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Portaria nº 22/2017

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PORTARIA Nº 22/2017

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O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de revisão de indicação dos cursos de graduação e pós graduação de interesse institucional relacionados aos requisitos mínimos para progressão ao cargo de TSO IV do Crea-ES;

Considerando a necessidade de aprovação da Presidência do Crea-ES para que o documento integre suplementarmente o Plano de Cargos e Salários e subsidiem as análises de progressões verticais realizadas pelo Comitê de Desenvolvimento de Pessoas;

Considerando que a definição de cursos de interesse institucional irá subsidiar o NUGE nas deliberações de auxílio educação para os funcionários;

Considerando o Protocolo 23824/2015 da funcionária Iara de Sousa Dantas Martins, que solicita a inclusão do curso de Pós Graduação em Direito Público como requisito para fins de progressão ao cargo de TSO IV a exemplo da formação já prevista em direito administrativo disciplinado pela Portaria 040 /2014, resolve:

1. - Aprovar a indicação do curso de Pós Graduação em Direito Público como requisito para os cargos de TSO IV, conforme abaixo:

Pós Graduação/MBA (Latu Sensu - mínimo 360 Horas ou Strictu Sensu) UNIDADE DE TRABALHO EQUIPE

DIREITO PÚBLICO Atendimento Todas

Administrativa

Financeira

Fiscalização

Relacionamento Institucional

Administrativa

2. - Determinar que os cursos aprovados nesta Portaria integrem suplementarmente o Plano de Cargos e Salários do Crea-ES.

3. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Vitória, 17 de abril de 2017

Eng. Agr. HELDER PAULO CARNIELLI

Presidente do Crea-ES

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