Resolução nº 2/2018
Dispõe sobre os Núcleos Temáticos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e regulamenta o seu funcionamento e revoga a Resolução 002/2017 e a Resolução 005/2017.
RESOLUÇÃO CRP Nº 02/18, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre os Núcleos Temáticos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e regulamenta o seu funcionamento e revoga a Resolução 002 /2017 e a Resolução 005 /2017.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a operacionalização da Resolução 005 /17, as/os membros e conselheiras/os do CRP SP, apresentam demandas por alteração nas disposições sobre núcleos temáticos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, de seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução CFP nº 16 /2001, CONSIDERANDO a deliberação da 2047ª Reunião Plenária, realizada em 22/09/2018, RESOLVE:
Art. 1º CRIAR, no âmbito das comissões permanentes de direitos humanos e de políticas públicas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, Núcleos Temáticos, órgãos colegiados com a atribuição de assessorar e executar as decisões do plenário, da diretoria e das comissões permanentes do CRP-06 no tema sob sua responsabilidade.
Capítulo I
Dos Núcleos Temáticos e sua classificação
Art. 2º Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Direitos Humanos do CRP-06 são denominados "núcleos de defesa de direitos" e são responsáveis por executar as diretrizes construídas de maneira participativa e democrática, subsidiando o plenário e as demais instâncias do CRP-06 em temas de defesa de direitos humanos relacionados ao compromisso ético-político da psicologia com a eliminação de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Os núcleos de defesa de direitos do CRP 06 são:
I - Criança e Adolescente;
II - Psicologia e Deficiência;
III - Psicologia e Povos tradicionais;
IV - Psicologia e Relações Etnicorraciais;
V - Psicologia, Laicidade e Religiosidade;
VI - Sexualidade e Gênero.
Art. 3º Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Políticas Públicas do CRP-06 são denominados "núcleos setoriais" e são responsáveis por executar as diretrizes construídas de maneira participativa e democrática, subsidiando o plenário e as demais instâncias do CRP-06 em temas relacionados ao compromisso ético-político da psicologia com a ampliação e qualificação de sua inserção social nas políticas públicas sociais contribuindo para a construção de uma sociedade mais democrática e igualitária, organizados por área setorial.
Parágrafo único. Os núcleos setoriais do CRP 06 são:
I - Assistência Social;
II - Educação e Medicalização;
III - Emergências e Desastres;
IV - Justiça;
V - Psicologia e Esporte;
VI - Psicologia organizacional e do trabalho;
VII - Psicoterapias;
VIII - Saúde;
IX - Trânsito e Mobilidade Urbana.
Capítulo II
Da composição dos Núcleos Temáticos
Art. 4º Os núcleos temáticos são compostos por:
I - Coordenação: conselheira(o) do CRP-06 ou psicóloga(o) convidada(o), com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, que coordenará as ações;
II - Membras(os): psicólogas(os) com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, com participação permanente em suas atividades;
III - Colaboradoras(es): psicólogas(os) ou não psicólogas(os), representantes institucionais com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema.
§ 1º Cada subsede poderá indicar até 4 membras(os) para representar seu território e será referência do tema no processo de regionalização, descentralização e interiorização das ações do CRP-06 em sua região, articulando e transversalizando os debates territorializados, atuando ainda como representantes do CRP-06 em instâncias estaduais de controle e participação social relacionadas ao tema. Para reuniões estaduais será custeada a participação presencial de até 2 pessoas.
§ 2º Para núcleo que não é coordenado por conselheira(o) do CRP-06 deverá ser designada uma coordenação adjunta exercida preferencialmente por conselheira(o), efetiva(o) ou suplente, sendo também esta designação opcional nos núcleos coordenados por conselheiras(os).
§ 3º A composição dos núcleos temáticos será designada ou alterada após aprovação pelas(os) conselheiras(os) presidenta(e) e secretária(o) do CRP-06 e decisão do plenário.
