Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 12/2024

Aprova o Plano de Cargos e Salários das/os empregadas/os públicas/os do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 12/2024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o Plano de Cargos e Salários das/os empregadas/os públicas/os do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRPRS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão, readequação e melhoria da estrutura funcional do Plano de Cargos e Salários instituído pela Autarquia em 2016, homologado junto à Superintendência do Trabalho e Emprego do RS, conforme processo nº 46218.006987/2016-05 - Portaria SRT nº 153, de 10 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União relativas à existência de regulamentação da distribuição de cargos nos conselhos de fiscalização profissional;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 14.204 /2021 que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de retenção de talentos e a melhor aproveitamento técnico das/os empregadas/os públicas/os do quadro permanente do CRPRS;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 47, em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2024, RESOLVE

Art. 1º Aprovar e instituir o Plano de Cargos e Salários (PCS) para as/os empregadas/os públicas/os do CRPRS.

TÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Plano de Cargos e Salários - PCS tem por objetivos:

I - Atender as expectativas do corpo de empregadas/os públicas/os do Conselho Regional de Psicologia Sétima Região - CRPRS, com relação à normatização de carreiras, cargos e salários;

II - Remunerar a/o empregada/o pública/o de forma transparente, de acordo com regras estabelecidas e com a legislação trabalhista pertinente;

III - Manter um corpo de empregadas/os públicas/os qualificadas/os e aptas/os a atender as demandas da categoria das/os psicólogas/os;

IV - Contratar e manter empregadas/os públicas/os qualificadas/os para prestarem serviços no CRPRS;

V - Definir as normas de provimento e exoneração dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas;

VI - Implantar diretrizes para progressão não só por antiguidade, mas por merecimento, mediante regulamentação em específica Resolução;

VII - Prever a implantação de futura Resolução para regular o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do CRPRS;

VIII - Prever a implantação de futura Resolução para regular o Processo de Avaliação de Desempenho no âmbito do CRPRS

IX - Estabelecer as disposições transitórias.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3º O Plano de Cargos e Salários - PCS tem como diretrizes:

I - Melhoria da qualidade do processo e da organização do trabalho;

II - Vinculação das atividades de trabalho ao planejamento estratégico de gestão do CRPRS;

III - Investidura em cada cargo efetivo condicionada à aprovação em concurso público;

IV - Garantia de programas de qualificação que contemplem o crescimento e desenvolvimento da/o empregada/o pública/o, vinculados aos objetivos e metas do CRPRS;

V - Desenvolvimento contínuo das/os empregadas/os públicas/os e de suas atividades laborais em consonância com os objetivos institucionais;

VI - Oportunidade de acesso às atividades, aos cargos efetivos, às funções gratificadas e aos cargos em comissão respeitadas a legislação e normas específicas do CRPRS.

Parágrafo único. O PCS reger-se-á pela Constituição da República Federativa do Brasil; pela Consolidação das Leis do Trabalho ou outras normativas que vierem a substituí-la; pela Lei nº 14.204 /2021 naquilo que for aplicável, por súmulas e julgados de Tribunais Superiores que tratam das relações de trabalho aqui reguladas; por Resoluções e Portarias que regulam as atividades e estrutura organizacional de funcionamento do CRPRS.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS APLICADOS

Art. 4º Para os efeitos do Plano de Cargos e Salários - PCS aplicam-se os seguintes conceitos:

I - Quadro de Pessoal: é o conjunto de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas existentes no CRPRS;

II - Empregada/o pública/o: é a pessoa física admitida no CRPRS em cargo do quadro de pessoal permanente por intermédio de concurso público ou em cargo em comissão de livre provimento pela Diretoria;

III - Plano de Cargos e Salários - PCS: conjunto de políticas, princípios e normas que regulam a administração de pessoal e desenvolvimento profissional das/os empregadas/os públicas/os constituindo-se em instrumento de gestão de pessoas;

IV - Nível de Classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, requisito de escolaridade, conhecimentos, competências, habilidades específicas, experiência, risco e/ou esforço físico para o desempenho de suas atribuições, visando determinar a faixa de salários a eles correspondente:

a) NÍVEL FUNDAMENTAL: cargos distribuídos de acordo com conhecimentos básicos e específicos na execução de tarefas e com formação completa em nível fundamental. (CARGO EM EXTINÇÃO)

b) NÍVEL MÉDIO: cargos distribuídos de acordo com conhecimentos específicos na execução das atividades e atribuições e com formação completa em nível médio.

c) NÍVEL TÉCNICO: cargos distribuídos de acordo com conhecimentos técnicos específicos na execução das atividades e atribuições e com formação completa em nível técnico

d) NÍVEL SUPERIOR: cargos distribuídos de acordo com conhecimentos de nível superior, especializados e competências específicas, com formação completa.

V - Faixa Salarial: escala de padrões salariais atribuída a determinado nível, em função do cargo e dos níveis de classificação;

VI - Padrão Salarial: letra que identifica o valor salarial atribuído à/ao empregada/o pública/o dentro da faixa de salários do cargo que ocupa;

VII - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que a/o empregada/o pública/o se habilite à progressão;

VIII - Cargo: conjunto de atribuições, atividades e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e na descrição de cargos, que são designados a uma/um empregada/o pública/o;

IX - Função Gratificada - FG: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas, temporariamente, por intermédio de livre nomeação, provimento e exoneração pela Diretoria, que deve ser exercida por empregada/o pública/o ocupante de cargo efetivo, para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento;

X - Cargo em Comissão - CC: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades atribuídas, temporariamente, por intermédio de livre nomeação, provimento e exoneração pela Diretoria, que pode ser exercida por funcionário ocupante de cargo efetivo ou profissional contratado externamente, para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento;

XI - Progressão: passagem da/o empregada/o pública/o para padrão salarial imediatamente superior ao que ocupa na tabela salarial, conforme critérios estabelecidos neste plano;

XII - Enquadramento: processo de posicionamento da/o empregada/o pública/o dentro da nova estrutura de cargos,

considerando a tabela de salários, observados os critérios deste PCS;

XIII - Readaptação: enquadramento da/o empregada/o pública/o para outro cargo ou função, face a impedimentos médico funcional, que determina limitações laborais, segundo atestado ou laudo médico da Previdência Social;

XIV - Regime dos Contratos de Trabalho: o regime jurídico dos contratos de trabalho de todas/os as/os empregadas/os públicas/os do quadro de cargos efetivos e de cargos em comissão é a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

XV - Edital de concurso: Lei interna do concurso. Ato escrito em que se organiza todo o certame e apresenta todas as informações necessárias aos candidatos.

XVI - Investidura: aquisição por alguém, ou da atribuição a alguém, da titularidade de um cargo público.

XVII - Provimento: ato de prover ao cargo a quem investido.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A estrutura organizacional do CRPRS apresenta-se em quatro níveis distintos, assim representados:

I - Alta Gestão: Plenário e Diretoria

II - Estratégico: Assessoria Jurídica e Coordenação Geral;

III - Tático: Ouvidoria, Coordenações de Áreas, Assessoria da Presidência e Diretoria, Assessoria de Relações Institucionais, Assessoria de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia da Informação - TI e Supervisões de setores;

IV - Operacional: Assessoria de Comunicação, Assessoria de História e Memória, Assessoria de Mídias e Redes Sociais, Assessoria Técnica de Políticas Públicas, Contadora/or, Psicóloga/o Fiscal, Relações Públicas, Técnica/o de Contabilidade, Assistente Administrativo, Chefia de Setores e Auxiliar de Serviços Gerais (Em extinção).

IV - Operacional: Assessoria de Comunicação, Assessoria de Mídias e Redes Sociais, Assessoria Técnica de Políticas Públicas, Contadora/or, Psicóloga/o Fiscal, Relações Públicas, Técnica/o de Contabilidade, Assistente Administrativo, Chefia de Setores e Auxiliar de Serviços Gerais (Em extinção). (Redação dada pela Resolução nº 9 /2025)

Art. 6º Cabe à Diretoria do CRPRS, periodicamente (período não inferior a doze meses, exceto em situações ocasionadas por fatos supervenientes), promover o estudo para adequação do quadro de pessoal às necessidades administrativas e operacionais, propondo ao Plenário o seu redimensionamento, ou deliberando pela sua manutenção, consideradas, entre outras, as seguintes condições:

I - Demandas institucionais e o planejamento estratégico da gestão;

II - Quantitativo da força de trabalho do CRPRS, analisando as carências ou excessos de pessoal, em conformidade com o orçamento;

III - Automatizações e inovações tecnológicas implantadas e a serem implantadas;

IV - Modernização e melhorias dos processos de trabalho

Art. 7º As Presidências ou coordenações de comissões permanentes, comissões especiais, grupos de trabalhos e núcleos, não regradas por lei, serão exercidas por Conselheiras/os, Colaboradoras/es ou empregadas/os públicas/os, com atuações parciais em atribuições específicas e não integram ou fazem parte deste PCS para todos os efeitos, direitos e garantias.

TÍTULO III

DO ORGANOGRAMA

Art. 8º O organograma do CRPRS é composto da seguinte forma, conforme disposto abaixo:

(Redação dada pela Resolução nº 9 /2025)

TÍTULO IV

DOS CARGOS E FUNÇÕES

Art. 9º Os cargos e funções do CRPRS estruturam-se em cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS EFETIVOS

Art. 10. Os cargos efetivos são aqueles providos mediante a realização de concurso público de provas e/ou concurso público de provas e títulos, realizado de acordo com a legislação vigente.

§ 1º Os cargos efetivos são:

I - Assessora/or de Comunicação

II - Assessora/or de História e Memória

III - Assessora/or de Mídias e Redes Sociais

IV - Assessora/or Técnica/o de Políticas Públicas

V - Assistente Administrativo

VI - Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção)

VII - Contadora/or

VIII - Psicóloga/o Fiscal

IX - Relações Públicas

X - Técnica/o de Contabilidade

§ 1º Os cargos efetivos são:

I - Assessora/or de Comunicação

II - Assessora/or de Mídias e Redes Sociais

III - Assessora/or Técnica/o de Políticas Públicas

IV - Assistente Administrativo

V - Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção)

VI - Contadora/or

VII - Psicóloga/o Fiscal

VIII - Relações Públicas

IX - Técnica/o de Contabilidade (Redação dada pela Resolução nº 9 /2025)

§ 2º A descrição das atribuições dos cargos listados acima consta no Anexo I.

§ 3º A criação de novos cargos efetivos ocorrerá por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CRPRS e deverá ser aprovada pelo Plenário.

§ 4º O cargo efetivo de Administrador, presente no PCS de 2016 e atualmente vago, resta extinto.

§ 5º O cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, atualmente ocupado, será extinto assim que restar vago.

Art. 11. A demissão de empregadas/os públicas/os de cargos efetivos deverá ocorrer após conclusão de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente.

§ 1º Para fins de melhor gestão dos procedimentos administrativos da Autarquia, elaborar-se-á resolução própria para regulamentar a aplicação de processo administrativo disciplinar no âmbito do Conselho Regional de Psicologia Sétima Região.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12. Os cargos em comissão são aqueles considerados de confiança, de livre nomeação e exoneração por parte da direção do CRPRS, e obedecem ao disposto em legislação vigente, bem como em normativas do CRPRS.

