Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2026

Altera a Resolução CRP nº 14/2023 que Institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito, dá outras providências e revoga a Resolução CRPRS nº 4 de 19 de setembro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Altera a Resolução CRP nº 14 /2023 que Institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito, dá outras providências e revoga a Resolução CRPRS nº 4 de 19 de setembro de 2019.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e, CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 006/2026 em reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CRPRS nº 14 , de 19 de dezembro de 2023, que institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito, dá outras providências e revoga a Resolução CRPRS nº 4 , de 19 de setembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

I - ...

II - Serão concedidos descontos para pagamentos antecipados da anuidade do exercício em cota única, conforme percentuais, critérios e condições definidos em deliberação da Assembleia Geral Ordinária, observados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia;

III - ...

IV - Outros débitos diferentes da natureza tipificada como anuidade deverão ser pagos à vista, não podendo ser parcelados. A data limite para o vencimento da primeira parcela do acordo de parcelamento de débitos poderá ser de até 30 (trinta) dias da negociação, exceto nos casos de débitos judicializados, em que a primeira parcela deverá ser paga à vista. Os parcelamentos deverão ser registrados em Termo de Acordo (TA), exceto quando se tratar exclusivamente de anuidade do exercício vigente ou de até dois exercícios imediatamente anteriores ao exercício vigente. As emissões dos boletos bancários serão efetivadas somente após a assinatura do TA pelo devedor;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JENIFFER DE MELLO

Conselheira Presidenta - CRP 07/30807

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 14/2023 de 19/12/2023 - Norma em vigor