Portaria nº 19/2014
Aprova a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09.
PORTARIA Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Aprova a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, com jurisdição no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes às 404º Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17/07/2014, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09, registrada no ISSN sob número 1984-9079, que passam a vigorar com os textos abaixo.
a) Missão: "A Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas é publicada pelo Conselho Regional de Psicologia 9º Região - Goiás. Nossa política é a de publicar artigos originais de pesquisa, relatos de experiência e análise conceitual representativos do debate sobre a Psicologia, como ciência e profissão, nos diversos âmbitos da psicologia, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico da área. A revista será publicada semestralmente e aceita originais relativos a todas as áreas de interface entre Psicologia e Políticas Públicas, nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, submetidos à revisão de pares."
b) Política Editorial: "A edição desta revista realiza-se sob os auspícios do Conselho Regional de Psicologia 9º Região - Goiás, preocupando-se com a construção e difusão do conhecimento na área, apoiando a iniciativa de oferecer aos diversos profissionais que trabalham em Políticas Públicas, bem como a pesquisadores, um meio para a exposição de suas investigações e reflexões, assim como, um espectro de leituras dedicado ao tema. Todo o processo de submissão, revisão de pares e publicação, será por meio eletrônico."
Art. 2º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia-GO, 14 de agosto de 2014.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente
GERLEY LOPES CARDOSO
Conselheira Tesoureira
SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA ALVES SILVA
Conselheira Vice-Presidente
JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
Conselheiro Secretário
VIII - Plenário - Gestão: CRP FORTE: Fortalecendo a Profissão
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