§ 1º Os cargos em comissão são:

I - Coordenadora/or Geral

II - Assessora/or Jurídica/o

III - Coordenadora/or Administrativa/o

IV - Coordenadora/or de Comunicação e Eventos

V - Coordenadora/or de Finanças

VI - Coordenadora/or de TI

VII - Coordenadora/or Técnico-Política/o

VIII - Assessora/or da Presidência e Diretoria

IX - Assessora/or de Relações Institucionais

X - Assessora/or de Infraestrutura e Soluções de Tecnologia de Informação - TI

§ 2º A descrição das atribuições dos cargos comissionados é constante no Anexo II desta Resolução.

§ 3º Para admissão nos cargos em comissão, exige-se conclusão mínima de ensino superior e comprovada capacidade técnica, conforme requisitos do cargo descritos no Anexo II desta Resolução.

§ 4º O número de cargos comissionados é definido pela estrutura organizacional do CRPRS, nos termos da legislação vigente.

§ 5º Para os cargos em comissão existentes, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total previsto no PCS serão ocupados por empregadas/os públicas/os efetivas/os, conforme preconiza o art. 13, inciso III da Lei Federal nº 14.204 /21.

§ 6º A/O empregada/o pública/o ocupante de cargo efetivo, nomeada/o por intermédio de Portaria para ocupar cargo em comissão, poderá optar por uma das seguintes formas de remuneração:

I - a remuneração do cargo efetivo acrescida da diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo;

II - a remuneração do cargo efetivo acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão;

§ 7º A criação de novos cargos comissionados ocorrerá por exigência da implantação de novas atribuições e/ou de reorganização administrativa do CRPRS e deverão ser aprovados pelo Plenário.

§ 8º As nomeações para o exercício de cargo comissionado, bem como sua exoneração, deverão ocorrer por intermédio de Portaria.

§ 9º A remuneração de cargo comissionado é a prevista no Anexo IV.

§ 10 É vedada a nomeação de empregadas/os públicas/os com parentesco até segundo grau de conselheira/o efetiva/o, suplente ou empregada/o pública/o efetiva/o para os cargos comissionados.

Art. 13. A exoneração dos cargos em comissão é de livre decisão da Diretoria do CRPRS.

CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 14. A função gratificada configura-se como as atribuições exercidas por empregadas/os públicas/os de cargos efetivos, de natureza transitória, sob o critério de confiança, de livre nomeação e dispensa da Diretoria do CRPRS.

§ 1º As funções gratificadas são:

I - Ouvidoria - FG I

II - Supervisão - FG I

III - Chefia I - FG II

IV - Chefia II - FG III

§ 2º A descrição das atribuições das funções gratificadas é a constante no Anexo IV.

§ 3º As designações para a nomeação do exercício de função gratificada, bem como sua dispensa, deverão ocorrer por intermédio de Portaria.

§ 4º É vedado o acúmulo de funções gratificadas por empregadas/os públicas/os de cargo efetivo.

Art. 15. A qualquer tempo poderá a/o empregada/o pública/o ser dispensada/o do exercício da função gratificada.

CAPÍTULO IV

DA TABELA SALARIAL

Art. 16. A tabela salarial dos cargos efetivos será composta por 5 (cinco) níveis e 10 (dez) faixas, segmentadas de "A" a "H", utilizando-se um percentual de 7,0% (sete por cento) nos padrões de cada faixa, conforme demonstrado no Anexo IV desta Resolução.

Art. 17. A tabela salarial com o valor dos cargos comissionados e das funções gratificadas estão dispostas no anexo V.

Art. 18. O reajuste das tabelas salariais e dos valores auferidos ao exercício dos cargos em comissão e das funções gratificadas ocorrerá por intermédio de acordo coletivo na data base das/os empregadas/os públicas/os do CRPRS.

Art. 19. A mudança de nível ocorre única e exclusivamente por intermédio de concurso público, específico para o cargo.

Art. 20. As/Os empregadas/os públicas/os de carreira que forem admitidas/os a partir da publicação desta Resolução serão posicionados no padrão A da tabela salarial correspondente ao seu cargo.

§ 1º As/os atuais empregadas/os públicas/os vinculadas/os ao CRPRS no ato de entrada em vigor desta Resolução e Plano de Cargos e Salários permanecerão enquadrados em seu respectivo nível, faixa e padrão salarial.

§ 2º As/os empregadas/os públicas/os de cargo Técnica de Contabilidade, a partir da vigência da presente Resolução Plano de Cargos e Salários, passarão do nível médio para o nível técnico, e permanecerão enquadradas/os em sua respectiva letra de padrão salarial.

§ 3º A empregada pública do cargo Assessora de Comunicação será enquadrada na faixa VII, padrão H, do Nível Superior: Cargos de Assessoria, presente na Tabela Salarial dos Cargos Efetivos.

§ 4º Adota-se para efeito de teto salarial o limite definido no art. 37, XI da Constituição Federal .

TÍTULO V

DA PROGRESSÃO

Art. 21. A Progressão é a passagem do funcionário efetivo de seu padrão salarial atual para o imediatamente superior, dentro da faixa de salários do cargo a que pertence, pelo critério de merecimento (segundo critérios e condições estabelecidos em Resolução específica) e antiguidade (tempo no cargo), observado o item: II, abaixo.

Art. 22. Para fazer jus à progressão para um padrão imediatamente superior dentro de sua faixa salarial, a/o empregada/o pública/o deverá atingir 04 (quatro) pontos, conforme os seguintes critérios.

I - ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no padrão salarial em que se encontre;

II - 1 (um) ponto a cada ano de efetivo exercício no CRPRS (tempo/experiência) e/ou em outro conselho profissional, desde que registrado na CTPS.

a) No caso de afastamento por doença pela previdência social, o tempo de afastamento não será computado, alterando-se a data base de tempo efetivo de serviço, para efeitos da progressão salarial.

III - Até 2 (dois) pontos para a/o empregada/o pública/o efetiva/o com mais de 06 (seis) meses de CRPRS, que concluir curso ou qualificação (treinamento/desenvolvimento), segundo critérios e condições estabelecidos em Resolução própria.

a) A concessão da progressão por merecimento terá validade no mês seguinte à obtenção dos 4 (quatro) pontos, exceto se o número de contemplados pela progressão por merecimento no exercício (ano) vigente (enquadramento no padrão salarial seguinte), exceder a 10% (dez por cento) em relação ao número de empregadas/os públicas/os do CRPRS registrados no cadastro de pessoal no mês anterior. Neste caso, as progressões serão classificadas em ordem cronológica da aquisição do direito (obtenção dos 4 pontos) e a(s) progressão(ões) preterida(s) terá(ão) validade a partir de 01 de janeiro do ano seguinte (orçamento próximo exercício).

b) Independente do número de cursos de formação, qualificações e outros, o número máximo de pontos que poderão gerar direito a progressão por merecimento são de 2 (dois) pontos. Concedida à progressão, os cursos, formação e/ou horas de cursos/qualificações não utilizados ficam zerados para todos os efeitos

IV - A Progressão por merecimento deverá sempre ser intercalada com uma progressão por antiguidade/tempo e assim sucessivamente. Após uma progressão por antiguidade/tempo, teremos o período de contagem para uma progressão por merecimento, exceto se a/o empregada/o pública/o não cumprir as condições de pontuação estabelecidas neste PCS e na Resolução específica, ou seja, não adquiriu ponto(s) ou pontuação insuficiente. Neste caso, a/o empregada/o pública/o terá direito a uma progressão por merecimento, quando completar os 4 (quatro) pontos por tempo decorrido

V - Durante o período aquisitivo da progressão não ter registro de nenhuma sanção disciplinar aplicada:

a) advertência escrita: retardo de 03 meses; e

b) suspensão: retardo de 06 meses;

Art. 24. O enquadramento no novo padrão salarial (progressão) terá validade no mês subsequente à obtenção dos 4 (quatro) pontos. Uma vez ocorrida à progressão, reinicia-se novo período de contagem de pontos.

TÍTULO VI

DO REMANEJAMENTO

Art. 25. A/O empregada/o pública/o ocupante de cargo efetivo poderá ser remanejada/o entre áreas ou setores de trabalho, desde que o ato de mudança não implique alteração de cargo.

§ 1º Para realizar o remanejamento, a direção do CRPRS dará conhecimento às/aos empregadas/os públicas/os da necessidade de troca ou ocupação de vaga, de modo que seja preferencialmente oportunizada a manifestação de interesse das/os empregadas/os públicas/os à vaga e possibilidade de seleção interna.

§ 2º O remanejamento entre áreas ou setores de trabalho não poderá implicar aumento de salários ou pagamento de vantagem pecuniária extraordinária.

§ 3º O remanejamento entre áreas ou setores de trabalho deverá ocorrer, mediante:

I - Existência de vaga em aberto;

II - Compatibilidade entre as atribuições e a qualificação da/o empregada/o pública/o;

III - Anuência das coordenações das áreas de exercício e de destino;

TÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 26. As avaliações de desempenho são aplicadas às/aos empregadas/os de cargo efetivo e serão realizadas semestralmente, em períodos pré-fixados,

considerando as diretrizes estratégicas anuais estabelecidas pela Diretoria do CRPRS, a qual acompanhará seus resultados e garantirá os recursos necessários para sua execução.

§ 1º Para fins de melhor gestão dos procedimentos administrativos da Autarquia, elaborar-se-á resolução própria para regulamentar os requisitos, critérios e forma de aplicação da avaliação de desempenho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia Sétima Região.

§ 2º Haverá monitoramento e revisão periódica dos critérios, condições e metodologia estabelecidas para a aplicação da avaliação de desempenho.

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. As despesas decorrentes desta Resolução e o novo Plano de Cargos e Salários serão custeadas pelos recursos consignados nas dotações orçamentárias de custeio de pessoal.

Art. 28. Os acréscimos, alterações e reformulações do Plano de Cargos e Salários deverão ocorrer mediante constituição de estudos técnicos preliminares, bem como a partir da reformulação proposta pela diretoria em exercício e aprovada pelo Plenário do CRPRS.

Art. 29. Para efeito de manutenção, as políticas que balizam este PCS devem ser analisadas e revisadas periodicamente pela Diretoria, a fim de satisfazer as premissas básicas da gestão de cargos, funções e salários e a garantia do seu equilíbrio interno e externo.

Art. 30. Da mesma forma, dada à dinâmica do mercado, torna-se necessário mantê-lo atualizado incluindo a revisão das descrições e especificações dos cargos e funções, como forma de não permitir que estes se tornem obsoletos nem que haja uma desestruturação do PCS ao longo do tempo.

Art. 31. Os fatos que condicionam a validade do PCS devem acompanhar o desenvolvimento do CRPRS, das pessoas e do mercado, devendo ser tomadas sistematicamente as seguintes providências para a garantia da manutenção dos critérios:

I - Controlar as alterações e revisar as descrições e especificações dos cargos e funções;

II - Revisar e/ou ampliar os critérios de avaliação de cargos para fins de progressão;

III - Registrar as movimentações;

IV - Realizar pesquisas salariais para apurar o equilíbrio externo e verificar a necessidade de ajustes na tabela salarial;

V - Documentar as alterações realizadas na estrutura do Plano.

