Resolução nº 3/2012
REVOGA A PORTARIA CRP-09-035/2010 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE AJUDA DE CUSTO A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO GO/TO.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 3, DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2013)
REVOGA A PORTARIA CRP-09-035/2010 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE AJUDA DE CUSTO A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO GO/TO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO GO/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFP nº 003/2007 e 12/2012;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário na sessão nº 343ª, realizada no dia 16 de agosto de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CRP-09-035/2012.
Art. 2º Determinar que no pagamento de ajuda de custo a Conselheiros, convidados, empregados e prestadores de serviços, a serviço do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO, seja observado o que segue:
§ 1º As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, empregado e prestadores de serviços;
§ 2º As despesas com hospedagem, quando necessárias, serão providas pelo CRP-09, salvo acordo entre as partes.
§ 3º As ajudas de custo serão pagas conforme a subdivisão nas seguintes categorias:
I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas para fora da região metropolitana de Goiânia-Goiás e município de Palmas-TO;
II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no desenvolvimento de atividades dentro da região metropolitana de Goiânia-GO, município de Palmas-TO, e municípios compreendidos no raio de até 100 quilômetros de Goiânia-GO e Palmas-TO.
III - Os valores das ajudas de custo, serão os constantes do Anexo I à presente Resolução.
Art. 3º As despesas com ajudas de custo da categoria I serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO, até o limite de 3 (três) para cada Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços em um mesmo deslocamento, ou pela Diretoria, em casos que ultrapassem este limite.
Art. 4º Poderá haver mais de uma Ajuda de Custo categoria II por dia, desde que se refiram à participação em eventos ocorridos em períodos diferentes do dia, ou haja a necessidade de deslocamento de um lugar para outro.
Art. 5º Não serão computadas para fins de ajuda de custo categoria II, as participações em reuniões plenárias e eventos que gerem pagamento de Ajuda de Custo categoria I.
Art. 6º A ajuda de custo categoria II fica limitada a dez eventos por mês, por pessoa, exceto para os membros da COE e COF, Colaborador do CREPOP e membros do Colegiado Gestor de Base do Tocantins, que terão direito a, no máximo, 14 eventos por mês, e os membros da Diretoria, que terão direito a, no máximo, 20 eventos por mês.
Art. 7º Atividades e representações em número superior ao limite estabelecido para pagamento de ajuda de custo categoria II, no mês, não serão cumulativas para o mês seguinte.
Art. 8º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO, o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços utilizar veículo próprio para a locomoção, o ressarcimento das despesas far-se-á por quilômetro rodado, à base de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilometro.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o declarado pelo Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços que realizou o deslocamento.
§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na presente Resolução.
Art. 9º O beneficiado, conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, poderá optar pelo ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Nota Fiscal ou Recibo, desde que compatíveis com o padrão da instituição.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 10 de setembro de 2012.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente
SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA ALVES SILVA
Conselheira Vice-Presidente
GERLEY LOPES CARDOSO
Conselheira Tesoureira
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro Secretário
ANEXO I À RESOLUÇÃO 003/2012 TABELA DE VALORES DE AJUDA DE CUSTO A SEREM PRATICADOS NO CRP-09
CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE BENEFICIÁRIOS VALOR (R$)
CATEGORIA I VIAGENS PARA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA-GO E MUNICÍPIO DE PALMAS-TO - COM DURAÇÃO DE UM DIA CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS 215,00
CATEGORIA I VIAGENS PARA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA-GO E MUNICÍPIO DE PALMAS-TO - COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM DIA CONSELHEIROS, EMPREGADOS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS 200,00
CATEGORIA II REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DENTRO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA-GO E MUNICÍPIO DE PALMAS-TO CONSELHEIROS E CONVIDADOS 50,00
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente
SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA ALVES SILVA
Conselheira Vice-Presidente
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro Secretário
GERLEY LOPES CARDOSO
Conselheira Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2013 de 04/01/2013 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Portaria nº 35/2012 de //
Portaria nº 35/2010 de //