Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 21/2012

Autoriza realização de viagem em carro próprio, com reembolso de combustível.

PORTARIA CRP-09 Nº 21, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza realização de viagem em carro próprio, com reembolso de combustível.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás e Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o inciso IX do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando a necessidade de realização de viagem ao município de Itumbiara-GO, por equipe da área de fiscalização, no dia 19.04.12, para realizar palestra sobre orientação e fiscalização do Sistema Conselhos aos alunos do 9º período do curso de Psicologia do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara-GO;

Considerando as dificuldades para contratação de serviço de táxi para transporte da equipe ao local a ser visitado; RESOLVE:

1º - Autorizar a realização da viagem em carro próprio, com reembolso de combustível à base de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro rodado.

2º - Conceder adiantamento especial ao Conselheiro Raimundo Rocha Medrado Júnior, no valor de R$ 232,00 (Duzentos e trinta e dois reais), para pagamento de despesas necessárias à viagem, para realização das atividades acima referidas.

3º - Determinar que a prestação de contas seja realizada em conformidade com o item 4 da Norma 05 da Resolução CFP-010/2007;

4º - Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 19 de abril de 2012.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente do CRP-09

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