Art. 32. A jornada de trabalho das/os empregadas/os públicas/os do CRPRS, em todos os níveis, será regulada em conformidade com descrição dos cargos tal como disposto na presente Resolução, exceto para os casos onde houver decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário ou mudança decorrente de Lei que venha a alterar a carga horária de determinada categoria profissional.

Art. 33. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria do CRPRS.

Art. 34. Os seguintes anexos fazem parte indissociável desta resolução:

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

ANEXO IV - TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS

ANEXO V - TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS

CARGO EFETIVO: ASSESSORA/OR DE COMUNICAÇÃO (CBO: 2611-10)

Escolaridade mínima: Superior completo em Comunicação Social - Jornalismo com registro ativo e regular junto ao órgão de classe.

Competências: Visão sistêmica e alinhamento estratégico. Escuta ativa/interpretação das informações. Raciocínio estruturado. Comunicação assertiva. Capacidade de negociação e articulação. Capacidade investigativa. Empatia. Capacidade de construir redes de trabalho.

Conhecimentos: Canais/mídias sociais. Marketing digital. Comunicação estruturada (falada/escrita). Tecnologias digitais.

Carga Horária: 30h semanais

Descrição Sumária: Executar atividades de natureza jornalística sobre o Conselho, elaborando matérias/reportagens, acompanhando publicações do seu interesse, realizando e cobrindo eventos internos e externos, preparando o corpo funcional e gestão nos assuntos relacionados ao processo de comunicação da Instituição com seus vários públicos.

Atribuições do cargo: Participar da elaboração do Planejamento de Comunicação do Conselho, estudando veículos de interesse, editoriais e demais assuntos-alvos de matérias que poderão ser enviados para a imprensa. Acompanhar e elaborar relatórios (clipagem) de assuntos veiculados na imprensa sobre o Conselho, analisando qualitativa e quantitativamente, cada publicação. Participar da reunião de pautas do setor de Comunicação, dimensionando os assuntos relevantes para publicização. Participar da elaboração e execução do processo de preparação dos porta-vozes do Conselho, para concederem entrevistas. Elaborar releases destinados à imprensa, selecionando veículos de comunicação mais adequados e relevantes, criando matérias e/ou conteúdos comunicacionais relativas às atividades do Conselho, que sejam de interesse público e fazendo acompanhamento sobre sua divulgação e sua repercussão. Contribuir para a elaboração de planos de comunicação para situações de crises, recomendando abordagens adequadas para cada evento/crise. Recomendar canais internos e externos para divulgação das ações/atividades do Conselho,

considerando objetivos/resultados esperados, abrangência, público-alvo e estratégias. Estabelecer vínculos com as várias mídias e veículos, no sentido de ampliar/manter uma rede de relações institucionais. Produzir matérias e conteúdo de interesse da Autarquia, observando as características e tipo de abordagem, realizando o monitoramento e repercussão de cada publicação. Realizar a cobertura de eventos promovidos, patrocinados e/ou de interesse da Instituição, realizando entrevistas, produzindo textos, fotografando e outras atividades que sirvam para destacar a imagem institucional. Contribuir no planejamento e na elaboração de materiais de divulgação de eventos e atividades do CRPRS. Participar da elaboração e planejamento da Política de Comunicação Organizacional do Conselho, priorizando o entendimento do propósito e das estratégias institucionais para criação de uma visão holística do CRPRS. Participar da elaboração do projeto de comunicação visual do CRPRS, em conjunto com os demais profissionais da Área. Planejar, produzir e gerenciar a produção de publicações do CRPRS. Participar da análise e desenvolvimento de projetos e campanhas de comunicação, propaganda e publicidade, realizando contato e interface com a agência contratada. Supervisionar estágios. Executar outras tarefas pertinentes ao setor/função, conforme necessidades e/ou orientação da chefia imediata. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EFETIVO: ASSESSORA/OR DE HISTÓRIA E MEMÓRIA (CBO: 2035-20)

Escolaridade mínima: Superior completo em História com registro ativo e regular junto ao respectivo órgão de classe.

Competências: Raciocínio estruturado; Comunicação assertiva; Capacidade investigativa; Empatia; Capacidade de construir redes de trabalho.

Conhecimentos: Comunicação estruturada (falada/escrita); Tecnologias digitais; Princípios de conservação (acondicionamento, higienização, climatização, reservas técnicas).

Carga Horária: 30h semanais

Descrição Sumária: Responsável pela organização e controle do acervo histórico do CRPRS, mapeando e analisando documentos em geral, garantindo o seu estado de conservação para possibilitar sua consulta quando necessário.

Atribuições do cargo: Mapear, analisar e organizar documentos históricos do acervo do CRPRS. Recepcionar a demanda e acesso ao acervo do CRPRS e realizar triagem dos documentos do acervo. Avaliar, analisar e interpretar fontes documentos do acervo, tais como livros, cartas, fotografias, vídeos, relatórios, jornais, entre outros, que possam contribuir para a construção da História e Memória do CRPRS. Elaborar catálogos ou instrumentos de pesquisa para difusão do acervo e para promover a preservação histórica e cultural do CRPRS. Prestar serviços de transcrição, digitação, digitalização quando necessários. Gerenciar espaços de armazenamento de documentos, sejam eles digitais ou físicos. Planejar e organizar, a partir do acervo do CRPRS, textos, materiais e elementos para construção de conteúdo histórico tendo em vista as comemorações da psicologia e do CRPRS, tais como linha do tempo cronológica com os principais marcos históricos, primeiras plenárias, ex-presidentas/es, eventos importantes ou que mereçam destaque, entre outros. Analisar, selecionar, higienizar e organizar documentos históricos do acervo, a partir de métodos e técnicas adequadas para tratamento e preservação dos documentos, conforme necessidade do CRPRS. Elaborar curadoria de materiais/informações históricas do CRPRS para realização de eventos, exposições ou produções audiovisuais. Realizar assessoria para os setores/áreas do Conselho em assuntos relacionados a História e Memória do CRPRS para produções de ações/eventos, entrevistas e produções textuais, áudio e audiovisual. Fomentar, em conjunto com o setor de comunicação, a divulgação dos conteúdos dos materiais do acervo para traduzir o conhecimento histórico complexo em narrativas acessíveis e envolventes. Atualizar o sistema de banco de dados online com informações históricas do CRPRS quando necessário (Portal da Transparência, SEI, Site, Portal de memória Digital, BRC... ). Possibilitar, através do histórico e acesso à informação histórica, a seleção de conteúdos para a produção de um museu virtual. Contribuir com dados históricos do acervo (fotos, vídeos, recortes, publicações, documentos) para exposições sobre trajetória do CRPRS, para site ou ações de memória em outros ambientes virtuais. (Suprimido pela Resolução nº 9 /2025)

CARGO EFETIVO: ASSESSORA/OR DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS (CBO: 2534-05)

Escolaridade mínima: Superior completo em Publicidade e Propaganda, com registro ativo e regular junto ao respectivo órgão de classe e Especialização em gestão de mídias sociais ou área equivalente.

Competências: Visão sistêmica e alinhamento estratégico. Escuta ativa/interpretação das informações. Raciocínio estruturado. Comunicação assertiva. Capacidade de negociação e articulação. Capacidade investigativa. Empatia. Capacidade de construir redes de trabalho.

Conhecimentos: Canais/mídias sociais. Marketing digital. Comunicação estruturada (falada/escrita). Tecnologias digitais.

Carga Horária: 30h semanais

Descrição Sumária: Gerenciar a presença do CRPRS nas mídias sociais. Implementar linha editorial, criar e executar calendário postagens, analisar métricas e interagir com os públicos de interesse (interno e externos), criar planejamento estratégico de marketing nas mídias sociais Planejar, organizar e executar campanhas nas mídias sociais, dirigindo, executando a redação dos textos, a elaboração e produção de trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover a imagem pública do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS).

Atribuições do cargo: Planejar, organizar e executar campanhas publicitárias, dirigindo, executando e coordenando a redação dos textos, a elaboração e produção de trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover a imagem pública do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS). Alinhar propósito, objetivos estratégicos e resoluções federais, bem como, analisar a Instituição em suas diversas dimensões e possibilidades para estabelecer estratégias com foco em performance, gestão de mídias sociais e planejamento de comunicação, que transmitam mensagem de transparência, idoneidade e legitimidade do Conselho e da categoria profissional nos diversos veículos e meios de comunicação do CRPRS. Participar da elaboração de planejamento de planos e da Política de Comunicação Organizacional, priorizando o entendimento do propósito, dos objetivos e das estratégias institucionais para criação de uma visão holística do CRPRS. Alinhar as ações de comunicação publicitárias, jornalísticas, de Relações públicas e de marketing, entendendo o foco, direcionamentos e abordagens, obtendo elementos para a construção de campanhas publicitárias para a divulgação de atividades, ações e eventos do CRPRS. Participar da definição sobre o posicionamento da marca CRPRS perante seus públicos de interesse, sugerindo as linhas de comunicação para os diversos veículos e mídias de comunicação definidos pela Instituição, desenvolvendo ações que legitimam sua atuação e da categoria. Elaborar e executar estratégias publicitárias para redes sociais, site, meios de comunicação digitais e demais veículos de comunicação do CRPRS para a construção de insights, melhorias e estratégias. Acompanhar como as atividades e ações do Conselhos são publicadas nos veículos de Comunicação ou mídias sociais, bem como, atividades e/ou ações de organizações, sistema conselhos ou organizações correlacionadas. Gerenciar métricas e indicadores a fim de entender a performance do CRPRS nas mídias sociais e desenvolver estratégias e ações para desenvolvimento da instituição. Dominar as principais práticas de marketing, ferramentas digitais, criação e produção de conteúdo e peças gráficas,

considerando os contextos online e offline. Gerenciar contatos e relacionamentos de interesse do Conselho através das mídias digitais e/ou veículos de comunicação. Participar e executar a produção de conteúdo a serem divulgados,

considerando a compreensão da linguagem e posicionamento do Conselho, supervisionando o processo integral (blogs, redes sociais, site, vídeos e a publicação de matérias sobre a Instituição em veículos internos e externos). Participar da criação através de campanhas publicitárias do planejamento e execução de estratégias para gestão de crises (internas e externas), com o objetivo de minimizar impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria de imagem do conselho. Participar do planejamento, bem como execução, do intercâmbio de informações, através de campanhas publicitárias, entre o Conselho seus colaboradores (público interno) e/ou públicos de interesse (público externo). Executar tarefas pertinentes ao setor/função, conforme necessidades do Conselho e/ou orientação da chefia imediata. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EFETIVO: ASSESSORA/OR TÉCNICA/O DE POLÍTICAS PÚBLICAS (CBO: 2035-25)

Escolaridade mínima: Superior completo em Psicologia com registro ativo e regular junto ao CRPRS e mestrado completo.

Experiência mínima: Intervenção técnica e/ou política no campo das Políticas Públicas, realização de pesquisa e estudos no campo das políticas públicas.

Competências: Visão e entendimento estratégico. Capacidade de construção de redes de trabalho. Raciocínio lógico e estruturado. Escuta ativa e empatia. Capacidade de avaliação e de tomada de decisões. Interesse e capacidade investigativa e pesquisadora.

Conhecimentos: Normativas dos Conselhos Federal e Regional. Gestão de projetos e de pesquisa. Estruturação de relatórios. Técnicas de apresentação.

