Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 2/2025

Altera a Resolução CRP nº 03/2024 que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.

RESOLUÇÃO Nº 2/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução CRP nº 03 /2024 que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 /1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977, e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 82 da Resolução CFP nº 003 /2007 e;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 50/2025 em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CRPRS nº 03 /2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 28, seção 1, de 08 de fevereiro de 2024, páginas 171, 172 e 173, que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º..

§ 1º..

§ 2º..

I - ...

II - ...

III - ...

§ 3º..

§ 4º..

§ 5º..

§ 6º..

§ 7º Por estagiária/o compreende-se a/o estudante regularmente matriculada/o em instituições de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos formalmente admitida/o para atuar em atividades de interesse do CRPRS, sob supervisão e orientação compatíveis com a legislação vigente."

"Art. 6º A/O beneficiária/o empregada/o pública/o ou estagiária/o do CRPRS, que participar formalmente a serviço, em atividade finalística, institucional, de interesse e convocada pelo CRPRS, fora do município da Sede ou da subsede e dentro do Estado do Rio Grande do Sul, em afastamento superior a 50 (cinquenta) quilômetros, em horário fora de sua jornada normal de trabalho, terá direito:

I - ...

II - ...

Parágrafo único. Quando em atividade fora da Sede ou Subsede, em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros, a/o empregada/o pública/o ou a/o estagiária/oterá direito ao deslocamento através de táxi, exclusivamente por empresa conveniada pelo CRPRS."

"Art. 10. ...

§ 1º A compra da passagem aérea deverá ser efetuada em no máximo 15 dias antes do evento / atividade. O pedido ao setor de logística deverá ser encaminhado antes desse período."

"Art. 13. ...

§ 1º Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da atividade realizada;"

"Art. 26. A hospedagem será concedida para Conselheiras/os, Colaboradoras/es, Convidadas/os, Empregadas/os e Estagiária/o por dia de afastamento do domicílio da/o beneficiária/o, incluindo-se o dia de embarque e ida.

§ 1º..

§ 2º Para atividades com fornecimento de hospedagem, a/o Conselheira/o, Colaboradora/o, Convidada/o, Empregada/o e Estagiária/o, receberá, necessariamente, meia diária, ainda que haja declinação da reserva de hospedagem."

Art. 2º O título da segunda tabela do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: EMPREGADA/O E ESTAGIÁRIA/O

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2024 de 06/02/2024 - Norma em vigor