Resolução nº 4/2017
Cria e estabelece parâmetros para o funcionamento da Comissão de Auditoria e Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª. Região - CRP-06.
RESOLUÇÃO CRP Nº 04/17, DE 08 DE ABRIL DE 2017
Cria e estabelece parâmetros para o funcionamento da Comissão de Auditoria e Controle Interno do Conselho Regional de Psicologia da 6ª. Região - CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª. REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 74 da Constituição Federal , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo 1º, do seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução nº 16 , de 07 de outubro de 2001, do Conselho Federal de Psicologia, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar os instrumentos de transparência, participação e rigor na gestão pública, CONSIDERANDO a deliberação de sua 1968ª Reunião Plenária Ordinária, RESOLVE:
Art. 1º CRIAR Comissão de Auditoria e Controle Interno, órgão assessor, de caráter consultivo e fiscal, de natureza permanente, que tem por atribuições precípuas:
I - Verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, bem como se as normas internas estão sendo seguidas;
II - Assessorar a diretoria e o plenário no cumprimento de seus objetivos, por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;
III - Realizar controle interno por meio do exame da integridade e da confiabilidade das informações e registros contábeis, financeiros e de prestação de contas, feitos por conselheiras/os, membros de comissões e grupos de trabalho, colaboradoras/es, convidadas/os e funcionárias/os, bem como a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos, e da sua efetiva aplicação;
IV - Analisar a eficiência, a eficácia e a economicidade no desempenho e na utilização dos recursos;
V - Fazer observar as normas e as diretrizes da gestão.
Art. 2º A Comissão de Auditoria e Controle Interno é composta por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) conselheiras(os), um(a) das (os) quais deverá ser designada(o) sua(seu) presidenta(e).
§ 1º As(os) membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno serão designadas(os), após decisão do plenário, por meio de portaria assinada pela(o) conselheira(o) presidenta(e) do CRP-06.
§ 2º É incompatível o exercício do cargo de membro da diretoria com o de membro da Comissão de Auditoria e Controle Interno.
§ 3º Ficam impedidos de integrar a Comissão de Auditoria e Controle Interno os ex-membros das diretorias cujas contas relativas às gestões ainda não tenham sido aprovadas pelo plenário ou tenham sido aprovadas parcialmente e/ou com restrições.
§ 4º Os membros da Comissão de Auditoria e Controle Interno deverão se declarar impedidos e não participar da apreciação de matérias relacionadas a atos executados por comissões e grupos de trabalho dos quais também façam parte.
Art. 3º Compete à Comissão de Auditoria e Controle Interno emitir parecer para consideração e julgamento dos balancetes, balanços e processos de prestação de contas do CRP-06, fazendo referência expressa aos resultados das seguintes verificações:
I - Recebimento das rendas integrantes da receita;
II - Regularidade do processamento e dos documentos comprobatórios da outorga ou reconhecimento de legados, doações e subvenções;
III - Regularidade e processamento de aquisições, alienações e baixa de bens patrimoniais;
IV - Regularidade dos procedimentos de contratação e de compra;
V - Regularidade dos documentos comprobatórios das despesas.
Art. 4º No exercício de suas atribuições, a Comissão de Auditoria e Controle Interno poderá:
I - Requisitar, por meio de qualquer um de seus membros, esclarecimentos e o acesso a documentos de qualquer natureza;
II - Propor à diretoria e ao plenário processos e procedimentos relacionados aos assuntos de sua responsabilidade, especialmente aqueles afeitos a suas atribuições precípuas;
III - Propor à diretoria do CRP-06 que busque o ressarcimento de despesas que avaliar irregulares e a responsabilização por atos irregulares ou em desacordo com a legislação, as normas e as diretrizes internas;
III - Encaminhar representação para a instauração de processo disciplinar funcional, nos termos do Código de Processo Disciplinar do Sistema Conselhos de Psicologia.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
São Paulo, 08 de abril de 2017.
ARISTEU BERTELLI DA SILVA Conselheiro Presidente VINICIUS CESCA DE LIMA Conselheiro Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.