Carga Horária: 30h semanais

Descrição Sumária: Desenvolver atividades de pesquisas sobre a atuação profissional de psicólogas/os que atuam em políticas públicas, sistematizando e divulgando informações acerca da prática profissional da categoria nas mesmas, através da elaboração de documentos, realização de reuniões e eventos específicos; participar de eventos em diferentes âmbitos, com o objetivo de divulgar as ações e discussões do Centro de Referências em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP); propor e executar projetos regionais para discussão e produção de subsídios para a intervenção profissional no campo das políticas públicas; executar e supervisionar as atividades relacionadas com o planejamento, manutenção e desenvolvimento da estrutura técnica local do CREPOP; assessorar a Diretoria e/ou Plenário, bem como os demais setores administrativos e técnicos do CRPRS sobre assuntos e questões relacionadas às políticas públicas, especialmente a partir dos subsídios produzidos pelas pesquisas e demais ações desenvolvidas pelo núcleo local do CREPOP.

Atribuições do cargo: Desenvolver as pesquisas em nível regional, através de metodologia definida pelo Núcleo Nacional do CREPOP, com vistas à produção de Referências Técnicas para atuação profissional das/os psicólogas/os nas políticas públicas. Participar dos encontros presenciais que compõem as pesquisas realizadas. Registrar o conjunto de informações (teóricas, técnicas e políticas) decorrentes da prática das/os psicólogas/os em diferentes políticas públicas, assim como as potencialidades e dificuldades que se apresentam. Elaborar materiais que sistematizem e aprofundem as questões regionais identificadas nas pesquisas desenvolvidas pelo núcleo regional do CREPOP. Potencializar a divulgação dos documentos produzidos pelo CREPOP, através da organização e participação em eventos técnicos, políticos e científicos, divulgando os materiais de referência, regionais e nacionais do CREPOP. Desenvolver e executar projetos regionais vinculados ao CREPOP/RS, definidos a partir de demandas locais e previamente acordados com a gestão do CRPRS. Participar de atividades de formação permanente e avaliação dos processos de trabalho da Rede CREPOP. Conhecer os marcos lógicos e legais dos campos investigados, levantados pelo Núcleo Nacional do CREPOP. Emitir e divulgar para a categoria, informações sobre o campo das Políticas Públicas. Fomentar ações de regionalização das discussões sobre a atuação das/os psicólogas/os nas Políticas Públicas, em consonância com as políticas de gestão do CRPRS. Aprofundar o processo de conhecimento sobre a inserção e atuação da categoria em diferentes políticas públicas no âmbito estadual, visando sua qualificação. Potencializar o Núcleo Regional do CREPOP como ferramenta de gestão, fornecendo subsídios para ações do CRPRS. Manter canais de comunicação com a equipe local e nacional do CREPOP para elucidação de dúvidas, troca de informações, críticas e sugestões que visem qualificar o processo de trabalho. Assessorar a Diretoria, e/ou Plenário e/ou Comissões, bem como, os demais setores administrativos e técnicos do CRPRS sobre assuntos e questões relacionadas às políticas públicas, especialmente a partir dos subsídios produzidos pelas pesquisas e demais ações desenvolvidas pelo núcleo local do CREPOP. Desempenhar a função de funcionária/o de referência para questões do Controle Social no âmbito do CRPRS. Assessorar, exclusivamente, a Comissão de Psicologia, Sociedade e Políticas Públicas no que se refere à organização e articulação das representações do CRPRS em conselhos de controle social e de direitos. Realizar a gestão dos recebimentos e envios dos relatórios do controle social. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EFETIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (CBO: 4110-10)

Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo.

Competências: Organização e controle. Relacionamento interpessoal. Empatia. Proatividade. Trabalho em equipe.

Conhecimentos: Rotinas administrativas. Informática - Pacote MS Office. Redação Oficial.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Executar atribuições, serviços e responsabilidades administrativas e operacionais do CRPRS.

Atribuições do cargo: Examinar e providenciar a abertura de processos administrativos. Realizar procedimentos de inscrição do psicólogo e confecção da Carteira de Identidade Profissional do psicólogo. Redigir pareceres, relatórios e informações dos números físicos e financeiros do CRPRS. Revisar, quanto ao aspecto redacional, resoluções, portarias, instruções e orientações em geral. Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações ou negociações de anuidades, taxas, contribuições e emolumentos. Realizar e conferir cotações e licitações de materiais e equipamentos que necessitam ser adquiridos. Efetuar ou controlar o recebimento, conferência, armazenagem, estoque, conservação e liberação de materiais, equipamentos, máquinas e bens móveis. Realizar e manter atualizados os registros de bens e ativos patrimoniais. Arquivar e manter organizados os arquivos físicos e eletrônicos do CRPRS. Manusear e operar equipamentos. Executar atividades administrativas do CRPRS. Fornecer apoio e suporte administrativo e logístico para a realização de eventos. Executar e acompanhar as rotinas e sistemas de pessoal. Executar e acompanhar todas as atividades relativas a pagamentos e movimentação bancária. Recepcionar e prestar informações aos psicólogos, visitantes e fornecedores, encaminhando ao setor competente. Receber e anotar recados encaminhando-os a quem se destinar. Registrar as participações e representações de funcionários, colaboradores, convidados e conselheiros do CRPRS em reuniões e eventos internos e externos, procedendo aos encaminhamentos necessários quanto à realização de pagamentos e ressarcimentos pertinentes. Apoiar as atividades e eventos internos e externos, através da realização de contato com palestrantes, contratação de serviços, recepção de convidados, controle das listas de presenças, operação de equipamentos (gravadores, data show), impressão de convites e certificados, locação de veículos, reserva de hotéis, compra de passagens, atualização do portal de gestão; elaboração de relatórios dos eventos. Atender e efetuar ligações telefônicas. Atender e encaminhar a quem de direito, solicitações ou contatos efetuados pelo CFP, outros Conselhos Regionais, Órgãos/Repartições Públicas, fornecedores e terceiros. Atender as solicitações de colegas, diretores e/ou conselheiros, em assuntos pertinentes a natureza do cargo. Análise e liberação de solicitações para cadastramento de psicólogos peritos da justiça no portal, receber e protocolar denúncias. Elaborar pauta, acompanhar e fazer ata, enviar ofícios/convocações de comparecimento, providenciar materiais impressos, controle de pessoa jurídica e física para fiscalização. Envio e controle de ofícios e processos éticos, atender partes, fazer fotocópia de processos. Atender e orientar psicólogos que desejam informações. Fazer registros e encaminhamentos, expedir certidões, responder e-mails. Outras atribuições e responsabilidades compatíveis ao cargo.

CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CBO: 9914-05)

Escolaridade mínima: Ensino Fundamental Completo.

Competências: Capacidade de Organização. Relacionamento interpessoal. Discrição. Proatividade.

Conhecimentos: Rotinas de limpeza e organização. Produtos e insumos relativos ao seu trabalho. Informática básica.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Executar a manutenção, organização e limpeza das instalações, dependências, materiais, equipamentos do CRPRS; realizar os serviços de copa, solicitação e controle dos materiais de consumo de limpeza e copa; apoio e suporte à organização das salas e auditório para eventos, reuniões e atividades do CRPRS.

Atribuições do cargo: Efetuar a organização e limpeza das instalações e dependências do Conselho (salas, corredores, escadas, banheiros, recepção, janelas); Proceder à organização e limpeza dos móveis, materiais e equipamentos do CRPRS; Manter o controle dos estoques e solicitar a reposição dos materiais e equipamentos para os serviços de limpeza e copa; Realizar serviços de copa; Dar suporte nas atividades de infraestrutura, higiene, limpeza, serviço de café e copa durante a realização de eventos, reuniões e atividades do CRPRS; Providenciar a organização das salas e/ou auditório para a realização de eventos/reuniões/atividades, principalmente no arranjo das mesas, cadeiras, equipamentos, conferência dos itens solicitados pelo organizador do evento/reunião; Supervisionar e realizar serviços de limpeza, copa e manutenção; Outras atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo.

CARGO EFETIVO: CONTADORA/OR (CBO: 2522-10)

Escolaridade mínima: Superior completo em Ciências Contábeis com registro ativo e regular junto ao CRCRS.

Experiência mínima: experiência em contabilidade pública.

Competências: Atenção concentrada. Raciocínio numérico. Organização e controle. Assertividade. Relacionamento interpessoal. Proatividade.

Conhecimentos: Práticas contábeis. Classificação contábil. Legislação pertinente básica. Informática - pacote MS Office.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Registrar atos e fatos contábeis, através do sistema contábil do CRPRS; controlar o ativo permanente; gerenciar custos e despesas; auxiliar nas rotinas de pessoal; preparar obrigações acessórias; administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; atender às solicitações de órgãos públicos e fiscalizadores, elaborar o orçamento, informações gerenciais e contábeis; manter-se informado sobre a legislação e normas regulatórias.

Atribuições do cargo: Enquadrar o CRPRS no sistema de tributação adequado e apurar os impostos, taxas e tributos devidos. Apontar as possibilidades de uso dos incentivos fiscais e possibilidade de redução e/ou recuperação de impostos e de compensação de tributos. Elaborar, acompanhar e controlar o orçamento do CRPRS, propondo os ajustes e correções necessários. Solicitar aos órgãos públicos competentes o regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais. Identificar e registrar os fatos e atos administrativos, econômicos e financeiros. Controlar o ativo permanente e realizar o registro das depreciações, segundo a Legislação. Estruturar e registrar os centros de custo e definir o sistema de custos e rateios. Monitorar, apurar e orientar as áreas do CRPRS sobre a estrutura de custos e despesas. Confrontar as informações contábeis com as receitas e despesas apuradas e a proposta orçamentária, propondo os ajustes necessários. Elaborar a revisão orçamentária, efetuando o remanejamento de contas para aprovação da Plenária e CFP. Auxiliar nas rotinas de pessoal (cálculo dos encargos sociais e fiscais sobre a folha de pagamento, recolhimentos, GPS, DIRF, GFIP, RAIS, IRRF). Controlar impostos retidos, preparar obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias (registro dos livros nos órgãos apropriados, prestar informações cadastrais aos bancos, órgãos públicos e fornecedores, preparar declarações acessórias ao fisco). Elaborar e controlar as demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação e o Conselho Federal de Psicologia. Elaborar informações e relatórios gerenciais para subsidiar as decisões de diretoria e das plenárias. Manter-se atualizado de toda a Legislação e instruções normativas pertinentes à área. Outras atribuições e responsabilidades compatíveis do cargo.

CARGO EFETIVO: PSICÓLOGA/O FISCAL (CBO: 2515-10)

Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo em Psicologia com registro ativo e regular junto ao CRPRS.

Competências: Orientação para processos e resultados. Planejamento e organização. Escuta ativa/interpretação das informações. Capacidade de avaliação e de tomada de decisão. Capacidade de negociação e articulação. Empatia. Raciocínio lógico e estruturado. Visão de processos.

Conhecimentos: Normativas legais e Resoluções dos Conselhos Federal/Regional. Visão sistêmica de processos disciplinares. Técnicas de administração de conflitos. Técnicas de fiscalizações/auditorias. Redação de relatórios.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Prestar atendimento e orientar os profissionais da área de psicologia, pessoas jurídicas e sociedade; exercer a fiscalização do exercício profissional.

