Texto vigenteCRP07 · RS

Portaria nº 36/2024

Renova em caráter excepcional e temporário a Portaria nº 034/2024 de 06 de maio de 2024, que implantou o trabalho remoto no âmbito do CRPRS em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul.

PORTARIA Nº 36/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024

Renova em caráter excepcional e temporário a Portaria nº 034 /2024 de 06 de maio de 2024, que implantou o trabalho remoto no âmbito do CRPRS em razão do estado de calamidade pública decretado no Estado Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRPRS, autarquia federal provida de autonomia administrativa e financeira, criada pela Lei Federal nº 5.766 de 20/12/1971, no uso de suas atribuições, em razão da continuidade do estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Decreto nº 57.600 de 04 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos extraordinários de grande intensidade classificados como desastres de Nível III;

Considerando a continuidade das situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos eventos climáticos que geraram o estado de calamidade púbica declarado, ocasionando a perda de vidas e danos materiais e ambientais, com interdição de vias e estruturas públicas afetando o funcionamento de instituições públicas e privadas, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado em caráter excepcional no âmbito do CRPRS, até 24/05/2024, o trabalho remoto na forma do art. 75-B da CLT, com a utilização de tecnologia de informação e de comunicação.

Parágrafo único. em razão da excepcionalíssima condição, a presente medida não gera direito adquirido aos funcionários ou qualquer condição de alteração dos seus contratos de trabalho, sendo ato de mera liberalidade da Diretoria do CRPRS, revogável ou prorrogável dentro de seu poder discricionário.

Art. 2º A Coordenadoria Geral e a Área da Tecnologia da Informação do CRPRS adotarão as medidas operacionais e de controle necessárias para o cumprimento da presente portaria e a continuidade dos serviços.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação interna e vigorará até o dia 24/05/2024.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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Portaria nº 34/2024 de 06/05/2024 - Norma em vigor