Resolução nº 5/2020
"Institui a Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de são Paulo - 6º Região"
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 05/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020
"Institui a Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de são Paulo - 6º Região"
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a deliberação do X COREP e do X CNP sobre o reconhecimento do Grupo de Trabalho História e Memória da Psicologia como uma comissão permanente do CRPSP;
CONSIDERANDO a importância de afirmar o compromisso da psicologia junto à sua história e memória, como constitutivas na construção da identidade profissional da psicóloga (o);
CONSIDERANDO que o conhecimento de sua história e memória são ferramentas fundamentais para o exercício profissional da psicóloga (o);
CONSIDERANDO a importância de compreender o desenvolvimento das práticas e pensamentos psicológicos em articulação com as produções históricas e sociais;
CONSIDERANDO a memória como um direito, componente fundamental para a constituição da verdade e imprescindível para o respeito e legitimação dos direitos humanos.
CONSIDERANDO a importância dos direitos humanos para o exercício de toda e qualquer atividade profissional, notadamente para a Psicologia.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inc. XV, do Regimento Interno deste Regional, o qual determina que o mesmo deve expedir atos normativos necessários ao pleno desenvolvimento das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO o art. 6º,
§ 1º, do Regimento Interno deste Regional, o qual dispõe que é facultado ao Plenário constituir Grupo de Trabalho ou Comissões Temáticas para fins específicos quando necessário.
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão tomada na 2122ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 18 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, como órgão permanente do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, a Comissão de História e Memória da Psicologia, cuja composição será aprovada em Plenária e nomeada mediante Portaria específica.
§ 1º Os membros da Comissão de História e Memória da Psicologia elegerão o seu coordenador.
§ 2º Dentre os membros da Comissão de História e Memória da Psicologia deverá participar pelo menos um (1) Conselheiro.
Art. 2º São atribuições da Comissão de História e Memória da Psicologia do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:
I - Incentivar a reflexão sobre a história e memória da Psicologia relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia;
II - Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas(os) pioneiras(os) do estado de São Paulo;
III - Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas(os) e das instituições que foram importantes para a consolidação da psicologia como ciência e profissão;
IV - Produzir conteúdos e desenvolver espaços de diálogo para acesso junto à categoria;
V - Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso, por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg;
VI - Desenvolver ações em comunicação e articulação com o Centro de Documentação do CRPSP (CEDOC-CRPSP) e o Sistema Conselhos.
Art. 3º Compete ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo:
I - Estabelecer, anualmente, a dotação orçamentária específica para a Comissão de História e Memória da Psicologia;
II - Definir a composição da Comissão de História e Memória da Psicologia, indicando novos membros ou substituindo-os.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 30 de julho de 2020.
BEATRIZ BORGES BRAMBILLA Conselheira Presidente RAIZEL RECHTMAN Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.