Atribuições do cargo: Prestar atendimento e orientação aos psicólogos, instituições e comunidade em geral sobre o exercício da profissão por telefone, meio eletrônico ou pessoalmente. Analisar, orientar o procedimento para inscrição de pessoas físicas e jurídicas. Conferir a documentação de pessoas jurídicas. Fiscalizar o registro de pessoas de físicas e jurídicas, bem como das inscrições provisórias de pessoas físicas. Manter atualizadas as Comissões permanentes e especiais e os GTS da autarquia quanto à legislação vigente relativa ao exercício da profissão. Vistoriar, fiscalizar e orientar pessoas físicas e jurídicas quanto ao exercício profissional. Elaborar relatórios, fornecer subsídios e pareceres técnicos à Comissão de Orientação e Fiscalização, Comissão de Ética e à Diretoria. Participar de reuniões das comissões, GTs e Diretoria, sempre que solicitado. Manter fiscalização dos meios de comunicação e outros, para verificar qualquer irregularidade no exercício profissional da Psicologia. Receber denúncias, encaminhar à Comissão de Ética, analisar os processos e participar da abertura de procedimentos junto à Comissão de Orientação e Fiscalização. Participar de cursos, palestras e demais atividades sobre temas técnicos da área de orientação e fiscalização do CRP, quando solicitado. Disponibilidade para viagens a serviço. Outras atribuições e responsabilidades compatíveis com o cargo.

CARGO EFETIVO: RELAÇÕES PÚBLICAS (CBO: 1423-25)

Escolaridade mínima: Superior completo de Relações Públicas com registro ativo e regular junto ao CONRERPRS.

Competências: Visão sistêmica e alinhamento estratégico. Escuta ativa/interpretação das informações. Raciocínio estruturado. Comunicação assertiva. Capacidade de negociação e articulação. Capacidade de leitura crítica. Empatia. Capacidade de construir relações de trabalho.

Conhecimentos: Canais/mídias sociais. Marketing digital. Comunicação estruturada (falada/escrita). Tecnologias digitais. Cerimonial. Organização de eventos. Estrutura de tomada de decisão.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Estruturar e executar atividades relacionadas à comunicação institucional, construção e manutenção da imagem pública do Conselho Regional de Psicologia do RS. Responder de forma estratégica aos seus respectivos públicos de interesse. Alinhar propósito, objetivos estratégicos, normativas do CRPRS e do CFP, bem como, analisar a Instituição em suas diversas dimensões e possibilidades para estabelecer estratégias e planejamentos de comunicação que evidenciem a transparência, idoneidade e legitimidade do Conselho e da categoria profissional.

Atribuições do cargo: Participar da elaboração e planejamento da Política de Comunicação Organizacional do Conselho, priorizando o entendimento do propósito e das estratégias institucionais para criação de uma visão holística do CRPRS. Alinhar as ações de comunicação jornalística, publicitária e de marketing, entendendo o foco, direcionamento e abordagem, obtendo elementos para a construção da política de Relações Públicas institucional. Participar da definição sobre o posicionamento da marca CRPRS perante seus públicos de interesse, sugerindo as linhas de comunicação para os diversos veículos e mídias definidos pela Instituição, desenvolvendo ações que legitimem a atuação do Conselho e da categoria. Organizar, em todas suas etapas, eventos internos e externos, a partir do entendimento do seu escopo e objetivos propostos, alocando os recursos de acordo com a disponibilidade orçamentária e fazendo uma avaliação após seu término. Gerir contatos e relacionamentos de interesse do Conselho, construindo uma base sólida de dados que contemplem pessoas, organizações, empresas e entidades. Contribuir na produção de conteúdos a serem divulgados,

considerando a compreensão da linguagem e posicionamento do Conselho, supervisionando o processo integral (redes sociais, site, vídeos e a publicação de matérias sobre a Instituição em veículos internos e externos). Participar da criação, planejamento e execução da estratégia de gestão de crises (internas e externas), com o objetivo de minimizar impactos negativos e identificar oportunidades de qualificar a imagem do Conselho. Participar do planejamento, bem como execução, do intercâmbio de informações entre o Conselho, seus colaboradores (público interno) e/ou públicos de interesse (público externo). Executar tarefas pertinentes ao setor/função, conforme necessidades do Conselho e/ou orientação da chefia imediata. Atuar de maneira integrada com demais profissionais da Área da Comunicação do CRPRS. Desenvolver o projeto de comunicação visual do CRPRS, em conjunto com demais profissionais da área. Contribuir no desenvolvimento e implantação de instrumentos de coleta de dados e pesquisa de satisfação e imagem, bem como apresentar o relatório de conclusão da pesquisa. Participar da análise e desenvolvimento de projetos e campanhas de comunicação, propaganda e publicidade, realizando contato e interface com a agência contratada. Supervisionar estágios. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EFETIVO: TÉCNICA/O DE CONTABILIDADE (CBO: 3511-05)

Escolaridade mínima: Técnico em Contabilidade com registro ativo e regular junto ao CRCRS.

Competências: Atenção concentrada. Raciocínio numérico. Organização e controle. Assertividade. Relacionamento interpessoal. Proatividade.

Conhecimentos: Práticas contábeis. Classificação contábil. Legislação pertinente básica. Informática - pacote MS Office.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Auxiliar a/o Contadora/or a: registrar atos e fatos contábeis; controlar as contas patrimoniais; registrar custos e despesas; realizar conciliações contábeis, auxiliar nas rotinas de pessoal; preparar obrigações acessórias; atender às solicitações de órgãos Públicos e Fiscalizadores; elaborar informações e relatórios contábeis e gerenciais e substituir o Contador na sua ausência.

Atribuições do cargo: Auxiliar a/o Contadora/or a elaborar a proposta orçamentária e a acompanhar a execução do orçamento. Registrar a realização das receitas e a execução das despesas. Identificar e registrar os atos e fatos contábeis, conforme orientação da/o contadora/or. Auxiliar a/o Contadora/or a estruturar e registrar os centros de custo. Auxiliar a/o Contadora/or a realizar a conciliação das contas em geral, verificando documentos geradores dos fatos contábeis, analisando consistências e providenciando ajustes quando necessário. Auxiliar a/o Contadora/or a controlar as contas patrimoniais. Auxiliar a/o Contadora/or a gerar e confrontar as informações contábeis com os custos apurados e a proposta orçamentária. Auxiliar a/o Contadora/or a controlar impostos retidos, obrigações trabalhistas, fiscais e obrigações acessórias. Auxiliar a/o Contadora/or a gerar os dados para entrega das obrigações acessórias e emissão das guias de pagamento e recolhimentos, bem como a compensar tributos. Auxiliar a/o Contadora/or a elaborar demonstrações contábeis e todas as demonstrações necessárias para atender à legislação, ao Conselho Federal de Psicologia e ao Tribunal de Contas da União. Auxiliar a/o Contadora/or a monitorar e orientar as áreas da autarquia sobre assuntos de natureza contábil. Auxiliar a/o Contadora/or a elaborar informações gerenciais para decisões de diretoria e das plenárias. Substituir a/o Contadora/or em suas ausências, em atividades específicas e necessárias para continuidade do setor. Outras atribuições e responsabilidades compatíveis ao cargo.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR GERAL (CBO: 1114-05)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão Pública ou Psicologia, com registro ativo e regular junto ao respectivo órgão de classe. Ter cursado ou estar cursando especialização em Gestão nas diversas áreas.

Competências: Capacidade de planejamento e organização. Orientação para processos e resultados. Visão sistêmica e estratégica. Capacidade criativa de inovação. Gestão cooperativa. Capacidade de negociação e articulação. Capacidade de avaliação e tomada de decisão. Capacidade de resolução de problemas.

Conhecimentos: Gestão econômico-financeira. Informações gerenciais (BI). Normativas relativas à gestão do Conselho Regional e Conselho Federal. Modelos e estratégias de planejamento. Gestão Pública. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e coordenação das atividades do CRPRS, consonante com as diretrizes estabelecidas pelo Regimento Interno e regramentos pertinentes à Autarquia, desdobrando-as para todos os setores, através da definição de estratégias, objetivos, prazos e alocação dos recursos necessários, bem como organizando e coordenando reuniões de avaliações dos resultados alcançados, no sentido de garantir o cumprimento das funções precípuas do CRPRS.

Atribuições do cargo: Estruturar e garantir a implantação de modelo de gestão e governança que garanta resultados planejados, a partir da adoção de boas práticas e monitoramento do planejamento estratégico, planos de ação, atribuindo níveis de responsabilidade, parâmetros de resultados. Planejar e coordenar a gestão e a execução da estratégia de atuação do CRPRS, em consonância com as diretrizes e objetivos da Instituição. Coordenar as reuniões de resultados do CRPRS, a partir da definição de suas metas, indicadores e avaliação de resultados, discutindo os seus reflexos na gestão, em conjunto com a Diretoria. Planejar e coordenar a elaboração do Planejamento Econômico-Financeiro e Orçamentário do CRPRS, a partir das diretrizes estabelecidas pelo regramento da Autarquia, definindo estratégias em conjunto com a Diretoria e Plenário, atuando na gestão operacional, acompanhando sua execução e identificando desvios e oportunidades que possam melhorar o seu desempenho. Acompanhar a execução do Plano de Investimentos e Estratégias de Inovação e Tecnologia do CRPRS, avaliando as melhores plataformas e soluções, garantindo o ambiente de implantação. Aprovar a estratégia e execução de Políticas de Compras e Licitações, envolvendo toda a cadeia de sua execução, em consonância com aspectos legais e estratégicos. Coordenar a execução da Política de Gestão de Pessoas, estabelecendo premissas e objetivos, garantindo um ambiente que gere motivação, reconhecimento e produtividade das equipes. Coordenar e acompanhar a estratégia jurídica do CRPRS, em todas as suas esferas, no sentido de salvaguardar os interesses do Conselho. Definir, em conjunto com Diretoria, Plenário e demais Coordenações, a Política de Comunicação Institucional do Conselho. Avaliar e acompanhar os resultados de Auditorias e Controles Internos e garantir a efetividade dos encaminhamentos. Promover a filosofia institucional do CRPRS, disseminando seu Propósito aos públicos interno e externo. Manter contatos e relações institucionais com o Conselho Federal de Psicologia e outros órgãos públicos, para a solução de problemas, orientações e troca de informações sobre o CRPRS. Participar de atividades externas, Comissões, Núcleos e GT`s do CRPRS, conforme interesses/deliberações da Diretoria e/ou Plenário da Instituição. Receber e acompanhar as auditorias internas e externas do Conselho Federal de Psicologia e demais órgãos de controle, garantindo a efetivação das recomendações. Acompanhar a definição e a execução de projetos e processos relativos a contratos, editais, licitações, tecnologia da informação e gestão de pessoas em todas as suas esferas. Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme o surgimento de demandas e solicitações da Diretoria e do Plenário do CRPRS. Assegurar, que as normas vigentes relativas à gestão de pessoas sejam cumpridas, orientando suas equipes sobre as metodologias de cada processo, procurando criar um ambiente de motivação e produtividade. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORA/OR JURÍDICA (CBO: 2410-10)

Escolaridade mínima: Superior completo em Ciências Jurídicas com registro ativo e regular junto à OAB/RS.

Competências: Persuasão e negociação, capacidade criativa e resolutiva na solução de problemas. Capacidade de análise, síntese e interpretação/organização de informações e documentos. Visão sistêmica sobre processos. Capacidade de elaborar redações e peças processuais. Proatividade e persistência.

