Resolução nº 5/2025
Regulamenta a reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência, nos concursos públicos e seus reflexos no âmbito interno do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região.
RESOLUÇÃO Nº 5/2025, DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Revogada pela Resolução nº 1 /2026)
Regulamenta a reserva de vagas para Pessoas Com Deficiência, nos concursos públicos e seus reflexos no âmbito interno do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos II e VIII Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º.,
§2º da Lei 8112 /1990.
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º., inciso I, do Decreto 9.508 /2018.
CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetiva a política de uma maior diversidade no Serviço Público Federal, bem como, de garantir segurança jurídica aos certames que forem iniciados após 08 de março de 2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 51, em reunião realizada no dia 08 de março de 2025, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a sistemática de oferta para as modalidades de reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência nos editais de concursos públicos e nos processos seletivos do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, respectivamente, para os cargos efetivos de Nivel Superior Técnico Operacional e Nivel Médio, bem como, internamente, garantindo a efetiva aplicação das Normas vigentes.
§ 1º Estarão aptos a concorrer às vagas das modalidades de reserva (PCD) somente os(as) candidatos(as) que preencherem todos os requisitos legais e normativos para participar aqueles que se inscreverem regularmente, nessa condição, no respectivo concurso público nos exatos termos previstos no edital do concurso, realizando a devida comprovação de sua deficiência.
§ 2º Os(as) candidatos(as), para além das vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, poderão concorrer concomitantemente na ampla concorrência, bem como, às vagas reservadas às pessoas negras caso atendam a este critério.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE OFERTA DE VAGAS EM CONCURSO
Art. 2º Para fins de abertura de concursos públicos, têm-se as seguintes modalidades de oferta de vagas:
I - Ampla Concorrência - AC;
II - Pessoa Negra (Pessoa Preta ou Parda) - PPP; e
III - Pessoa com Deficiência - PCD.
§ 1º Consideram-se vagas reservadas aquelas das modalidades PPP e PCD.
§ 2º Aplicar-se-á sempre ro percentual de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas no CRPRS para a modalidade PCD.
§ 3º O percentual de 20% será aplicado sobre a totalidade das vagas ofertadas para o Nivel Superior Técnico-Operacional, incluindo o cadastro reserva.
§ 4º O percentual de 20% será aplicado sobre a totalidade das vagas ofertadas para Nivel Médio, incluindo o cadastro reserva.
§ 5º As nomeações devem observar rigorosamente a lista específica de classificados(as) em cada modalidade, resguardando cada área de conhecimento do concurso separadamente e os critérios de alternância e proporcionalidade descritos nesta Resolução.
CAPÍTULO III
DA SUBSTITUIÇÃO POR EXONERAÇÕOES
Art. 3º Em caso de exoneração por quaisquer circunstância, incluindo aposentadoria, de funcionário efetivo oriundo da reserva de vagas (PCD) a mesma deverá ser ocupada pelo próximo da lista de reserva (PCD) do concurso vigente.
§ 1º Não havendo candidatos aprovados na reserva de vagas para PCD, primeiramente o chamamento para o cargo irá para lista de reserva de vagas para pessoas negras (PPP) para posteriormente retornará para a lista da Ampla Concorrência (AC).
Art. 4º Esta Resolução terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no Serviço Público Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
Documento assinado eletronicamente por Miriam Cristiane Alves, Conselheira(o) Presidente, em 18/03/2025, às 22:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Referência: Processo nº 570700268.000001/2025-82
SEI nº 2092621
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2026 de 02/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.