Resolução nº 2/2025
Altera a Resolução CRP nº 03/2024 que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.
RESOLUÇÃO Nº 2/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução CRP nº 03 /2024 que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 /1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977, e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 82 da Resolução CFP nº 003 /2007 e;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 50/2025 em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução CRPRS nº 03 /2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 28, seção 1, de 08 de fevereiro de 2024, páginas 171, 172 e 173, que Disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º..
§ 1º..
§ 2º..
I - ...
II - ...
III - ...
§ 3º..
§ 4º..
§ 5º..
§ 6º..
§ 7º Por estagiária/o compreende-se a/o estudante regularmente matriculada/o em instituições de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos formalmente admitida/o para atuar em atividades de interesse do CRPRS, sob supervisão e orientação compatíveis com a legislação vigente."
"Art. 6º A/O beneficiária/o empregada/o pública/o ou estagiária/o do CRPRS, que participar formalmente a serviço, em atividade finalística, institucional, de interesse e convocada pelo CRPRS, fora do município da Sede ou da subsede e dentro do Estado do Rio Grande do Sul, em afastamento superior a 50 (cinquenta) quilômetros, em horário fora de sua jornada normal de trabalho, terá direito:
I - ...
II - ...
Parágrafo único. Quando em atividade fora da Sede ou Subsede, em um raio de até 50 (cinquenta) quilômetros, a/o empregada/o pública/o ou a/o estagiária/oterá direito ao deslocamento através de táxi, exclusivamente por empresa conveniada pelo CRPRS."
"Art. 10. ...
§ 1º A compra da passagem aérea deverá ser efetuada em no máximo 15 dias antes do evento / atividade. O pedido ao setor de logística deverá ser encaminhado antes desse período."
"Art. 13. ...
§ 1º Os documentos comprobatórios deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da atividade realizada;"
"Art. 26. A hospedagem será concedida para Conselheiras/os, Colaboradoras/es, Convidadas/os, Empregadas/os e Estagiária/o por dia de afastamento do domicílio da/o beneficiária/o, incluindo-se o dia de embarque e ida.
§ 1º..
§ 2º Para atividades com fornecimento de hospedagem, a/o Conselheira/o, Colaboradora/o, Convidada/o, Empregada/o e Estagiária/o, receberá, necessariamente, meia diária, ainda que haja declinação da reserva de hospedagem."
Art. 2º O título da segunda tabela do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: EMPREGADA/O E ESTAGIÁRIA/O
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/2024 de 06/02/2024 - Norma em vigor