Conhecimentos: Direito processual. Direito Público. Direito Administrativo. Técnicas de argumentação e persuasão. Oratória consistente. Capacidade de administrar conflitos. Informática - pacote MS Office. Normativas dos Conselhos Federal e Regional.

Carga Horária: 30h semanais

Descrição Sumária: Assessorar o CRPRS frente às demandas de direitos humanos, políticas públicas e de gestão, fazendo a interface com a assessoria jurídica externa. Organizar, participar e executar as atividades relacionadas à gestão preventiva e atuar no contencioso judicial da Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Câmara de Mediação do CRPRS, atuando conforme as demandas, analisando e propondo soluções jurídicas para as questões críticas ao desempenho da atividade da Instituição.

Atribuições do cargo: Gerir os processos do Conselho, acompanhando a assessoria jurídica externa e tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do CRPRS. Assessorar todas as Comissões, especiais e permanentes, em especial a Comissão de Ética e a Comissão de Orientação e Fiscalização, em questões relacionadas a assuntos jurídicos, no sentido de garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam de acordo com as normativas legais, através de elaborações de orientações e pareceres jurídicos em temas relacionados à orientação e fiscalização. Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades dos setores dentro da legislação e evitar prejuízos. Acompanhar o processo de governança e gestão, analisando as situações, fornecendo orientações, assessorando as áreas e a Diretoria, a fim de diminuir os riscos e salvaguardar os interesses da Instituição. Participar da produção de novos projetos da Instituição, orientando nos aspectos relacionados à legislação pertinente. Acompanhar a legislação pertinente e assegurar sua correta interpretação, aplicação e entendimento por parte do Conselho, repassando orientações aos setores, no sentido de contribuir com a eliminação/redução de potenciais contenciosos jurídicos. Manter controles, indicadores e relatórios analíticos sobre os assuntos do setor jurídico, a fim de acompanhar seus desenvolvimento e entrega de resultados. Representar o Conselho em audiências da comissão de ética, reuniões e eventos em geral, observando e atentando para os interesses da Instituição. Executar outras tarefas pertinentes ao setor/função, conforme necessidades e/ou orientação da chefia imediata. Assessorar a Diretoria em seus atos de gestão, atendendo e respondendo a consultas formais e informais, com elaboração de orientações e pareceres jurídicos em matéria de Direitos Humanos e Políticas Públicas. Atuar no contencioso judicial em temas pertinentes a Direitos Humanos e Políticas Públicas de interesse da Diretoria. Participar em Plenárias, quando solicitada/o. Atuar, de forma permanente, na Comissão de Ética, com atendimento a consultas formais e informais, emissão de orientações e pareceres jurídicos, visando a regularidade processual das demandas, desde o início até o julgamento em Plenária CRPRS ou em sede recursal perante o CFP. Representar a Comissão de Ética perante outros órgãos e procuradores jurídicos de pessoas físicas ou jurídicas respondendo a processos éticos. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR ADMINISTRATIVA/O (CBO: 1421-05)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, com registro ativo e regular junto ao CRA/RS.

Competências: Capacidade de planejamento e organização. Orientação para resultados. Visão sistêmica e estratégica. Liderança colaborativa. Construção e desenvolvimento de equipes. Atenção concentrada.

Conhecimentos: Normativas dos Conselho Federal e Regional. Gestão de contratos e licitações. Técnicas de negociação. Direito Administrativo e Orçamento Público.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e coordenação das atividades da Área Administrativa, envolvendo os setores de Atendimento, RH, Patrimônio, Suprimentos e Almoxarifado, Logística, Licitações e Contratos e Serviços Gerais, a partir das diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos pela Diretoria e Coordenação Geral do CRPRS, atendendo as legislações pertinentes, definindo metas e padrões de qualidade, treinando, orientando e acompanhando suas equipes, garantindo as boas práticas de gerenciamento de processos e pessoas.

Atribuições do cargo: Coordenar as atividades dos setores sob sua gestão, a partir das diretrizes institucionais, estabelecendo prioridades, prazos, níveis de qualidade dos trabalhos e acompanhando suas execuções, conforme objetivos do CRPRS. Coordenar todos os processos do Setor de Cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, garantindo que a execução dos mesmos seja feita de forma célere e eficiente. Coordenar o processo de licitações do CRPRS, a partir das deliberações da Diretoria e Coordenação Geral, observando a legislação pertinente às bases orçamentárias e demais etapas que garantam a integridade e a qualidade do processo. Acompanhar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), observando demandas do orçamento previsto e as despesas realizadas, legislação e orientando quanto às estratégias de ação que atendam às necessidades do CRPRS. Controlar e acompanhar a gestão de todos os contratos de fornecedores,

considerando sua natureza, qualidade dos serviços realizados, documentação correspondente, valores praticados e prazos, valendo-se do suporte jurídico, quando necessário, no sentido de garantir uma boa gestão. Coordenar e acompanhar a execução do processo de compras e gestão de suprimentos,

considerando o cumprimento da política aprovada pela Instituição em termos de custos, prazos, qualidade e aspectos gerais. Coordenar as atividades relacionadas ao Serviços Gerais do CRPRS, orientando, acompanhando e avaliando seus resultados, sejam próprios e/ou terceirizados. Coordenar a implantação do Sistema de Gestão de Pessoas no Conselho, explicando e orientando às lideranças e servidores sobre as metodologias de cada processo, procurando criar um ambiente de motivação e produtivo e de atingimento das metas estabelecidas pela Diretoria. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS (CBO: 2611-10)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Jornalismo ou Relações Públicas e registro ativo e regular junto ao respectivo órgão de classe.

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Jornalismo, Relações Públicas ou Publicidade e Propaganda e registro ativo e regular junto ao respectivo órgão de classe. (Redação dada pela Resolução nº 9 /2025)

Competências: Capacidade de planejamento e organização. Escuta ativa e empatia. Visão e alinhamento estratégico. Comunicação eficaz. Gestão cooperativa. Capacidade de negociação e articulação. Capacidade de avaliação e de tomada de decisão. Raciocínio estruturado.

Conhecimentos: Assessoria de imprensa. Canais/mídias sociais. Estratégias relacionadas à imagem institucional. Construção e interpretação de cenários. Gestão de crise. Técnicas de administração de conflitos. Marketing digital. Tecnologias digitais.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e coordenação das atividades de comunicação institucional, interna e externa, envolvendo os processos de assessoria de imprensa, relações públicas, publicidade e gerenciamento de mídias sociais, estabelecendo estratégias, planos, programas e canais que garantam a construção e manutenção da imagem institucional comprometida com seu propósito e seus públicos, em consonância com as diretrizes institucionais, acompanhando e avaliando os resultados alcançados.

Atribuições do cargo: Coordenar o gerenciamento da imagem institucional do Conselho, definindo e acompanhando a estratégia de divulgação da filosofia da Instituição, envolvendo seu propósito nas esferas públicas e privadas. Planejar e coordenar a divulgação institucional dos serviços e dos objetivos precípuos da Autarquia relativos ao exercício profissional. Assessorar a Diretoria, Plenário e Comissões, Núcleos, Polos e GT`s em assuntos relacionados à comunicação Institucional. Planejar, estruturar, aplicar e analisar instrumentos de avaliação e monitoramento sobre a efetividade dos serviços realizados pelo Conselho, nos âmbitos interno e externo. Coordenar a estruturação e execução de eventos promovidos e/ou apoiados pelo Conselho, observando os objetivos propostos, sua modelagem, cobertura/abrangência, mídia, recursos e mensuração dos resultados. Acompanhar a execução dos serviços contratados na área de comunicação e eventos, avaliando conteúdo, relação custo/benefício e os resultados alcançados. Propor estratégias e recursos de comunicação interna, contribuindo para a divulgação de informações e projetos atinentes ao funcionamento da Autarquia. Coordenar e assessorar os processos de gestão de crise, quando do surgimento de situações que afetam o Conselho, através da execução de ações planejadas no que tange à divulgação de informações. Planejar e coordenar as ações relativas ao gerenciamento de redes sociais e internet, definindo estratégias de divulgação das informações, contemplando as diferentes instâncias internas, bem como o acompanhamento contínuo de resultados e métricas de alcance. Coordenar a estratégia de publicidade institucional do Conselho, a partir da definição dos objetivos e estratégias estabelecidas pela Diretoria e Plenário, para poder estabelecer seu escopo, canais e recursos necessários, acompanhando sua realização e avaliando seus resultados. Participar de eventos externos, representando o Conselho, para garantir os interesses institucionais. Assegurar, em sua área, que as normas vigentes relativas à gestão de pessoas sejam cumpridas, orientando suas equipes sobre as metodologias de cada processo, procurando criar um ambiente de motivação e produtividade. Acompanhar e avaliar os resultados de seu setor, a partir da análise dos comportamentos dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às ações necessárias ao alcance/manutenção de suas metas. Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado. Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão. Executar outras atividades, conforme necessidades/demandas de seu setor e/ou orientações da chefia imediata. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR DE FINANÇAS (CBO: 1421-15)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e registro ativo e regular junto ao CRCRS.

Competências: Capacidade de planejamento e organização. Orientação para resultados. Visão sistêmica e estratégica. Liderança colaborativa/orientação para servir. Construção e desenvolvimento de equipes. Capacidade de julgamento e tomada de decisão. Capacidade de negociação e articulação. Atenção concentrada e raciocínio numérico. Assertividade.

Conhecimentos: Gestão financeira. Matemática financeira. Informações gerenciais (BI). Modelos e estratégias de custos/orçamento. Práticas contábeis.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento e coordenação das atividades das áreas de Tesouraria e Cobrança, a partir das diretrizes e objetivos estratégicos estabelecidos pela Diretoria e Coordenação Geral do CRPRS, garantindo e atendendo as legislações pertinentes, definindo metas, prazos e padrões de qualidade, treinando, orientando e acompanhando suas equipes, com boas práticas de gerenciamento de processos e pessoas.

