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Resolução nº 11/2025

Institui a Política e o Plano de Sustentabilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

RESOLUÇÃO Nº 11/2025, DE 28 DE MAIO DE 2025

Institui a Política e o Plano de Sustentabilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância da sustentabilidade como princípio orientador da gestão pública responsável e ética;

CONSIDERANDO o compromisso do Sistema Conselhos de Psicologia com os Direitos Humanos e a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU;

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de práticas institucionais alinhadas à preservação ambiental, à justiça social e à responsabilidade institucional;

CONSIDERANDO o disposto no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (CGU/AGU), na Política de Sustentabilidade do TCU e no Plano Estadual de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a transversalidade da sustentabilidade nas dimensões da equidade, diversidade e inclusão;

CONSIDERANDO a articulação da sustentabilidade com as políticas de acessibilidade, qualidade de vida no trabalho, digitalização e inovação tecnológica;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão da 2.466ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia - 6ª Região - CRP-06, de 26 de abril de 2025, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução institui, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, a Política e o Plano de Sustentabilidade do CRP-06, cuja finalidade é integrar práticas sustentáveis às ações institucionais, contribuindo para a gestão eficiente de recursos, redução de impactos socioambientais e promoção do bem-estar coletivo.

Art. 2º A Política de Sustentabilidade do CRP-06 fundamenta-se nos seguintes princípios:

I - responsabilidade socioambiental;

II - transparência e integridade na gestão pública;

III - participação e corresponsabilidade coletiva;

IV - promoção da equidade e da justiça social;

V - compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL DO CRP-06

Art. 3º Para os fins desta Resolução, entende-se por Plano de Sustentabilidade Institucional do CRP-06 o conjunto sistematizado de metas, ações, indicadores e instrumentos de monitoramento voltados à promoção da sustentabilidade institucional nas dimensões ambiental, social, econômica e de governança, alinhado às diretrizes da Política de Sustentabilidade, ao planejamento estratégico da Autarquia e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

Art. 4º A implementação do Plano de Sustentabilidade Institucional do CRP-06 deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:

I - Diagnóstico inicial:

a) identificação dos riscos e impactos ambientais das atividades institucionais;

b) levantamento de informações como geração de resíduos, consumo de recursos, emissão de poluentes e não-conformidades internas;

c) mapeamento de oportunidades de melhoria para nortear ações estratégicas. II - Definição de objetivos e plano de ação:

a) estabelecimento de metas específicas, mensuráveis, alcançáveis e com prazos definidos;

b) designação de responsáveis por cada ação, com previsão dos recursos necessários, indicadores e frequência de monitoramento;

c) comunicação e divulgação ampla do plano a todos os setores. III - Definição de indicadores-chave de desempenho:

a) mensuração dos impactos e avanços por meio de dados objetivos;

b) estabelecimento de valor inicial e valor-alvo para cada indicador;

c) avaliação contínua dos resultados e, se necessário, ajuste da estratégia adotada. IV - Implementação:

a) garantia de que o plano seja parte da rotina institucional, com participação ativa da gestão;

b) garantia de que as equipes atuem de forma integrada e comprometida com os objetivos definidos.

V - Acompanhamento e avaliação:

a) monitoramento dos avanços em intervalos regulares;

b) elaboração de relatórios com resultados, desvios e medidas corretivas;

c) utilização de ferramentas tecnológicas de apoio para o controle e documentação dos dados.

CAPÍTULO III

DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADE NO ÂMBITO DO CRP-06

Art. 5º O CRP-06 manterá iniciativas permanentes de sustentabilidade institucional, tais como:

I - projeto de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT);

II - digitalização de processos, como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Repositório Digital e formulários on-line; e

III - Política de Segurança de Tecnologia da Informação e Comunicação com base em uso racional de recursos.

Art. 6º São reconhecidas como boas práticas de sustentabilidade do CRP-06:

I - distribuição de canecas e copos reutilizáveis a todas/os trabalhadoras/es;

II - doação de móveis em desuso;

III - instalação de lixeiras para descarte de resíduos recicláveis nos espaços institucionais;

V - incentivo à coleta seletiva e ao descarte consciente.

