Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 11/2024

Institui o desconto de 50% na Anuidade 2025, para as/os profissionais inscritas/os neste Conselho, com cadastro e perfil no CadÚnico, e que comprovem terem sido afetadas/os pelos eventos geradores da situação de emergência e da calamidade pública declaradas no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 11/2024, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui o desconto de 50% na Anuidade 2025, para as/os profissionais inscritas/os neste Conselho, com cadastro e perfil no CadÚnico, e que comprovem terem sido afetadas/os pelos eventos geradores da situação de emergência e da calamidade pública declaradas no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e

CONSIDERANDO a Resolução do CFP nº 12/2024, publicada no DOU em 13 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO que o estudo de impacto orçamentário e financeiro atestou a viabilidade do desconto concedido, sem prejuízo às atividades precípuas da Autarquia;

CONSIDERANDO a aprovação da categoria para o referido desconto na Assembleia Geral Ordinária realizada em 24 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme a ata nº 046/2024, de reunião realizada no dia 01 de novembro de 2024, RESOLVE

Art. 1º Aplicar o desconto de 50% na Anuidade 2025 para as/os profissionais inscritas/os neste Conselho, com cadastro e perfil no CadÚnico, e que comprovem terem sido afetadas/os pelos eventos geradores da situação de emergência e da calamidade pública declaradas no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecidas pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024, na forma estipulada no art. 2º desta resolução.

Art. 2º Para obtenção do desconto, a/o profissional deverá comprovar cadastro e perfil no CadÚnico, além de preencher, no mínimo, três dos seguintes documentos que atestem os incisos listados a seguir:

I - prova, quando não seja de conhecimento público e notório, da declaração oficial do órgão competente decretando a emergência ou o estado de calamidade pública;

II - comprovante de domicílio legal ou profissional nas áreas geográficas acometidas e sob a tutela da emergência ou do estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024 anterior à época do evento;

III - comprovante de aplicação de isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) devido à situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024;

IV - comprovante de autorização de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em razão dos fatos motivadores da emergência ou calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal por intermédio da Portaria nº 1.802 de 31 de maio de 2024;

V - comprovante que ateste a incidência de impactos à pessoa física ou jurídica, atestado por órgão ou entidade da Administração Pública.

Art. 3º A/O profissional terá, impreterivelmente, até o dia 10/12/2024 para encaminhar o pedido do desconto, exclusivamente, por intermédio do requerimento online, disponível em https://crprs.org.br/requerimentoonline.

Art. 4º Os documentos comprobatórios elencados nos incisos I a V do artigo 2^, serão submetidos à análise de um órgão colegiado, para fins de apreciação ao direito previsto no art. 1º O não preenchimento dos requisitos acarretará o indeferimento do benefício almejado, oportunidade em que a(o) profissional poderá, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação sobre o indeferimento, apresentar recurso, devidamente fundamentado, a Diretoria do CRP/RS, visando à reanálise da decisão.

Parágrafo único. O recurso deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, e dentro do prazo recursal previsto, para o endereço eletrônico recurso@crprs.org.br.

Art. 5º A Anuidade do exercício 2025 será gerada automaticamente com o desconto de 50% para as/os profissionais que atenderem ao disposto no art. 2º, na forma do art. 3º

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7^ Região assinatura eletrônica

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