Atribuições do cargo: Coordenar as atividades dos Setores Financeiro (contas a pagar), Cobrança (contas a receber) e Contabilidade, a partir das diretrizes corporativas, estabelecendo prioridades, prazos, níveis de qualidade dos trabalhos e acompanhando suas execuções, conforme objetivos do CRPRS. Coordenar a gestão dos recursos financeiros do CRPRS, através do controle operacional do fluxo de caixa, sugerindo ações, avaliando a disponibilidade dos recursos e garantindo o cumprimento de todas as obrigações. Coordenar a elaboração de balancetes e balanços contábeis da Instituição, respeitando os princípios e legislações pertinentes, enviando para à Coordenação Geral e Diretoria para análises, posicionamentos e considerações sobre a gestão do CRPRS. Participar da elaboração do planejamento econômico-financeiro-orçamentário do Conselho, a partir de seu acompanhamento sistemático, estudando demandas não consideradas na peça, fontes de receitas, alternativas de correção de desvios e propondo ações que garantam sua gestão de forma eficiente. Supervisionar a gestão contábil/fiscal do CRPRS, garantindo que todos tributos sejam recolhidos adequadamente e que a contabilidade seja fiel aos seus bons princípios de gestão. Participar da definição do Plano de Investimentos e TI, analisando plataformas de tecnologias e linhas de crédito adequados às necessidades e capacidade financeira do Conselho. Acompanhar a execução do Plano de Contratações anual (PCA), observando demandas do orçamento previsto e as despesas realizadas, legislação e orientando quanto ao escopo e estratégias de ação que atendam às necessidades do CRPRS. Coordenar as ações relacionadas à cobrança das anuidades e outros serviços que sejam realizadas pelo CRPRS, analisando valores, formas de cobrança e estudando alternativas para a redução da inadimplência da categoria. Controlar e executar a apuração dos custos de operação do CRPRS, a partir do uso de metodologia adequada aos serviços, analisando os valores projetados e realizados, bem como seus desvios e suas respectivas explicações. Buscar novas práticas e tecnologias aplicáveis à boa gestão da área de Controladoria e Finanças, em linha com as diretrizes e objetivos estratégicos e a performance alcançada pelo CRPRS. Garantir que o orçamento contábil e sua execução esteja dentro dos limites estabelecidos para o exercício. Acompanhar e avaliar os resultados de seus setores, a partir da análise dos comportamentos dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às ações necessárias ao atingimento/manutenção das suas metas. Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado. Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão. Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme necessidades/demandas de sua área e/ou orientações da chefia imediata. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR DE TI (CBO: 1425-20)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo na Área de Tecnologia da Informação. Ter cursado ou estar cursando - especialização em Tecnologia da Informação ou Gestão de projetos.

Competências: Capacidade de planejamento e organização. Orientação para processos e resultados. Visão sistêmica e estratégica. Capacidade criativa de inovação. Gestão cooperativa.

Conhecimentos: Gestão da Internet das Coisas (IoT). Informações gerenciais (BI). Gestão de projetos de rede, infraestrutura, banco de dados. Estratégias de segurança da informação. Sistemas de telefonia. Plataformas de hardwares e softwares. Lei geral de proteção de dados (LGPD).

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à Tecnologia da Informação do CRPRS, estudando e propondo soluções adequadas de infraestrutura, comunicação, softwares e sistemas, a partir do entendimento das demandas e orçamento disponíveis, a fim de contribuir com o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição.

Atribuições do cargo: Estudar e analisar as demandas de tecnologia da informação para atender os objetivos do CRPRS, propondo modelos e alternativas de hardwares e softwares compatíveis com estas necessidades e os recursos orçamentários disponíveis. Participar da elaboração do Planejamento Estratégico do CRPRS. Coordenar e acompanhar as rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura, redes, servidores, computadores, internet e sistemas em geral, definindo parâmetros e acompanhando sua execução junto aos usuários do CRPRS. Desenvolver e coordenar a implantação de soluções de tecnologia, procurando garantir a manutenção dos serviços do Conselho. Coordenar e executar todo o suporte aos usuários referente aos sistemas e outros softwares e aplicativos do CRPRS, treinando estes quanto à aplicabilidade dos recursos disponíveis, identificando potenciais problemas e encaminhando suas soluções. Planejar e participar da elaboração e implantação da política de segurança das informações da Instituição, sugerindo níveis e senhas de acesso, mecanismos de proteção dos sistemas, internet e intranet, e correlatos. Coordenar toda a manutenção, atualizações e melhorias dos hardwares e softwares do Conselho, providenciando pequenas manutenções e/ou encaminhando-os para serviços terceirizados adequados. Avaliar, propor e gerenciar planos de investimentos e despesas relativos à Tecnologia da Informação, avaliando alternativas, analisando a relação custo X benefício, estudando e atestando condições de compra e entrega de produtos e serviços, implantação e treinamentos. Analisar e gerenciar relatórios de performance das áreas, verificando potenciais ganhos de melhoria/produtividade dos processos. Acompanhar e controlar os contratos de fornecimento de serviços de tecnologia de informação. Indicar e/ou fornecer formação na área de TI, para os setores do Conselho, mediante a análise de demandas. Coordenar a implantação do Sistema de Gestão de Pessoas em seu setor, explicando e orientando sua equipe sobre as metodologias de cada processo. Acompanhar e avaliar os resultados de seus processos, a partir da análise dos comportamentos dos indicadores de desempenho, orientando quanto às ações necessárias ao atingimento/manutenção de suas metas. Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado. Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão. Executar outras atividades relativas à sua área/função, conforme o surgimento de demandas e solicitações da Diretoria do CRPRS. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: COORDENADORA/OR TÉCNICA/O-POLÍTICA (CBO: 2515-10)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Psicologia, com registro ativo e regular junto ao CRPRS

Competências: Orientação para processos e resultados. Planejamento e organização. Escuta ativa/interpretação das informações. Capacidade de avaliação e de tomada de decisão. Capacidade de negociação e articulação. Empatia. Raciocínio lógico e estruturado. Visão de processos. Construção e desenvolvimento de equipe.

Conhecimentos: Normativas legais e Resoluções dos Conselhos Federal/Regional. Visão sistêmica de processos disciplinares. Técnicas de administração de conflitos. Técnicas de fiscalizações/auditorias. Redação de relatórios. Gestão de crise.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Responsável pela coordenação da equipe de psicólogas/os fiscais e pelo planejamento das atividades relacionadas à Orientação, Fiscalização e Ética dos profissionais e Pessoas Jurídicas inscritas no CRPRS, supervisionando as orientações técnicas e éticas quanto ao exercício da profissão, planejando e acompanhando a execução das fiscalizações, estudando e disseminando as normativas legais. Responsável pela coordenação da equipe técnica do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), em sintonia com as diretrizes do Conselho Federal e do Conselho Regional, acompanhando e supervisionando as diferentes necessidades e demandas provenientes. Responsável pela articulação das Comissões, Núcleos e Grupos de trabalho para fins de ampliação e complexificação do trabalho realizado por estas, possibilitando o apoio necessário para a execução das ações previstas no Planejamento Estratégico no âmbito do Conselho.

Atribuições do cargo: Coordenar e acompanhar as atividades relativas as fiscalizações do exercício da profissão de pessoas físicas e jurídicas, organizando planos de trabalho, foco, público-alvo, abordagem, metodologia e logística. Participar do Planejamento Estratégico do CRPRS. Analisar e interpretar os resultados das fiscalizações realizadas, para promover os encaminhamentos cabíveis. Gerar relatórios para subsidiar a Diretoria e o Plenário do Conselho em ações futuras, bem como propiciar transparência das atividades precípuas. Monitorar o andamento de processos éticos e disciplinares, a partir das fiscalizações/denúncias. Conhecer as normativas legais e as referências técnicas na perspectiva de garantir que a equipe de orientação e fiscalização esteja atualizada e apropriada das ferramentas necessárias para o exercício da sua função. Contribuir para a produção de referências técnicas e outras normativas internas a fim de aprimorar as orientações éticas e técnicas da categoria. Participar de estudos, pesquisas e projetos, em conjunto com outros setores do CRPRS para a atualização e melhoria das atividades da categoria profissional. Elaborar e apresentar à gestão do CRPRS relatórios/estudos sobre os processos e indicadores do setor de orientação, fiscalização e ética. Participar da definição das estratégias para execução dos processos de trabalho do setor, em conjunto com o Plenário e demais coordenações, de acordo com o planejamento estratégico. Coordenar a realização de estudos e pesquisas no campo das políticas públicas, alinhadas às estratégias do Sistema Conselhos,

considerando a regionalidade, definindo foco das abordagens e metodologias, acompanhando sua execução e propondo políticas/projetos à gestão. Coordenar a implantação do Sistema de Gestão de Pessoas em seu setor, explicando e orientando sua equipe sobre a metodologia de cada processo. Acompanhar e avaliar os resultados do setor técnico e do CREPOP, a partir da análise dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às ações necessárias para o cumprimento de suas metas. Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme o surgimento das demandas e/ou solicitações da Diretoria da Instituição. Acompanhar, encaminhar, orientar e monitorar tecnicamente o planejamento e execução de ações das comissões, núcleos e grupos de trabalhos (GT`s) do CRPRS, em interface com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), quando pertinente, com supervisão da Diretoria do CRPRS e conselheiras/os de referência que compõem espaços correlatos às ações. Participar das reuniões Plenárias do CRPRS e de Comissões, Diretoria e outros setores internos, sempre que houver necessidade, visando o bom andamento das ações. Elaborar relatórios parciais (qualitativos e quantitativos) sobre a execução das ações, para acompanhamento da Diretoria e Plenário do CRPRS. Pesquisar sobre informações e inovações dentro das áreas de atuação das comissões, núcleos e GT`s que possam auxiliar na construção do planejamento estratégico do CRPRS. Acompanhar projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação, visando contribuir com Conselheiros e Comissões, Núcleos e GT`s nas ações desenvolvidas pelo CRPRS. Auxiliar na organização de atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com os demais setores do Conselho. Elaborar e operacionalizar o envio de ofícios e/ou outros documentos, quando solicitado pelas Presidências de Comissões, Diretoria ou Coordenação Geral. Manter contato constante com conselheiras/os e colaboradoras/es do CRPRS através das TICs (tecnologias da informação e comunicação) sobre assuntos pertinentes às ações das comissões, núcleos e GT`s. Revisar e qualificar os documentos das comissões, núcleos e GT`s que serão disponibilizados no portal da transparência. Subsidiar as discussões dos fóruns com informações e/ou documentos do CRPRS, bem como criar estratégias para fomentar o uso dos fóruns pela categoria. Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado. Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão. Participar de reuniões com outros CRPs e Conselho Federal de Psicologia (CFP) quando necessário. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORA/OR DA PRESIDÊNCIA E DIRETORIA (CBO: 2523-05)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo.

Competências: Discrição e confidencialidade. Senso de planejamento e organização. Empatia e relacionamento interpessoal. Visão abrangente da política institucional.

Conhecimentos: Informática - pacote MS Office. Técnicas de redação oficial em órgãos públicos e organização. Boa comunicação. Capacidade de articulação e integração. Visão abrangente das políticas. Diretrizes e práticas do CRPRS.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Executar atividades relacionadas à assessoria e secretaria da Presidência e da Diretoria do CRPRS, no encaminhamento de assuntos à Direção, Plenário e outras atividades relacionadas à gestão do CRPRS nos seus relacionamentos institucionais, na organização e tratamento de documentos e agenda de compromissos, elaborando relatórios, atas e registros dos atos administrativos, acompanhando, quando necessário, a Presidência/Diretoria em reuniões internas e externas.

Atribuições do cargo: Assessorar e secretariar à Presidência e Diretoria nos encaminhamentos da Direção, Plenário e outras atividades. Assessorar a Presidência e Diretoria no contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos. Assessorar a Presidência e Diretoria no tratamento de documentos e correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações, dando o encaminhamento necessário e/ou providenciando a solução das demandas, em todos os níveis. Despachar e conferir documentos, organizar arquivos eletrônicos e físicos. Preparar e acompanhar, quando demandada, a Presidência e Diretoria em reuniões internas e externas. Promover ideias e práticas com intuito de propor soluções alternativas e inovadoras. Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das atas e demais atos de assessoramento necessários. Assessorar a Presidência e Diretoria na supervisão dos registros dos atos administrativos. Redigir e acompanhar a revisão das atas da Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar a Presidência na verificação de possíveis pautas e providências que precisam ser tomadas. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORA/OR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (CBO: 1423-45)

Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo.