VI - outras práticas que venham a ser implantadas.

Art. 7º O CRP-06 manterá atualizadas suas ações e metas sustentáveis por meio dos seguintes instrumentos:

I - Plano de Sustentabilidade;

II - Guia de Sustentabilidade;

III - mapeamento, monitoramento e informes estatísticos em dados abertos; e

IV - calendário de ações de sustentabilidade.

CAPÍTULO IV

DOS COMPROMISSOS ESTRATÉGICOS DO CRP-06

Art. 8º O CRP-06 reafirma seu compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), já tendo contribuído com 11 dos 17 ODS conforme Mapa de Contribuição com a Agenda 2030, assim como outros marcos nacionais e internacionais pertinentes.

Art. 9º O Programa de Integridade do CRP-06 fortalece a governança institucional e amplia a visibilidade das ações sustentáveis.

Art. 10. O CRP-06 atuará permanentemente, por intermédio da Comissão de Riscos, Emergências e Desastres - CRED, para responder a eventos climáticos e ambientais críticos, mantendo articulação com órgãos estaduais e municipais.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ DE SUSTENTABILIDADE INSTITUCIONAL DO CRP-06

Art. 11. Fica criado o Comitê de Sustentabilidade Institucional do CRP-06, instância responsável por coordenar, monitorar e propor ações vinculadas à Política e ao Plano de Sustentabilidade do CRP-06.

§ 1º O Comitê será composto por:

I - dois representantes do Plenário do CRP-06, e respectivas/os suplentes;

II - um representante de cada Gerência, e respectivas/os suplentes;

III - dois representantes das/os trabalhadoras/es do CRP-06, e respectivas/os suplentes.

§ 2º Caberá ao Comitê de Sustentabilidade Institucional do CRP-06:

I - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das metas sustentáveis;

II - propor e revisar indicadores;

III - articular ações com os setores institucionais;

IV - realizar escutas com a categoria e trabalhadoras/es;

V - promover formação continuada em sustentabilidade.

CAPÍTULO VI

DAS AÇÕES FUTURAS E CULTURA ORGANIZACIONAL

Art. 12. São propostas prioritárias para o avanço da sustentabilidade institucional no âmbito do CRP-06:

I - consumo de produtos locais, sazonais e orgânicos;

II - redução do desperdício de alimentos e recursos;

III - uso de materiais sustentáveis (aço reciclado, madeira certificada, etc.);

IV - economia de energia elétrica e água;

V - descarte responsável e reaproveitamento de materiais;

VI - adoção de energias limpas (solar, eólica, hidráulica);

VII - redução da pegada de carbono nas atividades institucionais;

VIII - mobilização da categoria para práticas conscientes;

IX - formação e sensibilização das/os conselheiras/os, colaboradoras/es, gestoras/es e trabalhadoras/es sobre ações de sustentabilidade e diferentes formas de impactos ambientais; e

X - divulgação das ações do CRP-06 como prioridade para minimizar os impactos ambientais.

Art. 13. A sustentabilidade deve ser incorporada como valor central da cultura organizacional do CRP-06, constituindo responsabilidade coletiva das/os conselheiras/os, colaboradoras/es, gestoras/es e trabalhadoras/es.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. São partes integrantes desta Resolução os Anexos I, II e III.

Art. 15. Portaria do CRP-06 poderá regulamentar aspectos operacionais, de caráter administrativo e tudo o mais que for necessário à efetivação desta Resolução.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TALITA FABIANO DE CARVALHO

Conselheira-Presidenta do CRP-06

ANA TEREZA DA SILVA MARQUES

Conselheira-Secretária do CRP-06 Documento assinado eletronicamente por Talita Fabiano de Carvalho, Conselheira(o) Presidente, em 29/05/2025, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Tereza da Silva Marques, Conselheira(o) Secretária(o), em 30/05/2025, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2211359 e o código CRC 73B7C4E0.

