Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 7/2023

Cria o cargo em comissão de Coordenador/a de Comunicação e revoga a Resolução Nº 004/2020.

RESOLUÇÃO CRPRS Nº 07/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Cria o cargo em comissão de Coordenador/a de Comunicação e revoga a Resolução Nº 004 /2020.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC. OI 6.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a importância de melhorar a organização e estrutura da área de Comunicação do CRPRS;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do CRPRS para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a ausência de interesse por parte dos(as) empregados(as) com vínculo permanente em exercer a função de Coordenador/a de Comunicação;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRPRS, conforme ata nº 019, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Reordenar a criação do cargo em comissão de Coordenador/a de Comunicação, responsável por coordenar o Setor de Comunicação do CRPRS no desempenho de todas as suas atribuições.

§ 1º O provimento e a exoneração do presente cargo em comissão são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do/a ocupante de cargo em comissão será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O/A ocupante deste cargo em comissão não está sujeito/a às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

§ 4º São atribuições do cargo:

a) Coordenar o setor de Comunicação do CRPRS;

b) Coordenar as atividades, atribuições e responsabilidades de comunicação, pesquisa, relações públicas e eventos do CRPRS;

c) Criar, implantar e implementar a Política de Comunicação do CRPRS na perspectiva da defesa, promoção e garantia dos Direitos Humanos, e enfrentamento ao racismo, sexismo, machismo/misoginia, capacitismo, LGBTQIA+fobia, gordofobia, entre outras formas de opressões;

d) Planejar e coordenar estratégias e ações de comunicação interna e externa - campanhas, publicidade e promoções do CRPRS;

e) Planejar, desenvolver, implantar melhorias no site do CRPRS;

f) Assessorar a Diretoria, o Plenário, Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho em assuntos referentes à comunicação, publicidade, eventos e relações públicas;

g) Manter relacionamento com prestadores de serviços para a área da comunicação, relações públicas e eventos;

h) Elaborar estratégias de comunicação, relações públicas, publicidade e eventos do CRPRS;

i) Planejar, estruturar, aplicar e analisar instrumentos de pesquisa de mercado e de satisfação interna e externa;

j) Coordenar os contratos e serviços de publicidade e publicações na mídia;

k) Coordenar, planejar, avaliar e monitorar a programação e a produção de agências e veículos de comunicação contratados;

l) Coordenar o relacionamento da Diretoria com órgãos de imprensa, visando sempre à divulgação e valorização da categoria;

m) Coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em jornais, revistas e demais órgãos de imprensa e mídia;

n) Planejar, orçar e coordenar a elaboração de materiais e divulgação de eventos e atividades do CRPRS;

o) Acompanhar, assessorar e supervisionar o planejamento, a organização e a realização de eventos do CRPRS;

p) Outras atribuições e responsabilidades pertinentes à função.

Art. 2º O/A ocupante do cargo de Coordenador/a de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Jornalismo, Relações Públicas, Comunicação Social ou Marketing e, ainda, possuir pelo menos três anos na função de gerência ou coordenação de área de Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas ou Marketing, em instituições como entidades de classe, conselhos de direitos, movimentos sociais, entre outros.

Art. 3º O/A ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário,

considerando o acompanhamento de eventos, a realização de viagens e a participação em reuniões da Diretoria e Plenárias do CRPRS, ficando dispensado do registro de horário no relógio ponto.

Art. 4º O/A ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem a serviço, quando solicitado pela Diretoria do CRPRS.

Art. 5º A remuneração mensal inicial do/a contratado/a será de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais).

Parágrafo único. O/A ocupante deste cargo em comissão fará jus, exclusivamente, aos seguintes benefícios na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do acordo coletivo vigente), plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares ABA).

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros/as, inclusive suplentes, e afinidade com empregados/as efetivos/as do CRPRS.

Art. 7º Revoga-se a Resolução nº 004 de 07/11/2020, que originariamente criou o cargo de Coordenador/a de Comunicação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2020 de 07/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178202 AND idambito = 4 LIMIT 1