Resolução nº 5/2026
Dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições das Comissões Gestoras das Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08) e revoga a Resolução CRP-08 nº 03/2010.
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições das Comissões Gestoras das Subsedes do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08) e revoga a Resolução CRP-08 nº 03/2010.
O Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região (CRP-08), no uso das atribuições que lhe confere seu Regimento Interno;
e
considerando que compete ao Plenário dos Conselhos Regionais criar Representações Setoriais e Subsedes, conforme resolução do Conselho Federal de Psicologia sobre a matéria, bem como ouvir e discutir com representantes destas assuntos de interesse recíproco, tal como prevê o inciso VI do art. 21 do Regimento Interno do CRP-08;
e
considerando que o mesmo Regimento, em seu art. 89 e seguintes, prevê a criação de órgãos de apoio ao CRP-08, bem como estabelece critérios e competências para seu funcionamento;
e
considerando as diretrizes políticas de descentralização do gerenciamento das atividades administrativas e técnicas das Subsedes do CRP-08;
e
considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e objetivos das Comissões Gestoras responsáveis pelo gerenciamento das Subsedes;
e
considerando a necessidade de adequar a organização das Comissões Gestoras das Subsedes do CRP-08 em conformidade com a Resolução CFP nº 06 /2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Gestora em cada Subsede do CRP-08, responsável pelo apoio ao gerenciamento das atividades administrativas, técnicas e políticas da região.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta por Psicólogas(os) regularmente inscritas(os) no CRP-08, podendo ser:
I - Conselheiras(os) efetivas(os) ou suplentes;
II - Colaboradoras(es) do CRP-08 residentes na região da subsede.
Parágrafo único. As(os) integrantes da Comissão Gestora deverão ser homologadas(os) pelo Plenário e nomeadas(os) por meio de Portaria de Nomeação, em conformidade com as normativas vigentes do CRP-08.
Art. 3º Para participação na Comissão Gestora, as(os) Psicólogas(os) deverão atender aos seguintes requisitos:
I - possuir registro ativo no CRP-08;
II - estar adimplente com suas obrigações financeiras junto ao Conselho;
III - não estar em cumprimento de penalidade decorrente de decisão proferida em processo ético, disciplinar ou administrativo no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, nem ter sofrido penalidade nos últimos 02 (dois) anos, contados da data da formalização da participação;
IV - apresentar, no momento da formalização da participação, os seguintes documentos:
a) certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;
b) certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho.
c) Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es), formalizado por meio de assinatura eletrônica na plataforma Contraktor.
§ 1º A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios impedirá a tramitação do processo de nomeação.
§ 2º A verificação da regularidade profissional dar-se-á mediante a certidão de inteiro teor emitida pelo CRP-08, obtida por meio do site institucional pelo(a) próprio(a) psicólogo(a), a qual deverá ser apresentada para formalização da participação. Para os anos subsequentes, a certidão deverá ser reenviada até o dia 31 de março de cada exercício em que a(o) colaboradora(o) permanecer com a portaria de nomeação.
§ 3º A não manutenção dos requisitos previstos neste artigo durante a vigência da nomeação poderá ensejar a revogação da Portaria de nomeação pelo Plenário do CRP-08.
Art. 4º A Comissão Gestora será composta por:
I - 1 (um) Coordenadora(or) Efetiva(o);
II - 1 (um) Vice-Coordenadora(or);
III - Colaboradoras(es).
§ 1º A Comissão Gestora terá no máximo 05 (cinco) integrantes.
§ 2º Em caso de vacância, a Diretoria do CRP-08 poderá indicar substituta(o) temporária(o) até nova apreciação pelo Plenário.
Art. 5º São atribuições gerais da Comissão Gestora:
I - coordenar o funcionamento administrativo da Subsede;
II - propor e acompanhar a execução do plano de ação anual da Subsede, respeitando as características regionais e submetendo-o à aprovação do Plenário;
III - favorecer a integração entre Psicólogas(os) da região;
IV - representar o CRP-08 técnica e politicamente perante a sociedade, em consonância com as diretrizes institucionais;
V - propor e acompanhar ações de orientação e fiscalização profissional, bem como iniciativas de desenvolvimento científico na região.
