Texto vigenteCRP08 · PR

Resolução nº 4/2026

Deliberação do XVI Plenário a respeito de isenção da Anuidade 2026 aos Psicólogos(as) residentes da cidade de Rio Bonito do Iguaçu, em decorrência do Decreto de Calamidade Pública após tragédia climática.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE MARÇO DE 2026

Deliberação do XVI Plenário a respeito de isenção da Anuidade 2026 aos Psicólogos(as) residentes da cidade de Rio Bonito do Iguaçu, em decorrência do Decreto de Calamidade Pública após tragédia climática.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 8ª REGIÃO, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 12 de 7 de Agosto de 2024;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838 de 8 de Novembro de 2025 do Governo do Paraná;

CONSIDERANDO a aprovação pelo XVI Plenário no dia 28 de março de 2026 em Reunião Plenária de Nº 1008, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do

Art. 4º da Resolução CFP Nº 12 de 2024, a concessão de desconto de 100 (cem) por cento do valor da anuidade 2026 para Psicólogos(as) registrados junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná residentes na cidade de Rio Bonito do Iguaçu, Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Psic. Gilberto Gaertner

CRP-08/05000

Conselheiro Presidente Documento assinado eletronicamente por GILBERTO GAERTNER, Usuário Externo, em 28/03/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2749885 e o código CRC CB610025.

Referência: Processo nº 570800453.000011/2026-56 SEI nº 2749885

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.