Conselho Regional de Psicologia de São Paulo · SP

Resolução nº 2/2017

Cria Núcleos Temáticos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e regulamenta o seu funcionamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP Nº 02/17, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução nº 4 /2020)

(Revogada pela Resolução nº 36/2018)

(Revogada pela Resolução nº 2 /2018)

Cria Núcleos Temáticos no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 e regulamenta o seu funcionamento.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, parágrafo 1º, de seu Regimento Interno, aprovado por meio da Resolução CFP nº 16 /2001, CONSIDERANDO a deliberação de sua 1955ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada nesta data, RESOLVE:

Art. 1º CRIAR, no âmbito das comissões permanentes de direitos humanos e de políticas públicas do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06, grupos de trabalho denominados "Núcleos Temáticos", órgãos colegiados com a atribuição de assessorar e executar as decisões do plenário, da diretoria e das comissões permanentes do CRP-06 no tema sob sua responsabilidade.

Capítulo I

Dos Núcleos Temáticos e sua classificação

Art. 2º Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Direitos Humanos do CRP-06 são denominados "núcleos de defesa de direitos" e são responsáveis por assessorar e executar as decisões desta comissão, da diretoria e do plenário do CRP-06 em temas de defesa de direitos humanos relacionados ao compromisso ético-político da psicologia com a eliminação de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Parágrafo único. Os núcleos de defesa de direitos do CRP 06 são:

Parágrafo único. Os núcleos de defesa de direitos do CRP 06 são: (Redação dada pela Resolução nº 5 /2017)

I - Criança e Adolescente;

II - Psicologia e Deficiência;

III - Psicologia e Povos Tradicionais;

IV - Psicologia e Questões Raciais;

IV - Psicologia e Relações Etnicorraciais; (Redação dada pela Resolução nº 5 /2017)

V - Psicologia, Laicidade e Religiosidade;

VI - Sexualidade e Gênero.

Art. 3º Os núcleos temáticos que compõem a Comissão de Políticas Públicas do CRP-06 são denominados "núcleos setoriais" e são responsáveis por assessorar e executar as decisões desta comissão, da diretoria e do plenário do CRP-06 em temas relacionados ao compromisso ético-político psicologia com a ampliação e qualificação de sua inserção social nas políticas públicas sociais contribuindo para a construção de uma sociedade mais democrática e igualitária, organizados por área setorial.

Parágrafo único. Os núcleos setoriais do CRP 06 são:

I - Assistência Social;

II - Educação e Medicalização;

III - Emergências e Desastres;

IV - Justiça;

V - Psicologia e Esporte;

VI - Psicologia organizacional e do trabalho;

VII - Psicoterapias;

VIII - Saúde;

IX - Trânsito e Mobilidade Urbana.

Capítulo II

Da composição dos Núcleos Temáticos

Art. 4º Os núcleos temáticos são compostos por:

I - Coordenação: conselheira(o) do CRP-06 ou psicóloga(o) convidada(o), com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, que coordenará as ações;

II - Membros: psicólogas(os) com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, com participação permanente em suas atividades;

III - Colaboradoras(es): representantes institucionais e profissionais não psicólogas(os), com atuação profissional, pesquisa e/ou militância no tema, que participarão das atividades do núcleo sempre que houver necessidade ou demanda, contribuindo a partir de sua especialidade.

§ 1º As(os) membros de cada núcleo temático serão um(a) representante de cada região em que o CRP-06 possui sede ou subsede, que também atuará como referência do tema no processo de regionalização, descentralização e interiorização das ações do CRP-06 em sua região, e as(os) representantes do CRP-06 em instâncias estaduais de controle e participação social relacionadas ao tema.

§ 2º Para núcleo que não é coordenado por conselheira(o) do CRP-06 deverá ser designada uma coordenação adjunta exercida por conselheira(o), efetiva(o) ou suplente, sendo também esta designação opcional nos núcleos coordenados por conselheiras(os).

