Resolução nº 4/2026
Institui a Política e o Plano de Sustentabilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande Do Sul - 7ª Região - CRP-07..
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 29 DE JULHO DE 2026
Institui a Política e o Plano de Sustentabilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande Do Sul - 7ª Região - CRP-07..
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e;
CONSIDERANDO a importância da sustentabilidade como princípio orientador da gestão pública responsável e ética;
CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Conselhos de Psicologia com os Direitos Humanos e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de práticas institucionais alinhadas à preservação ambiental, à justiça social e à responsabilidade institucional;
CONSIDERANDO o disposto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (CGU/AGU), na Política de Sustentabilidade do TCU e no Plano Estadual de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a articulação da sustentabilidade com as políticas de acessibilidade, qualidade de vida no trabalho, digitalização e inovação tecnológica;
CONSIDERANDO a deliberação realizada na 10ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região - CRPRS, de 27 de junho de 2026, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande Do Sul - 7ª Região - CRP-07, a Política e o Plano de Sustentabilidade do CRP-07, cuja finalidade é integrar práticas sustentáveis às ações institucionais, contribuindo para a gestão eficiente de recursos, redução de impactos socioambientais e promoção do bem-estar coletivo.
Art. 2º A Política de Sustentabilidade do CRP-07 fundamenta-se nos seguintes princípios:
I - responsabilidade socioambiental;
II - transparência e integridade na gestão pública;
III - participação e corresponsabilidade coletiva;
IV - promoção da equidade e da justiça social;
V - compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU; e
VI - promoção da acessibilidade e da inclusão em todas as ações institucionais.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL DO CRP-07
Art. 3º Para os fins desta Resolução, entende-se por Plano de Sustentabilidade Institucional do CRP-07 o conjunto sistematizado de metas, ações, indicadores e instrumentos de monitoramento voltados à promoção da sustentabilidade institucional nas dimensões ambiental, social, econômica e de governança, alinhado às diretrizes da Política de Sustentabilidade, ao planejamento estratégico da Autarquia e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.
Art. 4º A implementação do Plano de Sustentabilidade Institucional do CRP-07 deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:
I - Diagnóstico inicial:
a) identificação dos riscos e impactos ambientais das atividades institucionais;
b) levantamento de informações como geração de resíduos, consumo de recursos, emissão de poluentes e não-conformidades internas;
c) mapeamento de oportunidades de melhoria para nortear ações estratégicas.
II - Definição de objetivos e plano de ação:
a) estabelecimento de metas específicas, mensuráveis, alcançáveis e com prazos definidos;
b) designação de responsáveis por cada ação, com previsão dos recursos necessários, indicadores e frequência de monitoramento;
c) comunicação e divulgação ampla do plano a todos os setores;
d) Política e o Plano de Sustentabilidade serão revisados, no mínimo, a cada quatro anos ou sempre que necessário.
III - Definição de indicadores-chave de desempenho:
a) mensuração dos impactos e avanços por meio de dados objetivos;
b) estabelecimento de valor inicial e valor-alvo para cada indicador;
c) avaliação contínua dos resultados e, se necessário, ajuste da estratégia adotada.
IV - Implementação:
a) garantia de que o plano seja parte da rotina institucional, com participação ativa da gestão;
b) garantia de que as equipes atuem de forma integrada e comprometida com os objetivos definidos.
V - Acompanhamento e avaliação:
a) monitoramento dos avanços em intervalos regulares;
b) elaboração de relatórios com resultados, desvios e medidas corretivas;
c) utilização de ferramentas tecnológicas de apoio para o controle e documentação dos dados.
CAPÍTULO III
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DO CRP-07
Art. 5º O CRP-07 manterá iniciativas permanentes de sustentabilidade institucional, tais como:
I - digitalização de processos, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Repositório Digital e formulários on-line; e
II - Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação com base em uso racional de recursos.