§ 4º Na impossibilidade de cumprimento da representação de cada região em que o CRP-06 possui sede ou subsede, estratégias serão apresentadas e apreciadas em plenário.
Art. 5º Deverá haver representação de ao menos uma(um) membra(o) ou colaboradora(or) de cada núcleo setorial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Políticas Públicas do CRP-06.
Parágrafo único. As(os) membras(os) dos núcleos setoriais, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão também responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Políticas Públicas nesta região, articulando com a(o) coordenadora(or) desta comissão e com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.
Art. 6º Deverá haver representação de ao menos uma(um) membra(o) ou colaboradora(or) de cada núcleo de defesa de direitos nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Direitos Humanos do CRP-06.
Parágrafo único. As(os) membras(os) dos núcleos de defesa de direitos, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão também responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Direitos Humanos nesta região, sob gestão da(o) coordenadora(or) desta comissão, em articulação com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.
Capítulo III
Das reuniões dos Núcleos Temáticos
Art. 7º Os núcleos temáticos se reunirão ordinária e extraordinariamente.
Art. 8º As reuniões ordinárias dos núcleos temáticos deverão estar previstas em cronograma elaborado por sua(seu) coordenadora(or) e membras(os), compartilhado com a plenária ordinária do CRP-06, e deverá prever:
I - Mínimo de quatro reuniões ordinárias no ano;
II - Ao menos uma reunião aberta durante o período.
Art. 9º De cada reunião do núcleo temático deverá ser produzido um relatório que indique, no mínimo:
I - Data, horário e local;
II - Identificação das(os) participantes;
III - Agenda do dia;
IV - Deliberações e encaminhamentos sugeridos.
Parágrafo único. Os relatórios das reuniões dos núcleos temáticos deverão ser enviados, para conhecimento da coordenação da comissão permanente que compõem e da diretoria do CRP-06 e serão então disponibilizados nas ferramentas de transparência da autarquia.
Art. 10. As comissões gestoras, em consonância com os núcleos temáticos, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Políticas Públicas, serão responsáveis pela articulação, interiorização e regionalização dos debates temáticos a partir dos núcleos temáticos territoriais.
§ 1º As(os) colaboradoras(es) de cada núcleo temático poderão participar territorialmente nas regiões das subsedes, como referência atuando em parceria com as(os) membras(os) e conselheiras(os) do tema no processo de regionalização, descentralização e interiorização das ações do CRP-06 em sua região, articulando e transversalizando os debates territorializados.
Capítulo V
Da transversalização dos Núcleos Temáticos
Art. 11. Compete à Comissão de Direitos Humanos transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos de defesa de direitos.
Art. 12. Compete à Comissão de Políticas Públicas transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos setoriais.
Art. 13. Compete, de forma conjunta, às Comissões de Direitos Humanos e de Políticas Públicas transversalizar, entre si, os debates e ações setoriais e de defesa de direitos realizadas no âmbito dos núcleos temáticos.
Art. 14. As Comissões de Direitos Humanos e de Políticas Públicas, por meio de seus núcleos temáticos, deverão manter articulação com as Comissões de Ética Profissional e de Orientação e Fiscalização de modo que o conhecimento estratégico produzido pela Comissão de Ética Profissional e pela Comissão de Orientação e Fiscalização possa orientar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Políticas Públicas e para que o conhecimento estratégico produzido pelos núcleos possa contribuir para os processos éticos, de orientação e de produção de referências técnicas.
Capítulo VI
Das disposições gerais
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se disposições em contrário.
São Paulo, 24 de setembro de 2018.
LUCIANA STOPPA DOS SANTOS Conselheira Presidenta GUILHERME RODRIGUES RAGGI PEREIRA Conselheiro Tesoureiro
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2017 de 03/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156948 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 5/2017 de 08/04/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156973 AND idambito = 4 LIMIT 1