§ 3º Em cada núcleo, poderão ser nomeadas(os) membros suplentes que serão chamadas(os) a substituir a(o) membro de sua região nas suas ausências e impedimentos.

§ 4º A composição dos núcleos temáticos será designada ou alterada por meio de portaria assinada pelas(os) conselheiras(os) presidenta(e) e secretária(o) do CRP-06 após decisão do plenário.

§ 5º Na impossibilidade de cumprimento da representação de cada região em que o CRP-06 possui sede ou subsede, estratégias serão apresentadas e apreciadas em plenário.

Art. 5º Um(a) membro de cada núcleo setorial deverá ser também membro da Comissão de Políticas Públicas do CRP-06.

Parágrafo único. As(os) membros dos núcleos setoriais, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão também responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Políticas Públicas nesta região, sob gestão da(o) coordenador(a) desta comissão, em articulação com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.

Art. 6º Um(a) membro de cada núcleo de defesa de direitos deverá ser também membro da Comissão de Direitos Humanos do CRP-06.

Parágrafo único. As(os) membros dos núcleos de defesa de direitos, procedentes de cada região em que o CRP-06 possui subsede ou seção, ficarão também responsáveis pelo processo de regionalização, descentralização e interiorização da Comissão de Direitos Humanos nesta região, sob gestão da(o) coordenador(a) desta comissão, em articulação com a comissão gestora da subsede e em conformidade com as deliberações e diretrizes do plenário.

Capítulo III

Das reuniões dos Núcleos Temáticos

Art. 7º Os núcleos temáticos se reunirão ordinária e extraordinariamente.

Art. 8º As reuniões ordinárias do núcleos temáticos deverão estar previstas em cronograma anual elaborado por sua(seu) coordenador(a) e membros, aprovado na primeira reunião plenária ordinária do CRP-06 em cada ano ou na reunião plenária ordinária subsequente à sua criação, que deverá prever:

I - mínimo de quatro e máximo de doze reuniões ordinárias no ano;

II - ao menos uma reunião aberta durante o período.

Art. 9º De cada reunião do núcleo temático deverá ser produzido um relatório que indique, no mínimo:

I - Data, horário e local;

II - Identificação das(os) participantes;

III - Agenda do dia;

IV - Deliberações e encaminhamentos sugeridos.

Parágrafo único. Os relatórios das reuniões dos núcleos temáticos deverão ser enviados, em até sete dias, para conhecimento da coordenação da comissão permanente que compõem e da diretoria do CRP-06 e serão então disponibilizados nas ferramentas de transparência da autarquia.

Capítulo V

Da transversalização dos Núcleos Temáticos

Art. 10. Compete à Comissão de Direitos Humanos transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos de defesa de direitos.

Art. 11. Compete à Comissão de Políticas Públicas transversalizar os debates e ações realizadas no âmbito dos núcleos setoriais.

Art. 12. Compete, de forma conjunta, às Comissões de Direitos humanos e de Políticas Públicas transversalizar, entre si, os debates e ações setoriais e de defesa de direitos realizadas no âmbito dos núcleos temáticos.

Art. 13. As Comissões de Direitos Humanos e de Políticas Públicas, por meio de seus núcleos temáticos, deverão manter articulação com as Comissões de Ética Profissional e de Orientação e Fiscalização de modo que o conhecimento estratégico produzido pela Comissão de Ética Profissional e pela Comissão de Orientação e Fiscalização possa orientar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Políticas Públicas e para que o conhecimento estratégico produzido pelos núcleos possa contribuir para os processos éticos, de orientação e de produção de referências técnicas.

Capítulo VI

Das disposições gerais

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se disposições em contrário.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2017 ARISTEU BERTELLI DA SILVA Conselheiro Presidente CAMILA TEODORO GODINHO Conselheira Tesoureira

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2020 de 30/07/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 2/2018 de 24/09/2018 - Contém informações revogadas tacitamente

Resolução nº 5/2017 de 08/04/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156973 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.