Presidente do CRP-10
XI - Plenário
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital:
Nenhum Ato.