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Resolução nº 6/2026

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Setorial e revoga a Resolução CRP-08 nº 07/2019.

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Setorial e revoga a Resolução CRP-08 nº 07/2019.

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná - 8ª Região (CRP-08), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando que as Comissões constam como órgãos de apoio no Regimento Interno do CRP-08, nos termos do art. 78;

e

considerando que há necessidade de promover a descentralização político-administrativa da entidade, bem como ampliar os princípios da democratização e da organização da categoria, aproximando o Conselho das Psicólogas e dos Psicólogos;

e

considerando que há necessidade de orientar a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Setorial, na condição de Representações Setoriais deste Conselho, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Setorial dar-se-á em formato de Representações Setoriais, composta por, no mínimo, 3 (três) Psicólogas(os) colaboradoras(es).

Art. 2º As Representações Setoriais poderão ser tantas quantas forem necessárias, de acordo com os setores do Paraná definidos e aprovados pelo Plenário, sendo criadas a partir do interesse, possibilidade e necessidade para o desenvolvimento da Psicologia e das atividades do Conselho.

Art. 3º São objetivos da Representação Setorial:

I - promover a organização, articulação e mobilização das(os) Psicólogas(os) do setor;

II - promover a discussão das propostas e demandas locais, submetendo-as à deliberação do Plenário do CRP-08;

III - manter contato com as Comissões Permanentes, Temáticas, Grupos de Estudos e Grupos de Trabalho do CRP-08, de modo a integrar as ações do setor;

IV - reivindicar, sempre que necessário, espaço representativo para a Psicologia junto às diversas instituições, órgãos e entidades do setor;

V - manter contato com as Instituições de Ensino Superior do setor que possuam cursos de Psicologia, para divulgação das ações do CRP-08 e do CFP, bem como orientação às(aos) estudantes;

VI - representar o CRP-08 em atividades do setor que envolvam a Psicologia, tais como comissões, reuniões e eventos, salvo situações em que o Plenário julgar necessária a presença de outro membro do CRP-08;

VII - articular, em conjunto com a Comissão Organizadora do Congresso Regional da Psicologia (COREP), a realização de Pré-Congressos para escolha de delegadas e delegados;

VIII - articular e garantir representatividade do setor em conferências e fóruns de debate propostos pelo CRP-08 e pelo CFP, respeitando seus regulamentos e regimentos;

IX - promover a indicação de colaboradoras(es) para atuação em instâncias de Controle Social, submetendo os nomes à apreciação do Plenário do CRP-08.

Art. 4º As Representações Setoriais poderão ser extintas pelo Plenário, de acordo com a necessidade ou possibilidade de manutenção do setor pelo CRP-08.

Art. 5º Para participação nas Representações Setoriais, as(os) Psicólogas(os) deverão atender aos seguintes requisitos:

I - possuir registro ativo no CRP-08;

II - estar adimplente com suas obrigações financeiras junto ao Conselho;

III - não estar em cumprimento de penalidade decorrente de decisão proferida em processo ético, disciplinar ou administrativo no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, nem ter sofrido penalidade nos últimos 02 (dois) anos, contados da data da formalização da participação.

Art. 6º A composição das Representações Setoriais dar-se-á mediante candidatura das(os) Psicólogas(os) interessadas(os).

§ 1º A candidatura à Representação Setorial deverá ser realizada por meio de ficha de inscrição disponível no site institucional do CRP-08, acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:

I - certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;

II - certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho;

III - estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es);

IV - estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRP-08, com a legislação vigente da Psicologia e com a presente Resolução;

§ 2º A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios impedirá o recebimento e a tramitação da ficha de inscrição.

§ 3º A verificação da regularidade profissional dar-se-á mediante a certidão de inteiro teor emitida pelo CRP-08, obtida por meio do site institucional pelo(a) próprio(a) psicólogo(a), a qual deverá ser apresentada para formalização da participação. Para os anos subsequentes, a certidão deverá ser reenviada até o dia 31 de março de cada exercício em que a(o) colaboradora(o) permanecer com a portaria de nomeação.

§ 4º A não manutenção dos requisitos previstos neste artigo durante a vigência da nomeação poderá ensejar a revogação da Portaria de nomeação pelo Plenário do CRP-08.

§ 5º Caberá ao Plenário do CRP-08 definir a(o) Psicóloga(o) responsável pela coordenação da Comissão, se assim entender necessário.

§ 6º Ainda que designada(o) coordenadora(or), as deliberações do grupo deverão, obrigatoriamente, ser tomadas em colegiado

Art. 7º Os nomes das(os) representantes setoriais deverão ser referendados pelo Plenário do CRP-08, sendo necessária a emissão de Portarias nomeando-as(os).