Competências: Senso de planejamento e organização. Empatia e relacionamento interpessoal. Visão abrangente da política institucional.

Conhecimentos: Técnicas de redação oficial em órgãos públicos e organização. Boa comunicação. Capacidade de articulação e integração. Visão abrangente das políticas, diretrizes e práticas do CRPRS.

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Assessorar e acompanhar a Diretoria e as/os Conselheiras/os do CRPRS em assuntos institucionais de ordem política legislativa e executiva que sejam de interesse da categoria das/os psicólogas/os e da Gestão do CRPRS.

Atribuições do cargo: Acompanhar a tramitação de proposições legislativas que sejam do interesse da categoria de Psicólogas/os no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, especialmente aquelas que dizem respeito a área de atuação dos psicólogos do estado. Acompanhar reuniões e fazer a interlocução entre as pautas do CRPRS e os parlamentares, quando se fizer necessário, para garantir que os assuntos de interesse do Conselho sejam avaliados e discutidos. Acompanhar a tramitação de pautas parlamentares, com o objetivo de aprovar as pautas favoráveis à categoria ou corrigir ou arquivar aquelas consideradas desfavoráveis. Acompanhar a ação dos parlamentares que se propõem a encaminhar projetos de interesse do Conselho. Realizar o agendamento de audiências e reuniões com outras instituições, órgãos ou entidades para garantir que os interesses do Conselho sejam alcançados. Articular com a assessoria parlamentar do CFP para representar junto aos deputados e senadores do estado do RS. Apresentar relatórios e dados estatísticos para a Diretoria da tramitação de projetos de lei do interesse do Conselho. Elaborar planos de ação e estratégia junto à Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais para garantir o cumprimento das legislações pertinentes à prática profissional do psicólogo. Dialogar com a rede do Sistema Conselhos. Solicitar audiências com parlamentares e acompanhar os conselheiros do CRPRS em audiências públicas. Representar o CRPRS em reuniões e/ou audiências públicas com outras Instituições quando requisitado. Elaborar minutas de ofício, atas, pareceres e relatórios. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

Atribuições do cargo: Acompanhar a tramitação de proposições legislativas que sejam do interesse da categoria de Psicólogas/os no Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais, especialmente aquelas que dizem respeito a área de atuação dos psicólogos do estado. Acompanhar reuniões e fazer a interlocução entre as pautas do CRPRS e os parlamentares, quando se fizer necessário, para garantir que os assuntos de interesse do Conselho sejam avaliados e discutidos. Acompanhar a tramitação de pautas parlamentares, com o objetivo de aprovar as pautas favoráveis à categoria ou corrigir ou arquivar aquelas consideradas desfavoráveis. Acompanhar a ação dos parlamentares que se propõem a encaminhar projetos de interesse do Conselho. Realizar o agendamento de audiências e reuniões com outras instituições, órgãos ou entidades para garantir que os interesses do Conselho sejam alcançados. Articular com a assessoria parlamentar do CFP para representar junto aos deputados e senadores do estado do RS. Apresentar relatórios e dados estatísticos para a Diretoria da tramitação de projetos de lei do interesse do Conselho. Elaborar planos de ação e estratégia junto à Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais para garantir o cumprimento das legislações pertinentes à prática profissional do psicólogo. Dialogar com a rede do Sistema Conselhos. Solicitar audiências com parlamentares e acompanhar os conselheiros do CRPRS em audiências públicas. Representar o CRPRS em reuniões e/ou audiências públicas com outras Instituições quando requisitado. Elaborar minutas de ofício, atas, pareceres e relatórios. Assessorar as Comissões intituídas pelo CRPRS. Ter disponibilidade para viagens a serviço. (Redação dada pela Resolução nº 9 /2025)

CARGO EM COMISSÃO: ASSESSORA/OR DE INFRAESTRUTURA E SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - TI (CBO: 1425-05)

Escolaridade mínima: Ensino Superior completo em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso correlato.

Competências: Relacionamento interpessoal. Gestão cooperativa. Atenção concentrada.

Conhecimentos: Projetos de rede. Infraestrutura. Rede. Plataformas de aplicativos. Manutenção básica de hardwares/softwares. Segurança de informações. Lei geral de proteção de dados (LGPD).

Carga Horária: 40h semanais

Descrição Sumária: Prestar suporte à todos os setores do Conselho, quanto à utilização de hardwares e softwares, monitorando os sistemas e suas aplicações, os recursos de rede e de banco de dados, os servidores e a movimentação de dados, treinando os usuários, garantindo o funcionamento e a segurança das informações, a partir da verificação das condições técnicas do ambiente de trabalho, assim como, analisando, selecionando e propondo metodologias e recursos relacionados à tecnologia da informação e comunicação.

Atribuições do cargo: Executar rotinas de manutenção, implantação e configuração de infraestrutura, redes, servidores, computadores, internet e sistemas, atendendo à demanda, para dar suporte geral a todos os setores da Instituição. Assessorar a coordenação do setor na implementação de soluções de tecnologia, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços. Acompanhar e dar suporte aos usuários, com relação ao uso e manejo dos sistemas de gestão e softwares utilizados pela Instituição. Analisar e propor programas, aplicativos, softwares e hardwares que respondam às demandas, desenvolvendo-os internamente e/ou contratando serviços externos de suporte e desenvolvimento. Participar da elaboração e implantação da política de segurança das informações da Instituição, sugerindo níveis e senhas de acesso, mecanismos de proteção dos sistemas, internet e intranet, etc. Executar o reparo e atualização de todos os equipamentos de hardware e software do Conselho, como computadores, servidores, notebooks, acessórios e periféricos, roteadores e outros componentes, e/ou ainda, sugerir a contratação de serviços terceirizados quando necessário. Avaliar e recomendar, junto à coordenação do setor, planos de investimentos de softwares, hardwares e telefonia, propondo alternativas, analisando a relação custos x benefícios, estudando e atestando condições de compra e entrega de produtos e serviços, implantação e treinamentos. Auxiliar no treinamento dos setores do Conselho mediante demanda. Executar atividades pertinentes ao setor/função ou outras tarefas correlatas à área, conforme necessidades e/ou orientação do superior imediato. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

ANEXO III - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG I): OUVIDORA/OR

Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo.

Competências: Visão sistêmica e alinhamento estratégico. Raciocínio lógico e assertivo. Escuta ativa e empatia. Capacidade de julgamento e tomada de decisão. Comunicação eficaz.

Conhecimentos: Normativas do Conselho Federal e Regional. Gestão de crises. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. Gestão de riscos e integridade. Lei de Acesso a Informações - LAI, Gestão de informações em ouvidoria.

Atribuições da função: Responsável pela promoção, de forma permanente, do acolhimento de demandas encaminhadas ao CRPRS, através de seus canais de atendimento, atuando como agente de mediação de diálogos entre as partes envolvidas, garantindo que as manifestações sejam efetivamente trabalhadas na melhoria dos processos e no exercício da profissão das/os Psicólogas/os. Receber, registrar e analisar todas as demandas de profissionais da categoria e da sociedade em geral, atuando fundamentado nos princípios/valores/propósitos do Conselho e aspectos legais e éticos, garantindo uma conduta imparcial e senso de justiça. Gerenciar potenciais conflitos, articulando as melhores soluções para as demandas chegadas ao Conselho, a partir da análise de suas naturezas, assegurando uma tomada de decisão. Estabelecer e gerir os canais de atendimento de forma aberta, honesta e objetiva, procurando facilitar e agilizar as informações, bem como garantir a atualização das informações junto ao Portal da Transparência do CRPRS. Treinar e orientar os gestores do Conselho sobre as situações levantadas através dos canais de atendimento e quais as recomendações/diretrizes para melhor administrá-las, bem como recomendando ajustes nos processos e nos atendimentos. Elaborar relatórios para a Gestão e Coordenação Geral sobre as situações recebidas, apontando a natureza das demandas, tempo de resolução e as soluções encaminhadas, recomendando ações de melhoria dos processos. Garantir que todas as demandas chegadas ao Conselho, através dos Canais da Ouvidoria sejam respondidas de forma clara, objetiva e resolutiva, dentro de padrões adequados à complexidade de cada situação. Executar outras atividades, conforme o surgimento de demandas e/ou solicitações da Diretoria e Coordenação Geral da Instituição. Ter disponibilidade para viagens a serviço.

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG I): SUPERVISÃO

(Setores: CADASTRO / RECURSOS HUMANOS / LICITAÇÕES E CONTRATOS / COBRANÇA)

Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo

Experiência mínima: 01 ano atuando em atividades relacionadas ao setor de lotação.

Competências: Capacidade de organização e planejamento. Capacidade de análise, síntese e interpretação de informações e documentos. Capacidade de análise estatística de relatórios. Capacidade de julgamento e tomada de decisão. Visão sistêmica sobre processos. Proatividade. Comunicação eficaz. Raciocínio lógico e estruturado. Orientação para resultados.

Conhecimentos: Normativas dos Conselhos Federal e Regional. Legislação pertinente ao setor de lotação. Rotinas e modelos dos Processos do CRPRS. Informática - pacote MS Office. Sistema de Informações gerenciais. Noções básicas de orçamento público.

Atribuições da função: Desenvolver atividades técnicas especializadas, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do setor ao qual chefia. Assessorar tecnicamente a Diretoria e Coordenações do Conselho na elaboração e execução de ações e projetos estratégicos voltados para atividade fim da Autarquia em áreas do conhecimento jurídico, gestão, orçamento, planejamento, contabilidade ou administração. Coordenar a realização de estudos e produção de dados de interesse do CRPRS. Chefiar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades setorizadas.

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG II): CHEFIA I

(Setores: PATRIMÔNIO, SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO/ LOGÍSTICA / CONTAS A PAGAR/ PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO)

Escolaridade mínima: Ensino Médio

Experiência mínima: 01 ano atuando em atividades relacionadas ao setor de lotação.

Competências: Capacidade de organização e planejamento. Capacidade de análise, síntese e interpretação de informações e documentos. Capacidade de análise estatística de relatórios. Capacidade de julgamento e tomada de decisão.

Visão sistêmica sobre processos. Proatividade. Comunicação eficaz. Raciocínio lógico e estruturado. Orientação para resultados.

Conhecimentos: Normativas dos Conselhos Federal e Regional. Legislação pertinente ao setor de lotação. Rotinas e modelos dos Processos do CRPRS. Informática - pacote MS Office. Sistema de Informações gerenciais. Noções básicas de orçamento público.

Atribuições da função: Organizar, controlar e executar as atividades setorizadas. Auxiliar às Coordenações na realização de estudos e produção de dados de interesse do CRPRS.

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG III): CHEFIA II

(Setor: SERVIÇOS GERAIS)

Escolaridade mínima: Nível Fundamental

Experiência mínima: 01 ano atuando em atividades relacionadas ao setor de lotação.

Competências: Capacidade de organização e planejamento. Capacidade de julgamento e tomada de decisão. Proatividade. Comunicação eficaz.

Conhecimentos: Normativas dos Conselhos Federal e Regional. Legislação pertinente ao setor de lotação. Informática - pacote MS Office. Sistema de Informações gerenciais. Noções básicas de orçamento público.

Atribuições da função: Chefiar, organizar, comandar e controlar as atividades setorizadas.

ANEXO IV - TABELA SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS

ANEXO V - TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 9/2025 de 13/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.