ANEXO I

BOAS PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS JÁ IMPLANTADAS PELO CRP-06

PRÁTICA DESCRIÇÃO IMPACTO ESPERADO

Distribuição de canecas e copos recicláveis Utensílios feitos com material de arroz, distribuídos a todas/os trabalhadoras/es e conselheiras/os. Redução do consumo de copos descartáveis.

Edital de doação de móveis Móveis em desuso são destinados a instituições públicas, ONGs e outras entidades. Reutilização de bens e redução de descarte.

Redução de 25% no número de impressoras Diminuição da quantidade de equipamentos. Menor consumo de energia e papel.

PRÁTICA DESCRIÇÃO IMPACTO ESPERADO

Lixeiras recicláveis em salas e áreas comuns Instalação em andamento para separação de resíduos recicláveis. Incentivo à coleta seletiva e educação ambiental.

Política das 30 horas e trabalho híbrido Redução da jornada presencial semanal. Menor consumo de água, energia e uso de transporte.

Transformação digital SEI, repositório digital, sistemas digitais de inscrição e atendimento. Eliminação do uso de papel nas atividades administrativas.

Política de TI baseada em consumo on - demand Gerenciamento inteligente de aplicações e recursos. Eficiência energética e redução de custos.

Projeto de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) Diagnóstico institucional e ações integradas. Bem-estar dos trabalhadores e fortalecimento da cultura organizacional sustentável.

ANEXO II

PROPOSTAS PARA AVANÇO NO PLANO DE SUSTENTABILIDADE DO CRP-06

EIXO PROPOSTA ODS RELACIONADO(S)

Consumo consciente Consumir produtos locais e sazonais ODS 12

Preferir alimentos orgânicos ODS 2, 3

Evitar o desperdício de alimentos ODS 12

Materiais e energia Utilizar materiais sustentáveis (concreto ecológico, aço reciclado, madeira certificada) ODS 9, 11, 12

Priorizar biocombustíveis e fontes de energia limpa (solar, eólica, hidráulica) ODS 7, 13

Desligar aparelhos e lâmpadas fora de uso ODS 12, 13

Água e resíduos Economizar água e energia elétrica ODS 6, 7

Usar sacos reutilizáveis ODS 12, 14, 15

Evitar embalagens plásticas desnecessárias ODS 12, 14

EIXO PROPOSTA ODS RELACIONADO(S)

Reaproveitar embalagens ODS 12

Descartar corretamente os resíduos ODS 11, 12

Cultura e mobilização Mobilizar colaboradoras/es e a categoria para reduzir a pegada de carbono ODS 13, 17

Integrar a sustentabilidade aos eventos, campanhas e formações institucionais ODS 4, 12

ANEXO III

MAPA DE CONTRIBUIÇÃO DO CRP-06 AOS ODS DA AGENDA 2030

O CRP-06, a partir de suas normativas e planejamento estratégico 2023-2025, já contribui diretamente com os seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):

ODS CONTRIBUIÇÕES DO CRP-06

1 - Erradicação da pobreza Produção de documentos voltados à promoção de justiça social e acesso a direitos.

3 - Saúde e bem-estar Projetos de QVT, atuação em emergências e desastres, ações voltadas à saúde mental.

4 - Educação de qualidade Produção de cadernos, formações e campanhas de sensibilização.

5 - Igualdade de gênero Ações voltadas ao combate ao sexismo e à promoção da equidade de gênero.

6 - Água potável e saneamento Incentivo ao consumo consciente e práticas de uso responsável da água.

7 - Energia limpa e acessível Política de TI e investimentos em energia limpa.

10 - Redução das desigualdades Atuação em defesa dos direitos de populações vulnerabilizadas.

11 - Cidades e comunidades sustentáveis Parcerias institucionais para ações de sustentabilidade urbana e comunitária.

12 - Consumo e produção responsáveis Digitalização, reuso de materiais, conscientização ambiental.

13 - Ação contra a mudança global do clima Redução de pegada de carbono, trabalho híbrido, gestão ambiental.

ODS CONTRIBUIÇÕES DO CRP-06

16 - Paz, justiça e instituições eficazes Fortalecimento da governança institucional e da integridade pública.

Referência: Processo nº 570600321.000349/2025-33 SEI nº 2211359

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.