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Portaria nº 28/2017

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PORTARIA Nº 28/2017.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando as cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, celebrado entre o Crea-ES e o SINDICOES, e, em especial, o estabelecido na Cláusula Nona que assegura o fornecimento de ticket alimentação aos funcionários do Crea-ES;

Considerando que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, nos autos da Ação de Cumprimento nº 0000954-13.2015.5.17.0005, movida pelo SINDICOES contra este Regional, decidiu pela aplicação da ultratividade das cláusulas e condições coletiva, conforme redação da Súmula 277 do C. TST, entendendo que as cláusulas normativas do referido ACT integram os contratos individuais de trabalho dos funcionários do Crea-ES e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho;

Considerando que nos anos de 2015 e 2016 não houve reajuste no referido benefício, RESOLVE:

1. - Reajustar o valor do Ticket Alimentação fornecido sem ônus a todos os funcionários do Crea - ES para o valor nominal de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) a partir do mês de maio.

2. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 05 de junho de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522.2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 | Vila Velha (27) 3239.3119

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