Art. 6º São reconhecidas como boas práticas de sustentabilidade do CRP-07:
I - distribuição de canecas e copos reutilizáveis a todas/os trabalhadoras/es;
II - doação de móveis em desuso;
III - buscar cooperativas para o descarte consciente e seguro;
IV - incentivo à coleta seletiva e ao descarte consciente;
V - outras práticas que venham a ser implantadas.
Art. 7º O CRP-07 manterá atualizadas suas ações e metas sustentáveis por meio dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Sustentabilidade;
II - Guia de Sustentabilidade;
III - mapeamento, monitoramento e informes estatísticos em dados abertos;
IV - estabelecer o calendário de ações de sustentabilidade.
CAPÍTULO IV
DOS COMPROMISSOS ESTRATÉGICOS DO CRP-07
Art. 8º O CRP-07 reafirma seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), já tendo contribuído com 11 dos 17 ODS conforme Mapa de Contribuição com a Agenda 2030, assim como outros marcos nacionais e internacionais pertinentes.
Art. 9º O Programa de Integridade do CRP-07 fortalece a governança institucional e amplia a visibilidade das ações sustentáveis.
Art. 10. O CRP-07 atuará permanentemente, por intermédio do Comitê De Sustentabilidade, para atender aos valores do Planejamneto Estratégico, mantendo articulação com órgãos estaduais e municipais. Priorizar, sempre que tecnicamente possível e economicamente vantajoso, a aquisição de bens e serviços com critérios de sustentabilidade ambiental e social.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL DO CRP-07
Art. 11. Fica criado o Comitê de Sustentabilidade Institucional do CRP-07, instância responsável por coordenar, monitorar e propor ações vinculadas à Política e ao Plano de Sustentabilidade do CRP-07.
§ 1º O Comitê será composto por:
I - dois representantes do Plenário do CRP-07, e respectivas/os suplentes;
II - um representante de cada coordenadoria, e respectivas/os suplentes;
III - dois representantes das/os trabalhadoras/es do CRP-07, e respectivas/os suplentes.
§ 2º Caberá ao Comitê de Sustentabilidade Institucional do CRP-07:
I - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das metas sustentáveis;
II - propor e revisar indicadores;
III - articular ações com os setores institucionais;
IV - realizar escutas com os trabalhadoras/es;
V - promover eventos continuados em sustentabilidade;
VI - o Comitê apresentará relatório anual de execução do Plano de Sustentabilidade ao Plenário do CRPRS.
CAPÍTULO VI
DAS AÇÕES FUTURAS E CULTURA ORGANIZACIONAL
Art. 12. São propostas prioritárias para o avanço da sustentabilidade institucional no âmbito do CRP-07:
I - redução do desperdício de alimentos e recursos;
II - uso de materiais sustentáveis ou certificados (papéis recicláveis, produtos de limpeza ecológicos etc.);
III - economia de energia elétrica e água;
IV - descarte responsável e reaproveitamento de materiais;
V - adoção de energias limpas (solar, eólica, hidráulica);
VI - redução da pegada de carbono nas atividades institucionais;
VII - formação e sensibilização das/os conselheiras/os, colaboradoras/es, gestoras/es e trabalhadoras/es sobre ações de sustentabilidade e diferentes formas de impactos ambientais;
VIII - divulgação das ações do CRP-07 como prioridade para minimizar os impactos ambientais.
Art. 13. A sustentabilidade deve ser incorporada como valor central da cultura organizacional do CRP-07, constituindo responsabilidade coletiva das/os conselheiras/os, colaboradoras/es, gestoras/es e trabalhadoras/es.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. São partes integrantes desta Resolução os Anexos I, II e III.
Art. 15. Portaria do CRP-07 poderá regulamentar aspectos operacionais, de caráter administrativo e tudo o mais que for necessário à efetivação desta Resolução.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JENIFFER DE MELLO
Conselheira Presidenta - CRP 07/30807
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
Documento assinado eletronicamente por Jeniffer Moreira de Mello, Conselheira(o) Presidente, em 29/07/2026, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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ANEXO I
BOAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS JÁ IMPLANTADAS PELO CRP-07
PRÁTICA DESCRIÇÃO IMPACTO ESPERADO
Distribuição de canecas e copos recicláveis Utensílios feitos com material de arroz, distribuídos a todas/os trabalhadoras/es econselheiras/os. Redução do consumo de copos descartáveis.
