Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 30/2012

Autoriza realização da viagem em carro próprio, com reembolso de combustível.

PORTARIA CRP-09 Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2012.

Autoriza realização da viagem em carro próprio, com reembolso de combustível.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás e Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o inciso IX do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando a necessidade de realização de viagem ao município de Barro Alto, Uruaçu e Minaçu-GO, por equipe da área de fiscalização, nos dias 29 a 31.05.12, para realizar fiscalização de denúncia recebida pelo CRP-09;

Considerando as dificuldades para contratação de hospedagem e serviço de táxi para transporte da equipe aos locais a serem visitados; RESOLVE:

1º - Autorizar a realização da viagem em carro próprio, com reembolso de combustível à base de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro rodado.

2º - Conceder adiantamento especial ao Conselheiro Raimundo Rocha Medrado Júnior, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais), para pagamento de despesas necessárias à viagem, para realização das atividades acima referidas.

3º - Determinar que a prestação de contas seja realizada em conformidade com o item 4 da Norma 05 da Resolução CFP-010/2007;

4º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 23 de maio de 2012.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente do CRP-09

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.