Texto vigenteConselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 5/2022

Retificar o art. 29, do Anexo II, da Resolução CRP nº 003/2022, do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

RESOLUÇÃO CRP Nº 05/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Retificar o art. 29, do Anexo II, da Resolução CRP nº 003 /2022, do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06.

A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, no uso das atribuições legais,

considerando o art. 28 da Resolução CRP nº 003 /2022, de modo a adequar os prazos, decide:

Art. 1º Retificar o art. 29, do Anexo II, da Resolução CRP Nº 003 /2022, de 29 de Agosto de 2022:

Onde se lê: "... 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução."

Leia-se: "... 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no prazo na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2022.

TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta LILIAN SUZUKI Conselheira Secretária

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/2022 de 29/08/2022 - Norma em vigor