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Portaria nº 19/2014

Aprova a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09.

PORTARIA Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

Aprova a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, com jurisdição no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes às 404º Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17/07/2014, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração da Missão e da Política Editorial da Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas do CRP-09, registrada no ISSN sob número 1984-9079, que passam a vigorar com os textos abaixo.

a) Missão: "A Revista Eletrônica de Psicologia e Políticas Públicas é publicada pelo Conselho Regional de Psicologia 9º Região - Goiás. Nossa política é a de publicar artigos originais de pesquisa, relatos de experiência e análise conceitual representativos do debate sobre a Psicologia, como ciência e profissão, nos diversos âmbitos da psicologia, contribuindo para o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico da área. A revista será publicada semestralmente e aceita originais relativos a todas as áreas de interface entre Psicologia e Políticas Públicas, nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa, submetidos à revisão de pares."

b) Política Editorial: "A edição desta revista realiza-se sob os auspícios do Conselho Regional de Psicologia 9º Região - Goiás, preocupando-se com a construção e difusão do conhecimento na área, apoiando a iniciativa de oferecer aos diversos profissionais que trabalham em Políticas Públicas, bem como a pesquisadores, um meio para a exposição de suas investigações e reflexões, assim como, um espectro de leituras dedicado ao tema. Todo o processo de submissão, revisão de pares e publicação, será por meio eletrônico."

Art. 2º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 14 de agosto de 2014.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente

GERLEY LOPES CARDOSO

Conselheira Tesoureira

SANDRA VALÉRIA NOGUEIRA ALVES SILVA

Conselheira Vice-Presidente

JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA

Conselheiro Secretário

VIII - Plenário - Gestão: CRP FORTE: Fortalecendo a Profissão

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