Resolução nº 2/2022
Dispõe sobre normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06.
RESOLUÇÃO CRP Nº 02/22, DE 22 DE ABRIL DE 2022
(Revogada pela Resolução nº 1 /2023)
Dispõe sobre normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas no CRP-06.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 46 de 20/12/2018 do Conselho Federal de Psicologia que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
CONSIDERANDO que a Lei 12.514 /11 alterada pela Lei 14.195 , de 26 de agosto de 2021, estabelece em seus artigos 3º a 11º as regras e critérios para as contribuições devidas aos conselhos profissionais, bem como as regras de recuperação de créditos, RESOLVE:
Art. 1º Fixar normas e critérios que visem conceder redução de encargos legais no pagamento de anuidades com mais de dois anos vencidas, no âmbito do CRP-06;
Capítulo I
Dos Descontos e Reduções
Art. 2º As(Os) profissionais registradas(os) neste Conselho, incluindo pessoas jurídicas, que possuam anuidades com mais de dois anos vencidas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em face de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, serão concedidos descontos e reduções na forma abaixo delineada:
I - Para os pagamentos à vista ou em até 3 parcelas, redução de 100% de multas e juros de mora das anuidades de 2019 e dos anos anteriores, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º Os casos omissos serão tratados pela Plenária do CRP-06.
Capítulo II
Das disposições gerais
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de abril de 2022. IVANI FRANCISCO DE OLIVEIRA Conselheira Presidenta MÔNICA MARQUES DOS SANTOS Conselheira Tesoureira
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2023 de 08/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.