Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 6/2020

Dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP 06 para Pessoas Jurídicas.

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RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 06/2020, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela Resolução nº 3 /2025)

Dispõe sobre os procedimentos de orientação e fiscalização do CRP 06 para Pessoas Jurídicas.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem os artigos 1º e 9º da Lei Federal nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inc. XV, do Regimento Interno deste Regional, o qual determina que o mesmo deve expedir atos normativos necessários ao pleno desenvolvimento das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a Resolução CFP 16 /2019, que disciplina o registro e o cadastro de Pessoas Jurídicas no Sistema Conselhos de Psicologia;

CONSIDERANDO o artigo 16 , parágrafo 3º da Resolução CFP 16 /2019 que confere aos Conselhos Regionais de Psicologia a responsabilidade de expedir Resolução que discipline as ações de orientação e fiscalização referentes às Pessoas Jurídicas inscritas no respectivo Regional;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo congrega um número grande de psicólogas/os no território do Estado de São Paulo, e decorrente do volume exponencial e crescente de solicitações de registro e cadastro de Pessoas Jurídicas;

CONSIDERANDO a importância das ações qualificadas de orientação e fiscalização do exercício profissional da Psicologia, tanto para a categoria de psicólogas/os, como para a sociedade em geral;

CONSIDERANDO a qualificação dos serviços prestados e o princípio da economicidade dos recursos públicos envolvidos nas ações ordinárias do Conselho;

CONSIDERANDO que todas as Pessoas Jurídicas inscritas no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo serão objeto de orientação e/ou fiscalização;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2147ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 06 de junho de 2020, RESOLVE:

Capítulo I

Das ações de orientação e fiscalização Às PESSOAS JURÍDICAS inscritas nas modalidades DE registro e cadastro

Art. 1º Os procedimentos de orientação e/ou fiscalização das Pessoas Jurídicas inscritas serão estabelecidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização, tendo em vista as especificidades do Estado de São Paulo e a natureza de cada Pessoa Jurídica.

Art. 2º O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo fiscalizará e/ou orientará as Pessoas Jurídicas inscritas.

Parágrafo único. As orientações ocorrerão nas seguintes formas:

I - orientação presencial: individual ou coletiva, realizada nas dependências do CRP 06 ou em local previamente definido pelo Conselho;

II - orientação por escrito via Ofício emitido pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

III - orientação por escrito via meio eletrônico (digital) enviado pela Comissão de Orientação e Fiscalização.

IV - Orientação (online) por meio de tecnologias da informação e da comunicação

Art. 3º As Pessoas Jurídicas que forem submetidas ao procedimento de orientação poderão ser fiscalizadas a qualquer tempo.

Art. 4º A/O Psicóloga/o responsável técnica/o pela Pessoa Jurídica deverá, obrigatoriamente, participar das atividades de orientação e/ou fiscalização relativas à Pessoa Jurídica, podendo ser responsabilizada/o conforme a legislação profissional vigente, caso a/o Responsável Técnica, de qualquer modo, impeça o CRP 06 de realizar sua atribuição legal.

Art. 5º Casos de prestação de serviços em psicologia, realizados por Pessoas Jurídicas de Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório e/ou clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas - álcool e outras drogas e que realizam serviços de acolhimento, internação e similares, são disciplinados pela RESOLUÇÃO CFP Nº 13 , DE 24 DE JULHO DE 2019, que regula e define procedimentos próprios, ou outras que vierem a substituí-la.

Art. 6º As Pessoas Jurídicas inscritas no CRP 06 que não receberam as visitas de fiscalização, previstas na Resolução CFP 03 /2007, até a data de publicação da presente Resolução, serão orientadas e/ou fiscalizadas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de agosto de 2020. BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidenta RAIZEL RECHTMAN Conselheira Secretaria

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2025 de 22/01/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.