Edital de doação de móveis Móveis em desuso são destinados a instituições públicas, ONGs e outras entidades. Reutilização de bens e redução de descarte.
Redução de 25% no número de impressoras Diminuição da quantidade de equipamentos. Menor consumo de energia e papel.
Lixeiras recicláveis em salas e áreas comuns Instalação em andamento para separação de resíduosrecicláveis. Incentivo à coleta seletiva e educação ambiental.
Política das 30 horas e trabalho híbrido Redução da jornada presencial semanal. Menor consumo de água, energia e uso de transporte.
Transformação digital SEI, repositório digital, sistemas digitais de inscrição eatendimento. Eliminação do uso de papel nas atividades administrativas.
Política de TI baseada em consumo on - demand Gerenciamento inteligente de aplicações e recursos. Eficiência energética e redução de custos.
Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) Diagnóstico institucional e ações integradas. Bem-estar dos trabalhadores e fortalecimento da cultura organizacional sustentável.
ANEXO II
PROPOSTAS PARA AVANÇO NO PLANO DE SUSTENTABILIDADE DO CRP-07
EIXO PROPOSTA ODS RELACIONADO(S)
Consumo consciente Consumir produtos locais e sazonais ODS 12
Preferir alimentos orgânicos ODS 2, 3
Evitar o desperdício de alimentos ODS 12
Materiais e energia Utilizar materiais sustentáveis (concreto ecológico, aço reciclado, madeira certificada) ODS 9, 11, 12
Priorizar biocombustíveis e fontes de energia limpa (solar, eólica, hidráulica) ODS 7, 13
Desligar aparelhos e lâmpadas fora de uso ODS 12, 13
Água e resíduos Economizar água e energia elétrica ODS 6, 7
Usar sacos reutilizáveis ODS 12, 14, 15
Evitar embalagens plásticas desnecessárias ODS 12, 14
Reaproveitar embalagens ODS 12
Descartar corretamente os resíduos ODS 11, 12
Cultura e mobilização Mobilizar colaboradoras/es e a categoria para reduzir a pegada de carbono ODS 13, 17
Integrar a sustentabilidade aos eventos, campanhas e formações institucionais ODS 4 , 12
ANEXO III
MAPA DE CONTRIBUIÇÃO DO CRP-07 AOS ODS DA AGENDA 2030
O CRP-07 contribui diretamente com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):
ODS CONTRIBUIÇÕES DO CRP-07
1 - Erradicação da pobreza Produção de documentos voltados à promoção de justiça social e acesso a direitos.
3 - Saúde e bem-estar Projetos de QVT, atuação em emergências e desastres, ações voltadas à saúde mental.
4 - Educação de qualidade Produção de cadernos, formações e campanhas de sensibilização.
5 - Igualdade de gênero Ações voltadas ao combate ao sexismo e à promoção da equidade de gênero.
6 - Água potável e saneamento Incentivo ao consumo consciente e práticas de uso responsável da água.
7 - Energia limpa e acessível Política de TI e investimentos em energia limpa.
10 - Redução das desigualdades Atuação em defesa dos direitos de populações vulnerabilizadas.
11 - Cidades e comunidades sustentáveis Parcerias institucionais para ações de sustentabilidade urbana e comunitária.
12 - Consumo e produção responsáveis Digitalização, reuso de materiais, conscientização ambiental.
13 - Ação contra a mudança global do clima Redução de pegada de carbono, trabalho híbrido, gestão ambiental.
16 - Paz, justiça e instituições eficazes Fortalecimento da governança institucional e da integridade pública.
Referência: Processo nº 570700458.000036/2026-65 SEI nº 2979638
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.