Resolução nº 5/2017
Altera a redação do artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, da Resolução CRP-06 nº 002/2017, de 03 de fevereiro de 2017, designando o Núcleo Psicologia e Relações Etnicorraciais.
RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 05/2017,, DE 08 DE ABRIL DE 2017
(Revogada pela Resolução nº 4 /2020)
(Revogada pela Resolução nº 36/2018)
(Revogada pela Resolução nº 2 /2018)
Altera a redação do artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, da Resolução CRP-06 nº 002 /2017, de 03 de fevereiro de 2017, designando o Núcleo Psicologia e Relações Etnicorraciais.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª. REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a deliberação de sua 1968ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nesta data, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, da Resolução CRP-06 nº 002 , de 03 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Os núcleos de defesa de direitos do CRP 06 são: (...)
IV - Psicologia e Relações Etnicorraciais;"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data.
São Paulo, 08 de abril de 2017. ARISTEU BERTELLI DA SILVA Conselheiro Presidente RODRIGO TOLEDO Conselheiro Secretário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2020 de 30/07/2020 - Norma em vigor
Resolução nº 2/2018 de 24/09/2018 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2017 de 03/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156948 AND idambito = 4 LIMIT 1