Resolução nº 2/2012
CRIA O CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO(A) NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRP-09.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
CRIA O CARGO DE GERENTE ADMINISTRATIVO(A) NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRP-09.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do
Art. 42 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a crescente demanda pela assistência efetiva de um gestor administrativo na
Seção de Base do CRP-09, no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros presentes à 328º Reunião Plenária Ordinária, ocorrida em 08.03.2012;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de Gerente Administrativo(a), de natureza celetista, em comissão, de livre nomeação e exoneração, para atuar na
Seção de Base Estadual do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região GO/TO, no Estado do Tocantins, localizada em Palmas-TO, a ser exercido por profissional de nível superior, com experiência em gestão administrativa.
Art. 2º Determinar que o cargo ora criado tenha subordinação hierárquica à Diretoria do CRP-09, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salário mensal de R$ 3.000,00 (Três mil reais), e benefícios constantes do Acordo Coletivo vigente, respeitadas as particularidades do contrato, para execução das tarefas abaixo enumeradas e dentro das condições especificadas.
I - Coordenar e orientar a execução das rotinas administrativas, inclusive o protocolo de documentos, o controle de entrada e saída de materiais, do patrimônio, do acervo bibliográfico;
II - Elaborar, apreciar e encaminhar documentos administrativos diversos, projetos, relatórios e pareceres de interesse do Plenário, da Diretoria, do Colegiado Gestor da
Seção de Base, comissões e grupos de trabalho;
III - Elaborar empenhos para pagamento de despesas e tributos, coordenar e atestar o processo de pagamento das despesas realizadas;
IV - Executar a administração de contratos de bens e serviços;
V - Conhecer e aplicar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos, Financeiro e Contábil, do sistema Conselhos e Legislação Trabalhista;
VI - Conhecer e integrar as ações e projetos político-administrativos do Sistema Conselhos de Psicologia;
VII - Coordenar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos, mobiliários e instalações;
VIII - Criar e implantar rotinas administrativas;
IX - Orientar e fazer cumprir normas e ordens de serviço;
X - Planejar, organizar e supervisionar eventos diversos promovidos pelo Conselho;
XI - Participar das comissões permanentes e/ou especiais;
XII - Propor medidas de simplificação e melhorias das rotinas administrativas;
XIII - Providenciar condições seguras para o trabalho;
XIV - Subsidiar a Comissão de licitação na elaboração de processos licitatórios;
XV - Orientar a classificação e arquivamento de documentos, segundo critérios pré-estabelecidos;
XVI - Supervisionar cronogramas das atividades planejadas;
XVII - Supervisionar o controle das ligações telefônicas e fotocópias;
XVIII - Supervisionar processos administrativos de compras e prestação de serviços, inclusive serviços de malote, correios e moto serviço;
XIX - Supervisionar serviços de limpeza e segurança patrimonial;
XX - Supervisionar todas as atividades, rotinas e processos ligados a gestão de pessoas;
XXI - Atender os profissionais psicólogos e ao público em geral e encaminhar seus pleitos às devidas instâncias;
XXII - Supervisionar a montagem e encaminhamento dos processos relacionados ao registro de profissionais no CRP-09, em conformidade com a legislação vigente;
XXIII - Supervisionar a atualização de cadastro de profissionais registrados no CRP-09;
XXIV - Coordenar agendas e pautas de reuniões;
XXV - Realizar outras atividades relacionadas a área de atuação, de acordo com a necessidade ou quando solicitado.
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de março de 2012.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente
VII - Plenário - Gestão: Pluralidades: "Psicologia ética, transparente e socialmente responsável"
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