Art. 6º São funções específicas das(os) integrantes da Comissão Gestora:
I - Coordenadora(or) Efetiva(o):
a) representar politicamente o CRP-08 na região;
b) coordenar os trabalhos da Subsede;
c) participar das reuniões plenárias quando convocada(o)
d) acompanhar o funcionamento administrativo da Subsede;
e) acompanhar o trabalho das(os) funcionárias(os) da Subsede.
II - Vice-Coordenadora(or):
a) auxiliar a coordenação nas atividades administrativas e políticas;
b) acompanhar as atividades de orientação e fiscalização realizadas na região;
c) substituir a(o) Coordenadora(or) em sua ausência.
III - Colaboradoras(es):
a) representar o CRP-08 quando designadas(os);
b) acompanhar atividades técnicas e científicas desenvolvidas na região;
c) colaborar com as ações institucionais da Subsede.
Art. 7º A Comissão Gestora reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo uma vez por mês;
II - extraordinariamente, quando convocada pela Coordenação ou por dois terços de seus integrantes.
Art. 8º As(os) integrantes da Comissão Gestora exercerão suas funções em caráter voluntário, não fazendo jus à remuneração.
Parágrafo único. As despesas decorrentes das atividades poderão ser ressarcidas mediante autorização prévia da Diretoria ou do Plenário, observadas as normas administrativas vigentes.
§ 1º Nos casos em que o CRP-08 solicitar a indicação de integrante da Comissão Gestora para representá-lo em atividades externas, o auxílio representação será concedido à pessoa indicada e previamente aprovada pela Diretoria, para fins de realização da referida representação. A concessão do auxílio estará condicionada à efetiva participação na atividade e será devida após sua realização, mediante o preenchimento do formulário de participação no evento, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do evento, não sendo aceitos formulários apresentados fora desse prazo.
§ 2º Nos eventos promovidos pelo CRP-08, o pagamento de auxílio representação estará condicionado à previsão expressa no projeto do evento ou à solicitação de participação da(o) colaboradora(o), mediante prévia aprovação da Diretoria.
§ 3º Para eventos com público de até 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de até 02 (duas) representações. Para eventos com público superior a 100 (cem) participantes, será permitido o pagamento de 03 (três) ou mais representações, a depender do porte e da complexidade do evento, conforme definido no respectivo projeto e devidamente aprovado pela Diretoria.
Art. 9º Em caso de desistência de integrante da Comissão Gestora, a informação deverá ser formalizada ao Plenário do CRP-08.
Parágrafo único. Caberá à Subsede convocar nova reunião, no prazo de até 30 dias, para indicação de substituta(o), submetendo o nome à aprovação do Plenário.
Art. 10. A Comissão Gestora ou qualquer de seus integrantes poderá ser destituída(o) por decisão fundamentada do Plenário, nos casos de:
I - irregularidade administrativa;
II - desvio de finalidade;
III - descumprimento das diretrizes institucionais do CRP-08.
Art. 11. A vigência da Portaria de Nomeação da Comissão Gestora coincidirá com o período de gestão do Plenário que a nomeou.
Art. 12. As(os) colaboradoras(es) das Comissões Gestoras já nomeadas(os) por Portaria na data de publicação desta Resolução deverão adequar-se às exigências nesta Resolução no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
§ 1º Para fins de adequação, deverão ser apresentados ao CRP-08 os seguintes documentos:
I - certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site institucional da Polícia Federal, comprovando a inexistência de registros criminais;
II - certidão de inteiro teor, emitida pelo site institucional do CRP-08, comprovando a regularidade da(o) profissional junto ao Conselho.
§ 2º As(os) colaboradoras(es) que se encontrarem em situação de inadimplência junto ao CRP-08 na data de publicação desta Resolução deverão regularizar sua situação financeira no mesmo prazo estabelecido no caput.
§ 3º O não envio da documentação prevista no
§1º ou a não regularização da situação prevista no
§2º dentro do prazo estabelecido implicará a revogação da Portaria de Nomeação, mediante deliberação da Diretoria, ad referendum do Plenário.
Art. 13. Os casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP-08, ad referendum do Plenário.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-08 nº 03/2010. Documento assinado eletronicamente por Marina Pires Alves Machado Sfreddo, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 29/04/2026, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2777502 e o código CRC DDB3B624.
Referência: Processo nº 570800131.000051/2026-31 SEI nº 2777502
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2010 de 17/04/2010 - Norma em vigor