Art. 8º As Portarias de nomeação terão a vigência do Plenário que as nomeou, podendo ser revogadas a qualquer momento, a pedido da(o) representante, mediante comunicação por correspondência eletrônica à Assessoria Técnica de Comissões.

Art. 9º São atribuições das Representações Setoriais:

I - organizar reuniões periódicas com as(os) Psicólogas(os) do setor, registrá-las e dar ciência das discussões e encaminhamentos ao CRP-08, mediante preenchimento de formulário próprio;

II - identificar demandas locais da categoria, mapeando necessidades, desafios e especificidades da atuação profissional das(os) psicólogas(os) em cada região do estado, organizando ações que respondam às realidades locais;

III - contribuir para a interiorização das ações do Conselho, ampliando a presença institucional do CRP-08 no interior do estado e garantindo maior acesso da categoria às atividades, orientações e iniciativas do Conselho;

IV - apoiar a defesa e valorização da profissão, fortalecendo a atuação da Psicologia na sociedade, contribuindo para a defesa das prerrogativas profissionais, das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados à população;

V - subsidiar o CRP-08 na tomada de decisões, por meio da articulação de informações e análises sobre a realidade regional, colaborando para o planejamento de ações, políticas e estratégias institucionais;

VI - participar de reuniões plenárias do CRP-08 e promover a comunicação das pautas debatidas às Psicólogas e aos Psicólogos do setor;

VII - centralizar as demandas do setor para desenvolvimento de ações e deliberações do Plenário;

VIII - auxiliar na orientação do exercício profissional, nas condições preconizadas pela legislação que rege a profissão, especialmente pelo Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o);

IX - fomentar a constituição de Comissões Temáticas e Grupos de Estudos, possibilitando o debate de temas regionais e nacionais no âmbito do setor;

X - acompanhar periodicamente os relatórios das(os) representantes residentes no setor, nomeadas(os) para representar o CRP-08 nos Conselhos de Controle Social, articulando suas demandas junto ao Plenário.

Art. 10. As representações nos Conselhos de Controle Social, preferencialmente, estarão vinculadas a Comissões Setoriais ou Temáticas com afinidade ao objeto da respectiva representação.

Parágrafo único. A(o) profissional designada(o) para a representação deverá, sempre que possível, participar das atividades da respectiva Comissão vinculada.

Art. 11. As(os) representantes exercerão suas funções em caráter voluntário, não fazendo jus à remuneração.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das atividades poderão ser ressarcidas mediante autorização prévia da Diretoria ou do Plenário, observadas as normas administrativas vigentes.

§ 1º Nos casos em que o CRP-08 solicitar a indicação de representantes das setorias para representá-lo em atividades externas, o auxílio representação será concedido à pessoa indicada e previamente aprovada pela Diretoria, para fins de realização da referida representação. A concessão do auxílio estará condicionada à efetiva participação na atividade e será devida após sua realização, mediante o preenchimento do formulário de participação no evento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do evento, não sendo aceitos formulários apresentados fora desse prazo.

§ 2º Nos eventos promovidos pelo CRP-08, o pagamento de auxílio representação estará condicionado à previsão expressa no projeto do evento ou à solicitação de participação da(o) colaboradora(o), mediante prévia aprovação da Diretoria.

§ 3º Para eventos com público de até 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de até 02 (duas) representações. Para eventos com público superior a 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de 03 (três) ou mais representações, a depender do porte e da complexidade do evento, conforme definido no respectivo projeto e devidamente aprovado pela Diretoria.

Art. 12. As(os) representantes já nomeadas(os) por Portaria na data de publicação desta Resolução deverão adequar-se às exigências nela previstas no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

§ 1º Para fins de adequação, deverão ser apresentados ao CRP-08 os seguintes documentos:

I - certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;

II - certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho.

§ 2º As(os) representantes que se encontrarem em situação de inadimplência junto ao CRP-08 na data de publicação desta Resolução deverão regularizar sua situação financeira no mesmo prazo estabelecido no caput.

§ 3º O não envio da documentação prevista no

§1º ou a não regularização da situação prevista no

§2º dentro do prazo estabelecido implicará a revogação da Portaria de nomeação, mediante deliberação da Diretoria, ad referendum do Plenário.

Art. 13. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CRP-08 nº 07/2019. Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 06/05/2026, às 22:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2805250 e o código CRC B120E9AD.

Referência: Processo nº 570800131.000051/2026-31 SEI nº 2805250

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/2019 de 07/12/2019 - Norma em vigor